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rescisao de contrato sem termo

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Offline sonia

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rescisao de contrato sem termo
« em: Janeiro 20, 2015, 01:29:06 pm »
boa tarde pessoal,

preciso da vossa ajuda.

tenho um trabalhador a contrato sem termo, onde tem prevista uma renovaçao de 6 em 6 meses. a proxima seria em abril deste ano.

a questao é a seguinte: ele pretende sair da empresa no final deste mes. ainda nao gozou ferias de 2015 nem recebeu subsidio de natal de 2015.
está na empresa ha pouco mais de um ano por isso so tem de dar tempo à empresa de um mes, o que nao vai acontecer, porque apenas avisou hoje.

recebe de salario bruto 639€. alguem me pode ajudar com o valor que o funcionario tem de receber no final do mes de janeiro.

obrigada

SM

alguem me pode ajudar


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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2015, 01:48:30 pm »
Tem a receber o vencimento de Janeiro, o proporcional a 1 mês de subs. férias, férias não gozadas e subsidio de natal.
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2015, 01:50:03 pm »
mas desse valor tem de descontar o tempo que nao deu à empresa correcto? fiam a faltar praticamente 15 dias

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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #3 em: Janeiro 20, 2015, 02:01:27 pm »
Sim tem de descontar, em dias, a falta de aviso prévio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #4 em: Janeiro 20, 2015, 02:20:48 pm »
Boa tarde,
Algo aqui não está certo!!!
Contrato sem termo, renovado de seis em sei meses? Ferias 2015 e subs.Natal 2015? E as ferias de 2014?
Existe algo que me está a escapar? Admito que seja desconheciment o meu, se me puderem esclarecer... Não estou a perceber!!!
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #5 em: Janeiro 20, 2015, 02:48:53 pm »
as ferias de 2014 e o sub. natal de 2014 ja foram recebidas o ano passado.

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #6 em: Janeiro 20, 2015, 03:02:43 pm »
Boa tarde,
Está com contrato a sem termo ou com termo?
Paga férias e Natal no final de cada contrato (a termo)?
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #7 em: Janeiro 20, 2015, 03:22:33 pm »
Se o contrato é a termo (6 meses) e já pagaou os direitos de 2014, concordo com a colega Débora, se o contrato fosse sem termo mudava tudo...
Espero não estar a ser inconveniente, só falei pela pergunta falar em contrato sem termo renovado de 6 em 6 meses.... Contrato sem termo mudava tudo...
Na minha opinião, claro...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #8 em: Janeiro 20, 2015, 03:28:47 pm »
Tem toda a razão!
Quanto ao engano no contrato, reparei mas não dei importância, pois se renova por 6 meses, é contrato a termo, em vez de sem termo.
Quanto aos direitos, claro que sim, falta o SF e férias de 2014, caso não tenha ainda sido pago.
 ;)
Obrigada pela correcção

Boa tarde,
Algo aqui não está certo!!!
Contrato sem termo, renovado de seis em sei meses? Ferias 2015 e subs.Natal 2015? E as ferias de 2014?
Existe algo que me está a escapar? Admito que seja desconheciment o meu, se me puderem esclarecer... Não estou a perceber!!!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #9 em: Janeiro 20, 2015, 04:26:34 pm »
o que muda se for contrato sem termo?

de 2014 esta tudo pago, falta so 2015

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Offline debsousa

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #10 em: Janeiro 20, 2015, 04:32:30 pm »
Tenha em atenção que os montantes pagos em 2014 de SF podem ser referentes ao tempo trabalhado em 2013.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #11 em: Janeiro 20, 2015, 07:18:56 pm »
ola

estive a verificar e o contrato é a termo certo de 6 mesmo, sempre renovavel pelo mesmo periodo (a proxima renovaçao seria em abril deste ano), mas na segurança social a inscriçao esta como sem termo.

o que fica  a valer? o contrato ou a segurança social?

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Offline fmiranda

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #12 em: Janeiro 20, 2015, 07:48:25 pm »
Boa tarde,

Tenta em atenção que o contrato ser a termo não o é indefinidament e, caso as renovações permitidas tenham sido ultrapassadas estará neste momento perante um contrato de trabalho sem termo.

Penso não estar a dizer nenhuma asneira.

Cumprimentos,

FM

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Offline sonia

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #13 em: Janeiro 20, 2015, 08:23:30 pm »
sim, isso é correcto. mas o contrato so foi celebrado em Outubro de 2013. por ai nao ha problema

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Offline nunomv

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Re: rescisao de contrato sem termo
« Responder #14 em: Janeiro 21, 2015, 10:09:26 am »
Bom dia,
Na minha opinião o que é válido é o contrato de trabalho que foi assinado pela entidade empregadora e pelo funcionário, a comunicação à segurança social não passou de um lapso…
Relativamente aos contratos a termo, são renovados por mais duas vezes com o limite de 3 anos. Neste caso o trabalhador após 18 meses de contrato ficará efetivo na empresa e ganha o direito a 22 dias úteis de férias no dia 01 de Janeiro de cada ano relativo ao ano anterior…
Um contrato sem termo, o trabalhador no ano de admissão tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, após o ano de admissão no dia 01 de Janeiro de cada ano tem direito a 22 dias úteis de férias relativo ao ano anterior…
Este é o meu entendimento, mas admito que existam outros em relação a alguns pontos…
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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