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Importações mercado extracomunitario - dedução IVA

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Offline Joana87

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Importações mercado extracomunitario - dedução IVA
« em: Fevereiro 05, 2015, 12:34:19 am »
Boa Noite,

Tenho um cliente que fez importação de mercadoria da Coreia e pagou IVA na alfândega em Portugal. Este IVA pode ser deduzido na declaração do IVA? Existe alguma obrigação declarativa associada?

Obrigada,

Joana

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Offline kushinadaime

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Re: Importações mercado extracomunitario - dedução IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2015, 09:30:12 am »
Para deduzir, tem que estar inscrito no cadastro das finanças como fazendo importações (se não tiver declaração de alterações com efeitos apartir da data de entrega).
Para suportar o lançamento da dedução de IVA tem que tirar uma certidão em portal das finanças -> "Serviços aduaneiros", entra com a password do portal das finanças normal, e depois do lado esquerdo, "Aduaneiros" -> "Garantias / decl IVA", na nova janela ou separador que agora abre sozinho seleccionar em cima  "Declaração de Iva", selecciona o ano e o mês pretendido e Prontos...

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Offline Joana87

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Re: Importações mercado extracomunitario - dedução IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 05, 2015, 11:29:47 am »
Obrigada pela ajuda já consegui tirar a declaração!

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Offline Dora A

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Re: Importações mercado extracomunitario - dedução IVA
« Responder #3 em: Novembro 10, 2016, 11:58:06 am »
Para deduzir, tem que estar inscrito no cadastro das finanças como fazendo importações (se não tiver declaração de alterações com efeitos apartir da data de entrega).
Para suportar o lançamento da dedução de IVA tem que tirar uma certidão em portal das finanças -> "Serviços aduaneiros", entra com a password do portal das finanças normal, e depois do lado esquerdo, "Aduaneiros" -> "Garantias / decl IVA", na nova janela ou separador que agora abre sozinho seleccionar em cima  "Declaração de Iva", selecciona o ano e o mês pretendido e Prontos...

Colega,

Tenho um cliente que importou da Austrália uns artigos, e pagou à DHL direitos e iva alfandega, mas menciona na FT "despesas isentas ao abrigo da alinea c nº 6 artigo 16 CIVA, nesta condições posso deduzir o iva pago?
O cliente tem nas finanças que faz importações, fui ao serviços aduaneiros conforme indica, mas a FT é de setembro, e julgava que ia aparece em setembro, mas afinal esta em outubro, sendo assim a dedução pode ser feita em que mês?.
« Última modificação: Novembro 10, 2016, 01:08:46 pm por Dora A »
Cumprimentos
Dora A

 

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