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Trabalhador Independente -Regime Simplicado

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Offline Ângela Salgado

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Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« em: Fevereiro 05, 2015, 02:23:18 pm »
Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidad e
Cumprimentos,
Ângela Salgado

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Offline kushinadaime

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Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #1 em: Fevereiro 05, 2015, 02:53:53 pm »
O decreto lei 42/91 foi revogado, mas muitas das suas disposições foram incluidas no Código do IRS.
É melhor confirmar no Novo CIRS
Não tenho muito tempo agora para consultar e fazer transcrições.. ., pelo que não me vou alongar...

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Offline AndreiaM

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Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2015, 08:01:49 pm »
Só poderá estar isento de IVA nessa nova atividade se a mesma for isenta ao abrigo do artigo 9º ( o que não me parece que seja o caso).
Quanto à retenção na fonte, efetivamente o DL 42/91 foi revogado mas as disposições deste artigo constam no artigo 101º-B da nova redação do CIRS.
Continua a existir a dispensa de retenção na fonte, quando os rendimentos não ultrapassem os 10.000€ anuais (excepto se forem comissões).


Boa tarde a todos,

Eu tenho um cliente com IVA Trimestre em regime simplicado. Este cliente não está isento de IVA porque compra bens ao mercado comunitário.

Em 01/01/2015 começou a exercer uma outra atividade paralela, assessoria comercial.

Em 2014 a vendas não ultrapassaram os 5000,00€.

Duvidas:

- Pode passar recibo verdes como assessoria comercial com a atividade 1519 do art. 151 CIRS?

- Este cliente está isento de Retenção na Fonte? Pelo art. 9 do DL 42/91 diz que "- Estão dispensados de retenção na fonte, excepto quando esta deva ser efectuada mediante taxas liberatórias:
a) Os rendimentos das categorias B, com excepção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos".

- Este cliente está isento de IVA pela nova atividade? nesta situação aplicar-se-á o pro-rata, em regime simplificado?

Obrigada pela atenção e disponibilidad e

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Offline debsousa

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Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2015, 09:21:47 am »
Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
 :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #4 em: Fevereiro 09, 2015, 09:30:48 am »
Sim.
Sempre foi assim ;)

Colegas, isto implica que os independentes que tenham a atividade "comissionistas" não podem emitir recibos sem retenção?
 :-\

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Offline debsousa

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Re: Trabalhador Independente -Regime Simplicado
« Responder #5 em: Fevereiro 09, 2015, 10:12:27 am »
 :( :( :(

obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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