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Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes

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Offline ruicardoso

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Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes
« em: Janeiro 09, 2015, 05:17:15 pm »
Boa tarde caros colegas,

a dúvida prende-se pelo seguinte:

uma pessoa que tem uma atividade profissional e passa recibos verdes, nunca chegou e não vai chegar aos 10000 euros durante este ano e, neste inicio de ano, optou pelo regime de iva.

Atualmente vai fazer algumas obras em casa, no qual irá preparar um local para o escritório no sótão da casa. Para preparar o sótão, com uma divisão para o escritório, canalizações para uma casa de banho, pintar e por o chão, a obra ficará em cerca de 20000 + iva.
O valor da obra total irá ser cerca de 30000 + iva. Em que estes 30000 + iva, para além de incluir a parte afeta à atividade, vai incluir o aquecimento da casa e alguns arranjos.

Será plausível deduzir/liquidar o iva na atividade dessa pessoa relativamente às obras?
Quais são as consequências no caso de fiscalização relativamente a este caso?
Correção da declaração de Iva? Mas se corrigir continua-se a não ter que entregar IVA ao estado... Deixa-se de liquidar e deduzir para não figurar na declaração. Tem um efeito nulo.
Neste caso iria sobrar para o construtor? No entanto ele pode passar a fatura com iva auto liquidação porque ao consultar o NIF da pessoa em causa na página das finanças verifica que a pessoa é sujeito passivo de Iva.

Obrigado

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Offline Pardon me Two

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Re: Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes
« Responder #1 em: Janeiro 09, 2015, 06:03:38 pm »
não sendo a resposta concreta ao que está a perguntar, deixo aqui o n.º5 do artº 33 do CIRS.

"5 - Quando o sujeito passivo afecte à sua actividade empresarial e profissional parte do imóvel destinado à sua habitação, os encargos dedutíveis com ela conexos referentes a amortizações ou rendas, energia, água e telefone fixo não podem ultrapassar 25% das respectivas despesas devidamente comprovadas."

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Offline ruicardoso

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Re: Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes
« Responder #2 em: Janeiro 09, 2015, 06:09:12 pm »
não sendo a resposta concreta ao que está a perguntar, deixo aqui o n.º5 do artº 33 do CIRS.

"5 - Quando o sujeito passivo afecte à sua actividade empresarial e profissional parte do imóvel destinado à sua habitação, os encargos dedutíveis com ela conexos referentes a amortizações ou rendas, energia, água e telefone fixo não podem ultrapassar 25% das respectivas despesas devidamente comprovadas."

Humm... eu penso que este artigo se refere mais á dedução da despesa e não do iva. Neste caso a dedução de despesas não é relevante porque a pessoa em questão está enquadrada no regime simplificado e não em contabilidade organizada. Pelo que é aplicado o coeficiente para efeitos de tributação.
Corrijam-me se estiver errado.

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Offline debsousa

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Re: Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes
« Responder #3 em: Janeiro 12, 2015, 09:19:21 am »
Não percebi....
Deduz-se apenas 25% das despesas quando se enquadra no regime de contabilidade organizada. mas em termos de Iva, deduzem a totalidade da fatura???
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ruicardoso

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Re: Dedução IVA construção civil - pessoa com recibos verdes
« Responder #4 em: Janeiro 12, 2015, 05:04:36 pm »
Não percebi....
Deduz-se apenas 25% das despesas quando se enquadra no regime de contabilidade organizada. mas em termos de Iva, deduzem a totalidade da fatura???

Dentro do regime simplicado pode-se ter ou não contabilidade organizada. No caso de se ter contabilidade organizada e o escritório for na casa da própria pessoa, adopta-se a regra dos 25% ou outro valor que seja fiável visto poder haver uma mistura entre os gastos pessoais e os gastos da empresa. Por exemplo, uma fatura de 100 € de luz mais IVA, opta-se então pelos 25% (ou outro que mais justo) do gasto e vai-se deduzir os 25% (ou outro que mais justo) referentes ao IVA.

No caso do regime simplificado sem contabilidade organizada, os gastos são feitos com base nos coeficientes já predefinidos no artigo 31 do CIRS. Ou seja, já é irrelevante se a fatura da luz é de 100 euros ou de 200 porque o gasto vai ser calculado com base nos coeficientes. No entanto, no caso de se deduzir o iva, convém ser em percentagem (aproximação) que evidencie que uma parte é de uso pessoal e a outra de uso para a empresa.

A minha questão é uma pessoa que tem o regime simplificado sem contabilidade organizada. Vai fazer umas obras dentro da própria casa, o qual inclui fazer um escritório no sótão, casa de banho e preparar esse espaço para utilizar sempre que necessário na sua atividade. Essa pessoa vai aproveitar e vai também por aquecimento na casa e igualmente naquele espaço do escritório.

As obras vão ser cerca de 30000 euros + iva já com a parte do aquecimento. Depois existe duas variantes, ou seja, se não incluir o valor para a parte empresarial, terá de ser pago os 30000 euros + iva ao empreiteiro.
No caso de assumir o valor para a atividade, o empreiteiro vai passar a fatura sem iva visto o iva ser autoliquidação e o adquirente vai liquidar e deduzir o iva, pagando assim apenas os 30000 euros.

No caso de se ser fiscalizado quais poderão ser as consequências caso a autoridade tributária ache que o iva foi indevidamente aplicado no total ou em parte?

Correção da declaração de iva da parte do aquirente? Tudo bem, deixa-se de liquidar e deduzir (efeito nulo) para não fazer nada (continua efeito nulo).
Depois vão chatear o empreiteiro porque deveria ter passado a fatura com iva? Até podem ir... mas se ele for ao site das finanças e puser lá o contribuinte do aquirente diz que ele está enquadrado no regime de iva, pelo que tem de passar a fatura com o Iva autoliquidação .

Eu gostava que alguém ajudasse a eu tentar perceber melhor quais as consequências e as correções a efetuar caso a autoridade tributária ache que não se deveria ter procedido daquela forma mas sim com base noutra proporção.

 

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