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Modelo 10

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Offline debsousa

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Modelo 10
« em: Janeiro 13, 2015, 03:00:43 pm »
Boa tarde,

Tenho uma empresa cliente que pagou a renda de Jan/2015 a 31/12/2014. Vou contabilizar o pagamento em 2014, mas ainda não tenho recibo de renda e não sei ainda se será emitido com data de Dez/14 ou Jan/15.

De qualquer modo devo considerar no Modelo 10 de 2014, não é?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Modelo 10
« Responder #1 em: Janeiro 13, 2015, 03:44:34 pm »
Sim ;)

Boa tarde,

Tenho uma empresa cliente que pagou a renda de Jan/2015 a 31/12/2014. Vou contabilizar o pagamento em 2014, mas ainda não tenho recibo de renda e não sei ainda se será emitido com data de Dez/14 ou Jan/15.

De qualquer modo devo considerar no Modelo 10 de 2014, não é?

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Offline debsousa

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Re: Modelo 10
« Responder #2 em: Janeiro 13, 2015, 03:47:05 pm »
Obrigada!

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AntonioM

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Re: Modelo 10
« Responder #3 em: Janeiro 20, 2015, 12:57:57 am »
Se a renda é de Janeiro 2015 ,não pode mencionar no( mod 10 de 2014 JAN/DEZ), apesar de ter pago em Dezembro de 2014, essa renda só será mencionada em 2015 , mod 10.Na contabilidade ficara um saldo  pelo pagamento(antecipação) e depois saldará com o respetivo recibo.

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Offline kushinadaime

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Re: Modelo 10
« Responder #4 em: Janeiro 20, 2015, 11:58:35 am »
Supondo que renda é um rendimento da categoria F de um contribuinte sem actividade, então, como é um rendimento pago ou colocado à disposição durante 2014, o que tem como consequência a sujeição a retenção na fonte em 2014 (portanto a entregar em Janeiro de 2015), então tem que ir no modelo 10 de 2014.


 

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