collapse

Contrato a Termo Certo - renovações

  • 1 Respostas
  • 1768 Visualizações
*

Offline AndreiaCaria

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Contrato a Termo Certo - renovações
« em: Janeiro 22, 2015, 08:51:52 am »
Bom dia colegas,

Gostaria que me ajudassem na seguinte matéria:
Para um contrato a termo certo, com duração de 6 meses, iniciado em 05-06-2013, quantas renovações se podem fazer?
Obrigado

Cumprimentos
AC

*

Offline Vera Arsenio

  • **
  • 7
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Contrato a Termo Certo - renovações
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2015, 09:21:19 am »
Bom dia colega,

O tema da contratação a termos não é simples, sendo até bastante complexa. Art.º 139.º a 149.º do Código do Trabalho e constitui uma exceção ao regime geral do contrato de trabalho sem termo

Respondendo de forma simples à sua questão, o contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até 3 vezes, não podendo exceder 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; 2 anos, no caso de lançamento de uma nova atividade de duração incerta, bem como o início de laboração de empresa ou de estabeleciment o pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores;3 anos, sempre que o contrato se fundamente numa necessidade temporária da empresa.

No entanto isto só é "legal" se o contrato de trabalho preencher os requisitos legais para ser qualificado como contrato de trabalho a termo certo.
Legalmente, o empregador pode recorrer à figura do contrato de trabalho a termo certo para satisfazer necessidades de carácter temporário devendo, nesse caso, a duração do contrato de trabalho ser pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.

O Código do Trabalho define o conceito de necessidade temporária da empresa: "toda a situação que, devidamente identificada no contexto da atividade da empresa que a ele recorrer, se integre numa das seguintes circunstâncias:
a) Substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariament e impedido de trabalhar;
b) Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude de despedimento;
c) Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
d) Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
e) Atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidade s decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;
f) Acréscimo excecional de atividade da empresa;
g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
h) Execução de obra, projeto ou outra atividade definida e temporária, incluindo a execução, direção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração direta, bem como os respetivos projetos ou outra atividade complementar de controlo e acompanhamento".

O empregador pode efetuar a contratação a termo certo quando assim o justifique o lançamento de nova atividade de duração incerta, o início de laboração de empresa ou de estabeleciment o pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores.

O empregador tem que justificar os factos que justifiquem o contrato a termo.

Espero ter ajudado.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2225 Visualizações
Última mensagem Junho 15, 2012, 04:58:27 pm
por NSANTOS
8 Respostas
3532 Visualizações
Última mensagem Dezembro 18, 2014, 04:54:04 pm
por nunomv
2 Respostas
1719 Visualizações
Última mensagem Outubro 27, 2015, 08:17:48 pm
por Rosinda Cristina
1 Respostas
1241 Visualizações
Última mensagem Dezembro 04, 2015, 06:47:23 pm
por dbotelho15
0 Respostas
1279 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2016, 12:17:34 pm
por Ermelinda Alves

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31