collapse

Comparticipação bolsa de estágio

  • 7 Respostas
  • 7173 Visualizações
Comparticipação bolsa de estágio
« em: Maio 29, 2011, 07:34:44 pm »
Boa tarde,

Preciso de uma ajudinha em relação ao processamento de Bolsa de estágio profissional comparticipada pelo IEFP.
Efectuasse descontos para a segurança social por conta da empresa e do trabalhador e retenção na fonte?

E quanto à comparticipaçã o financeira do IEFP onde se contabiliza?

Agradeço desde já a quem possa dar uma ajuda

Cumprimentos

Cat Nunes

*

Offline pr

  • ***
  • 66
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #1 em: Maio 30, 2011, 05:16:57 pm »
Boa tarde colega,

Na minha opinião, são efectuados os descontos para a segurança social por conta da empresa e do trabalhador e a respectiva retenção na fonte sobre o sal.base. Em relação à comparticipaçã o do IEFP, (NCRF22) considero um apoio do governo e não um subsídio, visto que não vamos dar nada em troca digamos assim. Ou seja, esta comparticipaçã o vai servir como um apoio financeiro imediato a uma empresa e não como um incentivo para assumir a responsabilida de de fazer dispêndios específicos. Logo, a meu ver é reconhecido como rendimento no respectivo período em que a entidade se qualifica para recebe-lo. Sugestao: passar por uma 282 e 751 (pela totalidade do apoio) e posteriormente 12 e 282 aquando o recebimento de cada tranche.

Cmp,
Patrícia

*

Offline raquelsofiam

  • ****
  • 868
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #2 em: Maio 30, 2011, 06:14:35 pm »
Boa tarde

Quando fiz estágio profissonal estava isenta de descontos para a segurança Social.Não sei se ainda há isenção uma vez que houve alteração do Código Contributivo.
Fazia retenção na fonte em sede de IRS.

Concordo com o que o colega disse "Logo, a meu ver é reconhecido como rendimento no respectivo período em que a entidade se qualifica para recebe-lo. Sugestao: passar por uma 282 e 751 (pela totalidade do apoio) e posteriormente 12 e 282 aquando o recebimento de cada tranche."

Espero ter ajudado
Raquel Moreira

*

Offline Janita

  • **
  • 5
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #3 em: Junho 01, 2011, 02:32:10 pm »
Olá.

Em relação aos estágios profissionais, a entidade empregadora fica isenta de pagamento `a SS e paga somente 45% da bolsa ao estagiario, ja que o centro de emprego comparticipa nos restantes 55%.

Devido `as alteraçoes legais, o estagiário por sua conta tem de efectuar descontos em sede de IRS (porque ultrapassa o escalao de isençao) e pagar SS (11%).

Espero ter ajudado.

Joana
Joana Costa

*

Offline SOFIAPEREIRA

  • ***
  • 108
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #4 em: Junho 01, 2011, 04:18:13 pm »

A isenção de pagamento pela Entidade Empregadora encontra-se legislada? Se sim, onde???

*

Offline Janita

  • **
  • 5
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #5 em: Junho 01, 2011, 04:44:40 pm »
Ola Sofia.

Podes sempre confirmar no site da SS as taxas contributivas e a legislaçao respectiva. Mas para te facilitar segue o link:
http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=30171&m=PDF

Procuras o campo 602 - JOVENS À PROCURA DE 1º EMPREGO E DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO, ART.º 3.º E 37.º DO DL 199/99 DE 08/06 e podes confirmar na tabela que a tx a aplicar e´ so´ dos 11% por conta do trabalhador.

Ou

Ministério do Emprego e da Segurança Social
Decreto-Lei n.º 89/95
de 6 de Maio


CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Incentivos

1 - Os incentivos previstos no presente diploma compreendem:

a) Dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora;
b) Apoio financeiro não reembolsável por cada trabalhador admitido.


Por fim, para mais informaçao: http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.05 (ftp://http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.03.05)
Joana Costa

Re:Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #6 em: Junho 01, 2011, 04:57:43 pm »
Boa tarde

abaixo resposta da Segurança Social a um pedido de esclarecimento que efectuei recentemente sobre esse assunto:

"Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que os Estagiários que iniciaram o estágio profissional a partir de 1 de Março de 2011 estão obrigados a descontar para a segurança social, são equiparados a trabalhadores por conta de outrem.

Sendo a taxa contributiva global de 34,75%, para entidades empregadoras com fins lucrativos e de 32%, em 2011, para entidades empregadoras sem fins lucrativos, sendo a ultima de aplicação progressiva, a taxa contributiva devida em 2011 é de 32% (cabendo 21% entidade empregadora e 11% ao trabalhador), em 2012 é de 32,4% (cabendo 21,4% entidade empregadora e 11% ao trabalhador), em 2013 é de 32,8% (cabendo 21,8% entidade empregadora e 11% ao trabalhador), em 2014 é de 33,3% (cabendo 22,3% entidade empregadora e 11% ao trabalhador).
 
Mais se informa que são aplicados os mesmos meios e obrigações na comunicação de admissão de trabalhadores por conta de outrem. Na comunicação de contrato de termo certo deve ser comunicada a data de finalização do mesmo, sendo esta coincidente com a data de finalização do estágio profissional.

A declaração da remuneração é efectuada sobre a totalidade do valor mensal da bolsa de estágio, incluindo o valor comparticipado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, sendo aplicado o código "P", para remuneração de carácter permanente.

Mais se informa que os estágios iniciados em data anterior a 1 de Março de 2011 não efectuam descontos para a segurança social."

*

Offline tinag

  • ***
  • 135
  • 1
Re: Comparticipação bolsa de estágio
« Responder #7 em: Dezembro 14, 2011, 05:15:24 pm »
Boa tarde colegas, alguém me pode ajudar em como classifico os montantes aprovados pela decisão de aprovação do IEFP?

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
1909 Visualizações
Última mensagem Novembro 08, 2013, 10:22:20 am
por AndreiaM
0 Respostas
1702 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2013, 11:46:23 am
por cdnacional
5 Respostas
8397 Visualizações
Última mensagem Março 18, 2015, 12:49:15 pm
por scmnc
2 Respostas
1579 Visualizações
Última mensagem Abril 07, 2016, 01:37:39 pm
por APinto
0 Respostas
1677 Visualizações
Última mensagem Setembro 01, 2017, 05:41:42 pm
por VPMMS

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Hoje às 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Hoje às 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31