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Associação - Fatura ou Recibo

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Offline Davide Tovar

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Associação - Fatura ou Recibo
« em: Janeiro 15, 2015, 09:26:19 pm »
Boa Noite

Relativamente a uma associação enquadrada no regime geral  e em termos de IVA normal trimestral, queria saber qual a opinião dos colegas relativamente aos documentos de faturação.

 CAE PRINCIPAL 94995-OUTRAS ACTIVIDADES ASSOCIATIVAS, N.E.
 CAE SECUNDARIO 74900-OUT. ACT.CONSULTORI A, CIENTÍFICAS, TÉCNICAS E SIMIL., N.E.

Penso que se for relativo ao primeiro cae basta recibo, relativamente ao 2 tenho muitas duvidas se o recibo serve...terá que passar uma fatura???

Cumprimentos

Davide

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Offline nunomv

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #1 em: Janeiro 15, 2015, 11:00:39 pm »
Boa noite,
O 1ª CAE de atividade basta o recibo, relativamente ao 2ª CAE de atividade deverá emitir faturas e fazer a devida comunicação através de saft ou manual...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Davide Tovar

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #2 em: Janeiro 16, 2015, 11:15:11 am »
Bom dia

Obrigado pela opinião...entr etanto liguei para as finanças que me disseram que terá que passar obrigatoriamen te fatura porque não pratica operações exclusivamente isentas ( Art 29 do civa nº 3 e 20 )..

Cumpts

Davide

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Offline nunomv

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #3 em: Janeiro 16, 2015, 11:43:05 am »
Bom dia,
Eu ao responder parti do pressuposto de que a associação seria "sem fins lucrativos", em que a 1ª atividade estaria isenta ao abrigo do artigo 9.º. Se não é, peço desculpa pelo erro na resposta...
No caso de ser Associação "sem fins lucrativos", enquadra-se no n.º 20 do artigo 29.º do CIVA…

Artigo 29.º
Obrigações em geral
1 - Para além da obrigação do pagamento do imposto, os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º devem, sem prejuízo do previsto em disposições especiais:
b) Emitir obrigatoriamen te uma fatura por cada transmissão de bens ou
prestação de serviços, tal como vêm definidas nos artigos 3.º e 4.º,
independenteme nte da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos
serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos pagamentos que
lhes sejam efetuados antes da data da transmissão de bens ou da prestação
de serviços;

20 - A obrigação referida na alínea b) do n.º 1 pode ser cumprida mediante a emissão de outros documentos pelas pessoas coletivas de direito público, organismos sem finalidade lucrativa e instituições particulares de solidariedade social, relativamente às transmissões de bens e prestações de serviços isentas ao abrigo do artigo 9.º[/i]
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #4 em: Janeiro 16, 2015, 12:17:01 pm »
Confirma que se trata de uma associação com fins lucrativos?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Davide Tovar

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #5 em: Janeiro 16, 2015, 08:54:37 pm »
Boa noite Nuno

A  primeira actividade está isenta pelo artigo 9...a duvida coloca-se se efectuar uma prestação de serviço (2 actividade) a uma empresa,a associação terá que passar um documento com IVA....Penso que terá que passar fatura.

Relativamente ao art 10º do CIVA:

 Conceito de organismos sem finalidade lucrativa

Para efeitos de isenção, apenas são considerados como organismos sem finalidade lucrativa os que, simultaneament e:

a) Em caso algum distribuam lucros e os seus corpos gerentes não tenham, por si ou interposta pessoa, algum interesse directo ou indirecto nos resultados da exploração;

b) Disponham de escrituração que abranja todas as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais, designadamente para comprovação do referido na alínea anterior;

c) Pratiquem preços homologados pelas autoridades públicas ou, para as operações não susceptíveis de homologação, preços inferiores aos exigidos para análogas operações pelas empresas comerciais sujeitas de imposto;

d) Não entrem em concorrência directa com sujeitos passivos do imposto.

Visto que nunca foram distribuídos lucros, é uma associação sem fins lucrativos!!?

Na sua opinião, acha que poderá ter recibos também?

Cumpts

Davide






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Offline nunomv

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #6 em: Janeiro 17, 2015, 03:25:41 pm »
Sim...
Relativamente a donativos (espécie ou dinheiro), quotas dos associados, etc... É suficiente um recibo...
Se a associação prestar um serviço, deve debitar iva, emitir fatura e comunicar através do e-fatura.
Relativamente aos donativos poderá ser enquadrado no artigo 61.º a 66.º  do EBF, se tiver enquadramento deve mensionar no recibo o artigo e o n.º do enquadramento para que a empresa possa beneficiar desse enquadramento. Obrigatóriamen te terá de enviar o modelo 25 (até final do mês de Fevereiro do ano seguinte) os donativos recebidos tanto por particulares como empresas, para que quando a empresa declarar no anexo D do modelo 22 as finanças possam cruzar os dados e confirmar o mesmo donativo...

Veja o documento anexo, tem data de Janeiro de 2013, mas as regras em "geral" mantêm-se...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Davide Tovar

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #7 em: Janeiro 17, 2015, 05:20:22 pm »
Boas...

No caso de se optar por fatura-recibo para tudo...além de comunicar todos os meses no e-fatura tambem sou obrigado a enviar o modelo 28 em fevereiro certo??

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Offline nunomv

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #8 em: Janeiro 17, 2015, 05:49:18 pm »
Boas...
Sim, o modelo 25 deve ser enviado mesmo que emita faturas.... O facto de as comunicar no e-fatura não subsitui a aobrigação de envio do modelo 25. O envio deste modelo é fundamental para o cruzamento das finanças para dar beneficio nos donativos...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline José Manuel Mota

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #9 em: Janeiro 18, 2015, 10:20:19 pm »
Boa noite  colega,

Junto a minha contribuição para o tema

Cumprimentos
José M.Mota

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Offline Davide Tovar

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Re: Associação - Fatura ou Recibo
« Responder #10 em: Janeiro 24, 2015, 10:01:45 am »
Bom dia

Obrigado pela contribuição

cumpts

Davide

 

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