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Comunicação Inventários/Prestação de Serviços

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Offline scmnc

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Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« em: Janeiro 26, 2015, 03:23:37 pm »
Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedad e de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

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Offline debsousa

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #1 em: Janeiro 26, 2015, 03:41:08 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AFAC

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #2 em: Janeiro 26, 2015, 04:07:52 pm »
Obrigado

cmpts

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Offline anabarroso

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #3 em: Janeiro 26, 2015, 06:13:00 pm »
Obrigada

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Offline neliabaptista

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #4 em: Janeiro 27, 2015, 01:57:47 pm »
Boa tarde,

Tenho uma duvida, qual é o Ano Fiscal e a data do fim do período que devemos colocar??? De acordo com o ficheiro que envio em anexo, na página 4, diz que o período é o 2014 e a data 31-01-2015, só que ao submeter da erro.
Agradecia que alguém me ajude a esclarecer.

Obrigada,

Cumprimentos,
NB

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Offline debsousa

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #5 em: Janeiro 27, 2015, 02:51:31 pm »
Eu coloquei 31/12/2014....
E validou

Boa tarde,

Tenho uma duvida, qual é o Ano Fiscal e a data do fim do período que devemos colocar??? De acordo com o ficheiro que envio em anexo, na página 4, diz que o período é o 2014 e a data 31-01-2015, só que ao submeter da erro.
Agradecia que alguém me ajude a esclarecer.

Obrigada,

Cumprimentos,
NB
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline neliabaptista

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #6 em: Janeiro 27, 2015, 04:21:23 pm »
Olá Débora,

E o Ano Fiscal, colocou 2013 ou 2014???

Obrigada,

Cumprimentos,
Nelia Baptista

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Offline lcc13

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #7 em: Janeiro 27, 2015, 04:42:46 pm »
PERGUNTAS FREQUENTES
INVENTÁRIOS

A AT colocou um conjunto de perguntas e respostas às diversas dúvidas até então colocadas, por nós.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/inventarios.html

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Offline debsousa

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #8 em: Janeiro 27, 2015, 04:45:31 pm »
Coloquei 2014.
Olá Débora,

E o Ano Fiscal, colocou 2013 ou 2014???

Obrigada,

Cumprimentos,
Nelia Baptista
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #9 em: Janeiro 27, 2015, 04:47:38 pm »
Obrigada!

PERGUNTAS FREQUENTES
INVENTÁRIOS

A AT colocou um conjunto de perguntas e respostas às diversas dúvidas até então colocadas, por nós.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/faturas/inventarios.html
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline lcc13

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #10 em: Janeiro 27, 2015, 04:50:40 pm »
De nada. ;)

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Offline neliabaptista

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #11 em: Janeiro 27, 2015, 05:05:13 pm »
Muito obrigada Débora e Lcc13...

Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #12 em: Janeiro 29, 2015, 06:32:19 pm »
Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedad e de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
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AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

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Offline debsousa

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #13 em: Janeiro 30, 2015, 11:02:55 am »
Concordo!
Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedad e de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
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Offline scmnc

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Re: Comunicação Inventários/Prestação de Serviços
« Responder #14 em: Janeiro 30, 2015, 11:17:51 am »
Boa tarde,

Embora seja Prestação de Serviços é necessário verificar o VN e se ultrpassar os 100.000€ deverá ser feita a comunicação "não possuo inventários", caso a empresa prestadora de serviços ou de venda de mercadorias tenha o VN abaixo do estipulado não necessita comunicar nada.

Esse foi o meu entendimento.

Obrigada,

Boa tarde,

após colocar a questão na AT eBalcão, relativamente à obrigatoriedad e de entrega de inventários, de entidades que prestam única e exclusivamente serviços, partilho a resposta que obtive da AT:

«Nas circunstâncias descritas na vossa questão, essa entidade deverá cumprir o estipulado no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, o qual foi aditado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), assinalando a opção "Não possuo existências".
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira»

Certo :)
as FAQ´S Inventários da AT esclarecem mais um pouco :)

 

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