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Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!

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Offline nunomv

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Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« em: Janeiro 12, 2015, 02:29:46 pm »
Boa tarde,
Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte:
Uma empresa unipessoal em que a sede é a habitação do sócio, será aceite como custo da sociedade? Fazendo um contrato em nome da sociedade?
Existe algum impedimento no CIRC?
Na minha opinião daria no maximo uma percentagem da renda... aguardo as vossas opiniões... obrigado...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2015, 02:39:05 pm »
Não faço ideia....
Sorry  :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2015, 03:06:30 pm »
Já somos dois...  :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline gilfas

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #3 em: Janeiro 12, 2015, 03:09:51 pm »
Tem de haver um contrato de arredamento e deve constar a percentagem da habitação que é arrendada à sociedade, os custos serão considerados na percentagem correspondente .
Salvo melhor opinião.

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #4 em: Janeiro 12, 2015, 03:26:55 pm »
Sim, parece-me bem, por exemplo 1/3 da renda...
Acha que as finanças aceitariam?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline gilfas

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #5 em: Janeiro 12, 2015, 03:47:50 pm »
Acho que sim. Tem de fazer referencia no contrato de arrandamento que 1/3 da casa está arrrendado à sociedade.

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Offline Shroeder

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #6 em: Fevereiro 09, 2015, 08:42:46 pm »
Eu acho que nao iriam aceitar mas...

Parece-me mais um caso de tributação em espécie.

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #7 em: Fevereiro 09, 2015, 10:37:04 pm »
Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #8 em: Fevereiro 10, 2015, 09:22:38 am »
De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #9 em: Fevereiro 10, 2015, 09:47:05 am »

Sim...
Categoria B com contabilidade organizada...

De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #10 em: Fevereiro 10, 2015, 10:09:08 am »
Apesar de concordar consigo que, se a AT aceita para singulares com cat. B, deveria aceitar para sócios de unipessoais.
Se isso não estiver explicito na lei, talvez não deva considerar, sem pedir, por exemplo, uma informação vinculativa.
É apenas a minha opinião...

Sim...
Categoria B com contabilidade organizada...

De onde retirou o excerto que aqui coloca?
Refere-se apenas a singulares com categoria B?

Boa noite,
Se na categoria B, com contabilidade organizada dá, não vejo porque as finanças não aceitem a despesa numa sociedade Unipessoal.
Acho que vale a pena arriscar...

Caso o contribuinte afete à sua atividade uma parte da sua habitação, o valor dos encargos relativos a este local de trabalho, designadamente rendas, água, eletricidade e telefone fixo, não poderá ser superior a 25% do valor total referente à habitação.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #11 em: Fevereiro 10, 2015, 11:01:18 am »

Com o contribuinte alertado, fica à responsabilida de dele...
Mas para ser o correto possivel, deveria ser como a colega diz...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #12 em: Fevereiro 10, 2015, 11:09:35 am »
Ah
acho que já percebi....
É um daqueles clientes teimosos, que nós dizemos que "não" e ele diz que "sim".....

Bom trabalho!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Renda sede unipessoal com licença de habitação!!!
« Responder #13 em: Fevereiro 10, 2015, 11:21:25 am »

Os amigos é que fazem assim e nunca tiveram problemas...
Só me resta desejar "boa sorte".... lool

Ah
acho que já percebi....
É um daqueles clientes teimosos, que nós dizemos que "não" e ele diz que "sim".....

Bom trabalho!
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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