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Prorrogação até 28 de fevereiro de 2015 do prazo de comunicação à AT das faturas

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Offline José Manuel Mota

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A reforma da faturação estabeleceu um incentivo fiscal para os consumidores finais que solicitem faturas com os respetivos números de contribuinte em determinados sectores de atividade, o qual consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas faturas comunicadas. O valor deste incentivo fiscal é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com base nas faturas constantes do Portal e-fatura até dia 15 de fevereiro de cada ano.

O benefício fiscal associado às faturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros).

No entanto, uma vez que se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime, considera-se necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram fatura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas faturas, de forma a maximizar o respetivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015.

Nestes termos, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, emitiu hoje despacho em que determina a prorrogação até 28 de fevereiro de 2015 do prazo para os consumidores finais confirmarem e comunicarem à AT as faturas emitidas com número de contribuinte durante o ano de 2014.

Lisboa, 15 de fevereiro de 2015

PAULA CORDEIRO

NUNO VAZ

Assessoria de Imprensa

Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças
José M.Mota

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Offline debsousa

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