collapse

Pesquisa



Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal

  • 6 Respostas
  • 3314 Visualizações
*

Offline OCOM

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« em: Janeiro 20, 2015, 04:35:03 pm »
Boa tarde Colegas, Solicito a v/ ajuda na seguinte situação:

Sabem como a segurança social verifica o aumento do número de trabalhadores de uma empresa quando se faz o pedido de isenção taxa contributiva, será pela data de admissão do trabalhador para o qual pedimos isenção ou pelo mês?
Tenho um trabalhador que entrou no dia 19 deste mês e o outro no dia 20, só se verifica aumento com o que entrou no dia 20, (porque em Dezembro um dos funcionários foi embora) mas querem pedir isenção para o que entrou no dia 19 porque reúne as condições será que dá?

*

Offline OCOM

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2015, 05:07:36 pm »
algum colega me pode ajudar?

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2015, 05:13:55 pm »
Boa tarde,
Ultimo mês do ano civil anterior...
Impresso GT1/2012
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline scmnc

  • ****
  • 359
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #3 em: Janeiro 20, 2015, 05:20:15 pm »
Boa tarde,

penso que aqui conseguirá alguma resposta
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15032/dispensa_pag_contribuicoes_1_emprego_desempreo_longa_duracao

na parte «no mês imediatamente anterior ao da contratação de novos trabalhadores (no caso de a entidade empregadora ter iniciado a sua atividade no mesmo ano).
Atenção: Pode substituir um trabalhador por outro nas mesmas condições (jovem à procura do 1º emprego ou um desempregado de longa duração com um contrato sem termo), desde que a saída do primeiro não tenha sido por iniciativa da empresa, ou seja, o trabalhador tenha saído por vontade própria. Neste caso, não tem de pagar contribuições pelo segundo trabalhador nos meses de isenção que ainda faltam para fazer os 36 meses.»

*

Offline OCOM

  • **
  • 10
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #4 em: Janeiro 20, 2015, 05:20:43 pm »
Boa tarde,
Ultimo mês do ano civil anterior...
Impresso GT1/2012

Sim colega, o ultimo mês do ano civil anterior comparado com o mês da admissão ou o dia da admissão? Em dezembro tinha 15 funcionários, um despediu-se com efeito 31/12, agora tem que contratar 2 novos para haver aumento, mas querem isenção para o que entrou primeiro o que entrou dia 19 e no dia 19 não há aumento de funcionário só com a entrada do segundo no dia 21, será que vão ao pormenor do dia, a segurança social?

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #5 em: Janeiro 21, 2015, 10:20:17 am »
Bom dia,
A criação liquida de posto de trabalho é a comparação do ultimo mês do ano anterior com o mês de admissão...

GTE1/2012
5 - CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EMPREGADORA
O número total de trabalhadores subordinados ao serviço (4), no último mês do ano civil anterior ao da admissão do trabalhador, era de ________ e, no mês de admissão do trabalhador, passou a ser de ________.


A isenção é para o segundo funcionário, o primeiro vem substituir a saida...
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Isenção Taxa Contributiva Entidade Patronal
« Responder #6 em: Janeiro 21, 2015, 10:26:14 am »

IMPORTANTE:
A entidade não pode despedir o funcionário no prazo de 5 anos, se o fizer tem de devolver todo o valor que teve de isenção...

E – Quando termina o apoio, o que acontece?
São exigidas as contribuições relativas ao tempo de dispensa se, durante os 24 meses seguintes ao termo da concessão da dispensa de contribuições, houver cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação.
Nota: As contribuições de que tinha sido dispensada têm que ser pagas no prazo de 60 dias após a cessação do contrato (se pagar mais tarde, tem de pagar juros de mora).



Cumprimentos,
Nunomvs

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2455 Visualizações
Última mensagem Junho 08, 2011, 04:41:31 pm
por Isaura Sobral
49 Respostas
18502 Visualizações
Última mensagem Outubro 22, 2014, 09:43:56 am
por Dora A
3 Respostas
2560 Visualizações
Última mensagem Dezembro 05, 2014, 06:59:14 pm
por Maciel
1 Respostas
8815 Visualizações
Última mensagem Setembro 19, 2015, 12:11:43 am
por paulalage
2 Respostas
1870 Visualizações
Última mensagem Janeiro 25, 2016, 11:32:23 am
por ricardof.silva

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30