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TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO

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Offline CatarinaO

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TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« em: Janeiro 28, 2015, 07:25:36 pm »
Boa noite, tenho a seguinte dúvida:

Aquando da atualização da tabela de retenção na fonte, isto é, passar de solteiro para casado dois titulares, a entidade patronal assumiu casado, mas 1 titular. Significa que estou a pagar menos de irs do que seria suposto. Posto isto, que devo fazer? Sou mesmo obrigada a comunicar que estão errados? Que efeito implica não informar?

Antecipadament e grata,



A entidade patronal
Um suj passivo casado, dois titulares tem de

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Offline dbotelho15

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #1 em: Janeiro 28, 2015, 09:11:18 pm »
Boa noite,

Creio que farão o acerto no final, aquando da entrega do Modelo 3. Mas aguarde que algum colega aqui confirme.
Cumprimentos,
Botelho

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Offline CatarinaO

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #2 em: Janeiro 28, 2015, 10:03:36 pm »
Obrigada, sim, faz todo o sentido...

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Offline Boa Conta

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #3 em: Janeiro 28, 2015, 11:42:22 pm »
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
 Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
 Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 
 Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
 As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes. "
 
Está aqui a resposta através de mail enviado hoje  pela AT ás empresas
Deverá comunicar é empresa que são dois titulares de rendimento para que as retenções possam ser feitas corretamente

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Offline paulalage

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #4 em: Janeiro 28, 2015, 11:54:09 pm »
Colega,

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Deve pois comunicar que as retenções estão a ser mal feitas.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline debsousa

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #5 em: Janeiro 29, 2015, 11:36:25 am »
Alguém tem uma minuta desta declaração que os trabalhadores devem entregar às entidades patronais?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline asm

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #6 em: Janeiro 29, 2015, 11:56:55 am »
Bom dia,

Cá vai a declaração que os trabalhadores dependentes devem preencher.

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Offline dbotelho15

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #7 em: Janeiro 29, 2015, 12:33:32 pm »
Sim, mas no ano transacto, quando ainda não havia esta comunicação da A.T.? Como acertarão o valor da retenção incorrecta? Gostava de saber a v/ opinião...
Cumprimentos,
Botelho

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Offline debsousa

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #8 em: Janeiro 29, 2015, 01:02:07 pm »
Outra questão:

Um trabalhador cujo conjuge é deficiente, apesar de ambos trabalharem, deve usar a tabela casado 2 titulares normal certo? E o seu conjuge é que usará a tabela casado 2 titulares deficientes. Estou certa?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline asm

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #9 em: Janeiro 29, 2015, 02:30:27 pm »
Outra questão:

Um trabalhador cujo conjuge é deficiente, apesar de ambos trabalharem, deve usar a tabela casado 2 titulares normal certo? E o seu conjuge é que usará a tabela casado 2 titulares deficientes. Estou certa?


sim penso que seja assim porque também quando preencherem a declaração IRS irão usufruir desse beneficio.

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Offline debsousa

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #10 em: Janeiro 29, 2015, 02:59:21 pm »
Obrigada!
Bom dia,

Cá vai a declaração que os trabalhadores dependentes devem preencher.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #11 em: Janeiro 29, 2015, 03:00:22 pm »
tabela casado 2 titulares normal ou tabela casado 2 titulares deficientes??
Obrigada!

Outra questão:

Um trabalhador cujo conjuge é deficiente, apesar de ambos trabalharem, deve usar a tabela casado 2 titulares normal certo? E o seu conjuge é que usará a tabela casado 2 titulares deficientes. Estou certa?


sim penso que seja assim porque também quando preencherem a declaração IRS irão usufruir desse beneficio.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline asm

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #12 em: Janeiro 29, 2015, 03:18:38 pm »
então o cônjuge não deficiente utiliza a tabela 2 titulares normal e o cônjuge deficiente utiliza a tabela dos deficientes 2 titulares. Quando for o preenchimento da declaração IRS e a indicação da percentagem da deficiência irá haver acertos, normalmente o reembolso

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Offline debsousa

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #13 em: Janeiro 29, 2015, 03:29:58 pm »
Também sempre fiz dessa forma, mas reparei que na declaração que o colega anterior partilhou, o funcionário deve indicar se o conjuge é deficiente. Por isso fiquei na dúvida em relação à tabela a utilizar...
Em que artigos posso tirar esta dúvida?
Obrigada!

então o cônjuge não deficiente utiliza a tabela 2 titulares normal e o cônjuge deficiente utiliza a tabela dos deficientes 2 titulares. Quando for o preenchimento da declaração IRS e a indicação da percentagem da deficiência irá haver acertos, normalmente o reembolso
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline asm

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Re: TABELA RETENÇÃO NA FONTE - COMUNICAÇÃO
« Responder #14 em: Janeiro 29, 2015, 04:10:10 pm »
Na minha opinião essa quadro da declaração não deve ser tomado em consideração, porque (não sei se já reparou) mas esses números dos artigos que estão aí evidenciados já foram revogados. Só foi alterado o nº do artigo

 

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