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Taxa IRS * Com Dependente

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Offline Ana Filipa A

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Taxa IRS * Com Dependente
« em: Fevereiro 04, 2015, 05:30:49 pm »
Boa Tarde,

Alguém sabe como se processa a taxa de IRS de um funcionário com dependente de 23 anos, que não trabalha, e o mesmo dependente tem uma filha.
O funcionário, neste caso tem dependente ou não?

Obrigada.
AFA

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2015, 05:36:48 pm »
boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

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Offline Ana Filipa A

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2015, 05:43:49 pm »
boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

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Colega,
Não alterou para 25 anos, este ano?

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #3 em: Fevereiro 04, 2015, 06:03:47 pm »
boa tarde,
Se tem 23 anos e não estuda, não é considerado dependente.

Cmpts

RS

Colega,
Não alterou para 25 anos, este ano?

Até 25 anos é considerado dependente se estiver a estudar, licenciatura/mestrado.

Cmpts

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Offline kushinadaime

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #4 em: Fevereiro 04, 2015, 07:54:59 pm »
É dependente o dependente, a neta depende se poder ser considerada afilhada civil.

NOVA definição de dependente
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
d) Os afilhados civis.

Lei do apadrinhamento civil:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1128&nversao=&tabela=leis

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #5 em: Fevereiro 04, 2015, 08:10:11 pm »
É dependente o dependente, a neta depende se poder ser considerada afilhada civil.

NOVA definição de dependente
5 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
d) Os afilhados civis.

Lei do apadrinhamento civil:
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_print_articulado.php?tabela=leis&artigo_id=&nid=1128&nversao=&tabela=leis


está correto, mas há aqui uma questao que é muito importante:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabeleciment o de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico

cmpts

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Offline kushinadaime

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #6 em: Fevereiro 04, 2015, 08:18:13 pm »
No Diário da República que tenho, falta essa parte a bold
Atenção que no site das finanças, só a versão pdf está actualizada.

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #7 em: Fevereiro 05, 2015, 09:35:46 am »
No Diário da República que tenho, falta essa parte a bold
Atenção que no site das finanças, só a versão pdf está actualizada.

Bom dia,

Realmente no PDF da AT não tem a parte em bold, por isso mesmo pedi um esclarecimento a AT "telefónicament e", na qual fui informado que obrigatoriamen te tem de estar a estudar para ser considerado dependente, mas já não é o mínimo de escolaridade 11º ano, pode frequentar por exemplo o 7º ano de escolaridade, o que foi alterado neste art.º 13.º do IRS foi o mínimo de escolaridade.

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #8 em: Fevereiro 05, 2015, 10:01:08 am »
Vou ter de discordar...
O código do IRS, eliminou a parte que dizia: "tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabeleciment o de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico"

Passou a ser apenas:
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

O que na minha opinião significa que já não é necessário estudar para ser considerado dependente, basta que não tendo mais de 25 anos, não aufiram rendimentos superiores ao SMN.



Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2015, 10:13:48 am »
Vou ter de discordar...
O código do IRS, eliminou a parte que dizia: "tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabeleciment o de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico"

Passou a ser apenas:
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;

O que na minha opinião significa que já não é necessário estudar para ser considerado dependente, basta que não tendo mais de 25 anos, não aufiram rendimentos superiores ao SMN.





A informação que me deram foi que deixou de constar essa parte, porque era obrigatório estar pelo menos aos 25 anos estar no 11º ano, agora não.

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #10 em: Fevereiro 05, 2015, 10:44:59 am »
Exacto, mas discordo da interpretação das finanças.

Se assim fosse, no final da frase, teria de dizer:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado estabeleciment o de ensino, no ano a que o imposto respeita.

Assim realmente a alteração seria, a não definição do grau de ensino....
Não concorda?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #11 em: Fevereiro 05, 2015, 10:52:00 am »
Exacto, mas discordo da interpretação das finanças.

Se assim fosse, no final da frase, teria de dizer:
Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem ufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;tenham frequentado estabeleciment o de ensino, no ano a que o imposto respeita.

Assim realmente a alteração seria, a não definição do grau de ensino....
Não concorda?


concordo,

Por isso é que contactei a AT, mas a informação que me deram foi essa "tem de estar a estudar para ser considerado dependente".
Questionei novamente que no novo código não menciona essa situação como no anterior e a resposta foi " não tem porque já não tem o limite mínimo (obrigatório) de escolaridade para ser considerado dependente".

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #12 em: Fevereiro 05, 2015, 11:03:54 am »
Pois percebo, mas acho que a resposta que lhe deram não está correcta.

O que acha?
Se não tivesse ligado, e apenas lesse o novo artigo (sem ter conhecimento do antigo), o que interpretava?

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #13 em: Fevereiro 05, 2015, 11:22:13 am »
Pois percebo, mas acho que a resposta que lhe deram não está correcta.

O que acha?
Se não tivesse ligado, e apenas lesse o novo artigo (sem ter conhecimento do antigo), o que interpretava?



Pelo novo artigo o que se entende assumindo que não tem rendimentos superior a 12XSMN, esta a estudar ou não é dependente.
Mas se formos analisar o "dependente" até ao momento a partir de 18 anos só era se tivesse a estudar, alterou idade, escolaridade, mas o "estudar" sempre esteve presente no "dependente".

Neste momento, estou confuso  :-\.

Cmpts

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Offline debsousa

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Re: Taxa IRS * Com Dependente
« Responder #14 em: Fevereiro 05, 2015, 11:23:40 am »
Bem aguardemos outras opiniões para ver se eliminamos a confusão....
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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