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CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE

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Offline Soares Ribeiro

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CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« em: Fevereiro 09, 2015, 10:50:29 am »
Bom dia,

 Tenho a seguinte dúvida, a empresa que vende sacos plásticos ao consumidor final pode considerar  essa venda um rendimento? Como se classifica? a dúvida reside se é rendimento ou não, uma vez que a empresa tem de entregar a totalidade da venda ao estado.

Obrigado

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Offline gilfas

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #1 em: Fevereiro 10, 2015, 10:38:09 am »
Bom dia,

Partilho da mesma dúvida  ;)
Depois de ler a legislação, na pratica fico sem saber como funciona.

O comerciante tem de discriminar na fatura "sacos de plástico leves", o preço é 0,08€, certo?
E depois como se processa a liquidação da contribuição ao estado? O comerciante tem de entregar a  DIC?
Depois recebe o DUC?

Obrigado

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Offline gilfas

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #2 em: Fevereiro 14, 2015, 03:48:01 pm »
Boa tarde,

Segundo o artigo da APECA, que anexo, a contribuição sobre os sacos plásticos não é considerado gasto fiscal nem rendimento tributável.  Algum colega sabe que classificar esta contribuição?

Obrigado

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Offline Rosinda Cristina

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2015, 09:35:34 pm »
Boa tarde colegas,

Acrescento um ficheiro extra zipado, com alguma legislação e informações sobre este tema. Poderá até ser uma repetição a legislação e informações extras que anexo, mas talvez ajude se a informação estiver toda centrada num único sitio. O objetivo é outras dúvidas sobre esta matéria poderem ser esclarecidas.

Quanto ao tema deste tópico: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE

De acordo com tudo o que ouvi e li sobre legislação para os sacos plásticos leves, sujeitos a contribuição, deixo em anexo as minhas:


OBSERVAÇÕES, SOBRE POSSÍVEL CLASSIFICAÇÃO NA CONTABILIDADE PARA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS SACOS PLÁSTICOS LEVES A APLICAR A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Offline debsousa

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #4 em: Fevereiro 16, 2015, 10:13:52 am »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline gilfas

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2015, 11:29:07 am »
Muito Obrigada.

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Offline Susana Valente

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2015, 01:34:04 pm »
Muito obrigada. colega.
Concordo com a sua contabilização :)

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Offline Patricia Saraiva

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #7 em: Fevereiro 16, 2015, 02:59:32 pm »
Muito obrigada  ;)
Cumprimentos
Patrícia Saraiva

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Offline jpaulobraga

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #8 em: Fevereiro 16, 2015, 03:31:47 pm »
Não concordo!
Julgo que existe uma grande confusão.

Se bem entendi o seu raciocínio:

“Em 02 de fevereiro de 2015, a Sociedade “Hipermercado-Feliz, Lda.,” comprou 500 sacos plásticos leves e pagou ao fornecedor “Sacos Leves, Lda.,” o valor total de 55,35€, na fatura também se encontrava discriminado a contribuição sobre os sacos plásticos leves de € 0,08 por cada saco de plástico.”

Este Hipermercado-Feliz é o agente económico que vai vender ou entregar gratuitamente o saco no exercício da sua actividade.
Deve o Hipermercado cobrar pelo saco 0.08€+iva cada saco como preço de venda.
A contribuição deve ser paga ao Estado pelos produtores, importadores ou adquirentes desses sacos, que coloquem inicialmente esses sacos em entreposto fiscal.
Excepção:
Os agentes económicos que não sejam produtores, importadores ou adquirentes dos sacos de plástico em entreposto fiscal, já possuírem sacos de plásticos leves, adquiridos antes da entrada em vigor desta contribuição.

São sujeitos passivos da Contribuição:
 - Os produtores de sacos de plástico leves com sede ou estabeleciment o estável em Portugal continental;
- Os adquirentes de sacos de plástico leves quando as compras dos mesmos sejam efectuadas a fornecedores com sede ou estabeleciment o estável noutro Estado- Membro da União Europeia;
- Os adquirentes de sacos de plástico leves quando as compras dos mesmos sejam efectuadas a fornecedores com sede ou estabeleciment o estável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O Hipermercado-Feliz deve acrescer a contribuição ao custo dos sacos, cobrar os sacos como venda e mais nada.


Boa tarde colegas,

Acrescento um ficheiro extra zipado, com alguma legislação e informações sobre este tema. Poderá até ser uma repetição a legislação e informações extras que anexo, mas talvez ajude se a informação estiver toda centrada num único sitio. O objetivo é outras dúvidas sobre esta matéria poderem ser esclarecidas.

Quanto ao tema deste tópico: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE

De acordo com tudo o que ouvi e li sobre legislação para os sacos plásticos leves, sujeitos a contribuição, deixo em anexo as minhas:


OBSERVAÇÕES, SOBRE POSSÍVEL CLASSIFICAÇÃO NA CONTABILIDADE PARA A CONTRIBUIÇÃO SOBRE OS SACOS PLÁSTICOS LEVES A APLICAR A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2015

Cumprimentos,
Rosinda Bento.
Saudações
Paulo Braga

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Offline Rosinda Cristina

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #9 em: Fevereiro 16, 2015, 04:12:19 pm »
Agradeço a sua intervenção, pois o debate de ideias é muito importante.


No entanto descreve que: «O Hipermercado-Feliz deve acrescer a contribuição ao custo dos sacos, cobrar os sacos como venda e mais nada.»

O objetivo desta possível observação exposta para classificar a contribuição sobre os sacos plásticos leves a aplicar a partir de 15 de fevereiro de 2015, deve-se ao facto de na contabilidade, dever ficar refletido esta contribuição, para que se tenha elementos para cumprir com a obrigação de comunicação imposta pelo artigo 43º, isto é: comunicar até 31 de janeiro de cada ano, á AT, as quantidades de sacos de plástico leves ADQUIRIDOS e DISTRIBUÍDOS no ano anterior.

Sendo que na minha opinião que através da conta 244-Restantes impostos será possível perceber as quantidades de entrada/saídas de sacos plásticos, uma vez que cada unidade terá a contribuição de 0,08€.

Daí a importância de ter uma conta que faça passar pela contabilidade esta contribuição, tanto quando adquiro, como quando distribuo ao consumidor final.

Passo a citar o artigo:

«Artigo 43.º Obrigação de comunicação
Os sujeitos passivos devem comunicar, até final do mês de janeiro de cada
ano, à AT os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico
leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à
Autoridade Nacional dos Resíduos.»


Exemplo:

Se no final do ano tiver o seguinte na conta 244111- IEC-Sacos Plásticos Leves:


244111-IEC-Sacos Plásticos Leves               
débito e)40€   crédito f) 20€    


e) ADQUIRIDOS no ano anterior: 40€/0,08€= 500 sacos Plásticos Leves               
f) DISTRIBUÍDOS no ano anterior: 20€/0,08€=250 sacos Plásticos Leves               

Com esta informação, a empresa terá dados suficientes para proceder á comunicação das quantidades de sacos de plástico leves ADQUIRIDOS e DISTRIBUÍDOS no ano anterior.

Agradeço as opiniões dos colegas interessados neste tema, o debate de ideias é com certeza fundamental.







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Offline debsousa

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #10 em: Fevereiro 16, 2015, 05:00:25 pm »
Não tenho nenhum cliente que forneça sacos aos clientes, de maneira que não me debrucei sobre esta temática tanto quanto gostaria.

No entanto, pelo que tenho lido, parece-me que a colega Rosinda terá razão em reflectir na contabilidade essa contribuição. Na medida em que não é um gasto da empresa, a conta 24 faz todo o sentido para mim.

O saber não ocupa lugar, e apesar de não ter clientes nesta situação, também gostaria de perceber como irá funcionar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinda Cristina

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #11 em: Fevereiro 16, 2015, 05:14:50 pm »
Muito obrigado colega Debora, pela sua opinião.

No entanto posso não ter entendido o colega  jpaulobraga, quando diz que não concorda e julga que exista uma grande confusão.
«Não concordo!
Julgo que existe uma grande confusão.»

No que o colega descreve que, conclui que: «O Hipermercado-Feliz deve acrescer a contribuição ao custo dos sacos, cobrar os sacos como venda e mais nada.»

Já expus a importância de ter uma conta que faça passar pela contabilidade esta contribuição, caso mais colegas queiram participar para entendermos os vários lados deste tópico, que se prende com a classificação da contribuição dos sacos plásticos leves agradeço.


Será que o que colega quer explicar é que:
Só os sujeitos passivos de contribuição é que têm de cumprir a obrigação de comunicar que vem expressa no artigo 43º, ou seja só esses os sujeitos passivos de contribuição é que devem comunicar, até final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à Autoridade Nacional dos Resíduos.!!!


Ou seja no caso que apresentei o fornecedor “Sacos Leves, Lda., tem a obrigação de cumprir o artigo 43º.
Enquanto que o Hipermercado-Feliz, Lda, apenas tem obrigatoriamen te de discriminar na fatura o valor da contribuição.

Será esse o ENTENDIMENTO???

Embora a conta de contabilização possa ser a já mencionada:
244-Restantes Impostos (conta agrupadora)
2441- Restantes Impostos (conta agrupadora)
24411- Fiscalidade Verde (conta agrupadora)
244111- IEC-Sacos Plásticos Leves (conta de movimento)

Apenas ficará registada na contabilidade, meramente para controlo contabilístico da empresa e para garantir que se cumpre com estipulado Artigo 47.º Não dedutibilidade??? Será isto???
« Última modificação: Fevereiro 16, 2015, 06:58:06 pm por Rosinda Cristina »

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Offline RMim

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #12 em: Fevereiro 23, 2015, 05:33:34 pm »
Boa tarde colegas.

Já li os vossos tópicos, já li a legislação e já vi também a sugestão de classificação da colega Rosinda, mas confesso que ainda tenho muitas duvidas e parece que quanto mais coisas leio mais confuso fico.

No caso de um mero comerciante, que suportava o custo dos sacos plásticos e disponibilizav a gratuitamente os sacos plásticos, neste momento tem muitos sacos em stock.
Fez-se o inventário de sacos existentes em 31/01/2015 e introduziu-se em inventários no sistema.

Por acaso esse comerciante comprou sacos em Janeiro e posso contabilizar o custo dos sacos na mesma numa conta da classe 6 porque vai continuar a disponibilizar os sacos certo? Ou será melhor contabilizar numa conta da classe 3, pois agora consta no inventário?

O que terei de fazer agora é fazer uma DIC até ao final deste mês e pagar a contribuição certo?

Na disponibilizaç ão dos sacos, o comerciante não vai vender os sacos, mas vai ter de cobrar a taxa de 0.08€ + IVA.
Essa contribuição vai sair na fatura e provavelmente vai "cair" no mapa mensal de faturação. Qual o tratamento deste valor?
Não pode ser considerado rendimento, logo temos de levar para uma conta 244 (como sugere a colega), mas na base de incidência para a DP do IVA este valor tem de ser considerado?

E esta contribuição é regularizada quando?
O IVA trata-se da DP e a contribuição de 0.08€ tem de ser entregue ao estado? Como?

Há qualquer coisa aqui que não percebo bem.


Peço desculpa, mas se alguém me conseguir esclarecer agradecia imenso.

Cumprimentos

Ricardo Mimoso

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Offline Rosinda Cristina

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #13 em: Fevereiro 23, 2015, 09:21:49 pm »
Boa tarde colegas.

Já li os vossos tópicos, já li a legislação e já vi também a sugestão de classificação da colega Rosinda, mas confesso que ainda tenho muitas duvidas e parece que quanto mais coisas leio mais confuso fico.

No caso de um mero comerciante, que suportava o custo dos sacos plásticos e disponibilizav a gratuitamente os sacos plásticos, neste momento tem muitos sacos em stock.
Fez-se o inventário de sacos existentes em 31/01/2015 e introduziu-se em inventários no sistema.

Por acaso esse comerciante comprou sacos em Janeiro e posso contabilizar o custo dos sacos na mesma numa conta da classe 6 porque vai continuar a disponibilizar os sacos certo? Ou será melhor contabilizar numa conta da classe 3, pois agora consta no inventário?

O que terei de fazer agora é fazer uma DIC até ao final deste mês e pagar a contribuição certo?

Na disponibilizaç ão dos sacos, o comerciante não vai vender os sacos, mas vai ter de cobrar a taxa de 0.08€ + IVA.
Essa contribuição vai sair na fatura e provavelmente vai "cair" no mapa mensal de faturação. Qual o tratamento deste valor?
Não pode ser considerado rendimento, logo temos de levar para uma conta 244 (como sugere a colega), mas na base de incidência para a DP do IVA este valor tem de ser considerado?

E esta contribuição é regularizada quando?
O IVA trata-se da DP e a contribuição de 0.08€ tem de ser entregue ao estado? Como?

Há qualquer coisa aqui que não percebo bem.


Peço desculpa, mas se alguém me conseguir esclarecer agradecia imenso.

Cumprimentos

Ricardo Mimoso

«Por acaso esse comerciante comprou sacos em Janeiro e posso contabilizar o custo dos sacos na mesma numa conta da classe 6 porque vai continuar a disponibilizar os sacos certo? Ou será melhor contabilizar numa conta da classe 3, pois agora consta no inventário?»

«O que terei de fazer agora é fazer uma DIC até ao final deste mês e pagar a contribuição certo?»

«Na disponibilizaç ão dos sacos, o comerciante não vai vender os sacos, mas vai ter de cobrar a taxa de 0.08€ + IVA.
Essa contribuição vai sair na fatura e provavelmente vai "cair" no mapa mensal de faturação. Qual o tratamento deste valor?

Não pode ser considerado rendimento, logo temos de levar para uma conta 244 (como sugere a colega), mas na base de incidência para a DP do IVA este valor tem de ser considerado?»


«E esta contribuição é regularizada quando?»
«O IVA trata-se da DP e a contribuição de 0.08€ tem de ser entregue ao estado? Como?»

«A contribuição de 0.08€ tem de ser entregue ao estado? Como?»


Vou tentar responder a uma das suas questões colega, num tema que parece simples, mas que também tenho muitas dúvidas.

Para a situação em que o comerciante compra os sacos plásticos leves e que não faça dessa compra atividade económica. E que não tenha em sua posse sacos comprados antes da imposição desta contribuição.

Não terá de entregar a contribuição de 0,08€ ao Estado, pois já paga ao seu fornecedor esse valor, para que esse entregue a contribuição ao Estado por si. Apenas terá de fazer repercutir no consumidor final o valor que já pagou de contribuição 0,08€ por cada unidade ao seu fornecedor. E obrigatoriamen te descriminar esse valor da contribuição na fatura.

«O que terei de fazer agora é fazer uma DIC até ao final deste mês e pagar a contribuição certo?»

Para a situação em que o comerciante compra os sacos plásticos leves e que não faça dessa compra atividade económica, mas que tenha na sua posse sacos comprados antes da imposição desta contribuição. Apenas nesta situação tomará o lugar dos sujeitos passivos da contribuição, que menciona no artigo 32º

Artigo 32.º : São sujeitos passivos da contribuição os produtores ou importadores de sacos de plástico leves com sede ou estabeleciment o estável no território de Portugal continental, bem como os adquirentes de sacos de plástico leves a fornecedores com sede ou estabeleciment o estável noutro Estado membro da União Europeia ou nas regiões autónomas.

Não pode ser considerado rendimento, logo temos de levar para uma conta 244 (como sugere a colega), mas na base de incidência para a DP do IVA este valor tem de ser considerado?»

Sim concordo plenamente com o colega, mas ainda não ponderei como irei entregar o IVA liquidado, talvez através de uma 2434 regularizações a favor do Estado!!??? Ou talvez venha a ser criado um campo no Quadro 6-A a indicar que aquela base não faz parte do volume de negócios da empresa, nem mesmo de outro rendimento!!!

As suas questões e as dúvidas são de facto interrogativas? E de facto também ainda não encontrei na legislação resposta clara para a maioria delas.

Obrigado pelas interrogações que trouxe a este tópico, espero que brevemente se consiga respostas adequadas para sanar todas estas interrogações.

Opiniões de outros colegas seriam uma mais-valia.




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Offline MJBRANCO

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Re: CLASSIFICAÇÃO DOS SACOS PLASTICO, FISCALIDADE VERDE
« Responder #14 em: Fevereiro 25, 2015, 11:43:40 am »
Bom dia colegas,

Tenho um cliente que tem uma drogaria, compra sacos para vender ao KG, e sempre que necessário utiliza-os para dar aos clientes para levarem os produtos.

A minha questão prende-se com o seguinte, tem que pagar a contribuição referente aos sacos que aparecem no inventário á data de 31/12/2014?

O meu cliente não sabe qual a quantidade de sacos que são para vender por grosso, e a que supostamente seria para dar ao cliente (ele pretende suportar o encargo). Terá que pagar pela totalidade? São muitos Kgs.

Agradeço que me ajudem, tudo isto está uma grande confusão.  :-[

Cumprimentos

Maria João

 

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