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Dúvida Modelo 25 Donativos

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Offline rossio

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Dúvida Modelo 25 Donativos
« em: Fevereiro 11, 2015, 11:10:21 pm »
Tenho um cliente que é uma associação, esta passou recibos que são donativos, depois a única coisa que tem para alem da identificação da pessoa que dá o donativo é diário da republica III serie nº 230 de 4-10-2002, 21 402 (3).

A minha duvida é qual o código que meto no quadro 02 da M25, o donativo foi dado a um Jornal e esse jornal mete publicidade da associação no dito jornal.

Obrigado

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Offline nunomv

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Re: Dúvida Modelo 25 Donativos
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2015, 11:42:58 pm »
Boa noite,
Deverá enquadrar a associação em um dos n.ºs do do artigo 62 do EBF. Se se trata da instituiçao Despertar Associaçao de Reinserção Social, talvez se enquadre no 06-Mecenato Social...

Tenha em atenção o artigo 61.º do EBF...

Artigo 61.º
Noção de donativo
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja actividade consista predominanteme nte na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional
Cumprimentos,
Nunomvs

Re: Dúvida Modelo 25 Donativos
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2015, 08:26:21 pm »
Boa noite!

Boa noite

Tenho uma duvida.. tenho uma associação que tem uma actividade isenta e outra não.( utiliza o regime pro rata) para calculo do iva.

para o calculo Pro rata entra os donativos que esta recebeu?





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Offline nunomv

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Re: Dúvida Modelo 25 Donativos
« Responder #3 em: Fevereiro 15, 2015, 11:49:56 pm »
Boa noite,
Sim, os donativos entram para o cálculo da percentagem do pró-rata...
Para o cáculo do pró-rata entram todas as receitas da classe 7 com exclusão das descritas no n.º 5 do artigo 23.º...

5 - No cálculo referido no número anterior não são, no entanto, incluídas as transmissões de bens do activo imobilizado que tenham sido utilizadas na actividade da empresa nem as operações imobiliárias ou financeiras que tenham um carácter acessório em relação à actividade exercida pelo sujeito passivo.
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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