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Recibos de Ordenado

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Offline debsousa

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Recibos de Ordenado
« em: Fevereiro 11, 2015, 04:36:53 pm »
Boa tarde,

Alguém sabe se é obrigatório dar os recibos de vencimento aos funcionários para assinarem, e guardar os recibos assinados na contabilidade?

Na minha opinião, a transferência bancária é prova suficiente do pagamento ao funcionário, por isso não vejo grande utilidade em guardar recibos assinados.

Qual a vossa opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline kushinadaime

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2015, 06:21:29 pm »
Boa tarde,

Alguém sabe se é obrigatório dar os recibos de vencimento aos funcionários para assinarem, e guardar os recibos assinados na contabilidade?

Na minha opinião, a transferência bancária é prova suficiente do pagamento ao funcionário, por isso não vejo grande utilidade em guardar recibos assinados.

Qual a vossa opinião?
Os requisitos neste campo, establecidos pelo código do trabalho é entregares um documento com os valores pagos e descontados, se é recibo ou apenas um documento avulso tanto faz.

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2015, 09:11:40 am »
Obrigada!
Concordo que temos de dar o recibo ao funcionário.
A minha dúvida é se a empresa tem de guardar os recibos de vencimento assinados, como se fosse um documento contabilístico/fiscal (12 anos) ou se não é necessário guardá-los?

Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2015, 09:15:47 am »
Perante uma fiscalização do ACT, uma das coisas que é pedida são os recibos de vencimento.
Por isso, convém que estejam guardados e assinados ;)

Obrigada!
Concordo que temos de dar o recibo ao funcionário.
A minha dúvida é se a empresa tem de guardar os recibos de vencimento assinados, como se fosse um documento contabilístico/fiscal (12 anos) ou se não é necessário guardá-los?

Muito obrigada!

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2015, 09:30:17 am »
Sabe durante quanto tempo é que é necessário guardar?
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MLuzia14

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2015, 09:45:21 am »
Bom dia colega,

Penso que é isto que procura (vide o ponto 4):
      
Artigo 202.º
Registo de tempos de trabalho
1 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 – O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 – O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 – O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 – Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Este artigo foi retirado do Código de Trabalho.

Espero que ajude.

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #6 em: Fevereiro 12, 2015, 10:08:40 am »
Obrigada pela opinião!  :)

O artigo que publicou refere-se ao registo de horas trabalhadas, e não propriamente aos recibos de vencimento, mas possivelmente os prazos até serão idênticos....

 ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MLuzia14

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #7 em: Fevereiro 12, 2015, 10:16:01 am »
Obrigada pela opinião!  :)

O artigo que publicou refere-se ao registo de horas trabalhadas, e não propriamente aos recibos de vencimento, mas possivelmente os prazos até serão idênticos....

 ;)

Já encontrei realmente o que lhe queria mostrar!

Artigo 276 do Código de Trabalho.

Artigo 276.º
Forma de cumprimento
1 – A retribuição é satisfeita em dinheiro ou, estando acordado, em prestações não pecuniárias, nos termos do artigo 259.º
2 – A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição.
3 – Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
4 – Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #8 em: Fevereiro 12, 2015, 10:32:10 am »
Muito obrigada!

Realmente esse artigo comprova que é necessário entregar o recibo ao funcionário, mas não me diz durante quanto tempo é preciso a empresa guardar os recibos assinados....  :(
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #9 em: Fevereiro 12, 2015, 10:57:42 am »
Bom dia,
Na leitura que faço é obrigatório entregar ao funcionário o recibo, mas não me parece que seja necessário guardar os recibos assinados (concordo com o colega "kushinadaime")...
A transferência ser como comprovativo de pagamento...

Obrigado colega "MLuzia14" pelo artigo exposto...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #10 em: Fevereiro 12, 2015, 11:04:45 am »
A transferência prova o pagamento mas não prova que a empresa entregou o recibo ao funcionário como o n.º 3 obriga.

Se tivermos os recibos assinados provamos que os entregámos.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #11 em: Fevereiro 12, 2015, 11:21:51 am »

Pois, fica a faltar a prova de entrega… Ups  :)
Tente faze-lo sempre com testemunhas... lool (tou a brincar)...  ;D

A transferência prova o pagamento mas não prova que a empresa entregou o recibo ao funcionário como o n.º 3 obriga.

Se tivermos os recibos assinados provamos que os entregámos.
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #12 em: Fevereiro 12, 2015, 11:23:18 am »
 ;D ;D

Que acham do prazo de 5 anos?
Julgo que 12 anos é exagerado....

Pela falta de espaço eu preferia nem ter de os guardar.... mas
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline imatos

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #13 em: Fevereiro 12, 2015, 12:43:58 pm »
Olá :)

Débora espero que isto ajude!


Cumprimentos,

Iola


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Offline debsousa

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Re: Recibos de Ordenado
« Responder #14 em: Fevereiro 12, 2015, 12:54:46 pm »
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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