collapse

Pesquisa



RECURSO Q11

  • 70 Respostas
  • 23909 Visualizações
*

Offline AndreiaCaria

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
RECURSO Q11
« em: Fevereiro 20, 2015, 03:50:01 pm »
Boa tarde,

Gostaria de saber se é viável pedir recurso à Q11?
Obrigado

Cumprimentos
AC



*

Offline Fábio Simões

  • ****
  • 750
  • 45
  • Sexo: Masculino
Re: RECURSO Q11
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2015, 03:58:46 pm »
Boas tarde,

Nao creio,

Uma vez que "Deslocações e estadas– São despesas suportadas quando se estiver perante encargos com
transporte, estadas, refeições suportadas com trabalhadores dependentes da empresa por motivos de deslocação destes fora do local de trabalho mediante a apresentação de um documento
comprovativo.
Este tipo de despesa compreende os gastos de alojamento e viagem (hotel, avião, comboio) e
alimentação (restaurantes, pastelarias, etc..) efectuados por trabalhadores da empresa, ao serviço da mesma, fora do local de trabalho. "

junto envio link artigo da otoc http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf
Mestre Fábio Simões

*

Offline AndreiaCaria

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2015, 04:18:16 pm »
Boa tarde,

Tendo em conta que a compensação de despesas pela deslocação dos trabalhadores é declarada na DMR, quer a parte sujeita, quer a não sujeita, não é considerado gasto com pessoal?
D
Cumprimentos
AC

*

Offline legiao13869

  • ****
  • 400
  • 24
  • Sexo: Masculino
Re: RECURSO Q11
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2015, 07:47:37 pm »
Como a futura,ou não, colega Rosinda explicou e demonstrou esta resposta não é nada clara. O que o Fábio Simões escreve em nada justifica a resposta da OTOC, a meu ver.

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: RECURSO Q11
« Responder #4 em: Fevereiro 22, 2015, 09:06:29 pm »
Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada “Declaração Mensal de Remuneração”, embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc… na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à “Declaração Mensal de Remuneração”, tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

*

Offline AndreiaCaria

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #5 em: Fevereiro 22, 2015, 09:59:21 pm »
Boa noite,

A pergunta não define o tipo de despesas (refeições, alojamento, kms), assim posso partir de um pressuposto, como a questão não é objetiva neste aspeto, quem está a responder é livre de partir de um pressuposto, no meu caso, considerei que se referia a kms.

Cumprimentos
AC

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: RECURSO Q11
« Responder #6 em: Fevereiro 26, 2015, 09:45:24 pm »
Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Re: RECURSO Q11
« Responder #7 em: Fevereiro 26, 2015, 11:12:16 pm »
Cara Rosinda, muito obrigado pela partilha!
Vou recorrer com esta questão pois a minha linha de pensamento foi exatamente aquilo que partilhou :)
Conto no fim semana pesquisar e fundamentar esta questão.
Assim que possível partilho com os colegas para juntos termos fortes argumentos e defender a melhor opção.

Cumprimentos


Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: RECURSO Q11
« Responder #8 em: Fevereiro 27, 2015, 09:20:17 am »
Cara Rosinda, muito obrigado pela partilha!
Vou recorrer com esta questão pois a minha linha de pensamento foi exatamente aquilo que partilhou :)
Conto no fim semana pesquisar e fundamentar esta questão.
Assim que possível partilho com os colegas para juntos termos fortes argumentos e defender a melhor opção.

Cumprimentos


Boa noite colegas,

Não tive muito tempo para pesquisas e para construção de análises, mas das pesquisas e análises que consegui partilho em anexo.

-Uma análise a esta questão;
-E a pesquisa que consegui fazer sobre o tema.

Agradeço, caso esta questão seja importante e considerem que a melhor resposta é nenhuma das anteriores, que debatem aqui com os colegas todos os pontos de vista possíveis para que caso pretendem avançar com a vossa revisão da prova, optando como melhor resposta nenhuma das anteriores. Possam levar fortes argumentos.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

Boa sorte para as vossas argumentações  ;)

*

Offline patriciafagundes

  • ****
  • 293
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #9 em: Fevereiro 27, 2015, 01:30:01 pm »
Cara colega Rosinha
Muito obrigada

*

Offline AndreiaCaria

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #10 em: Fevereiro 27, 2015, 09:32:15 pm »
Boa noite,

Mto obrigada Rosinda. Vou fazer a fundamentação no fim de semana!
Com as suas análises torna-se mais fácil.

Cumprimentos
AC

*

Offline Dantedy

  • ****
  • 520
  • 348
  • Sexo: Masculino
Re: RECURSO Q11
« Responder #11 em: Fevereiro 28, 2015, 01:21:35 pm »
Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada “Declaração Mensal de Remuneração”, embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc… na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à “Declaração Mensal de Remuneração”, tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

Como é que ninguém dá um "gosto" (ou então mais alguns obrigados) depois deste trabalho da @Rosinda sabendo que existiu 25 pessoas que baixaram o arquivo? Está muito bom @Rosinda, se eu fosse Júri ficaria convencido, não mudava a grelha (só para manter a imagem ;D), mas dava razão ao candidato.

*

Offline carina008

  • ***
  • 84
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #12 em: Fevereiro 28, 2015, 01:39:26 pm »
Muito Obrigada Rosinda pela sua análise, dedicação e partilha.

Cumprimentos,

Carina Alves

*

Offline Rosinda Cristina

  • *****
  • 1580
  • 106
  • Sexo: Feminino
  • Partilhar Ideias... Ouvir...Refletir... É Arte...
Re: RECURSO Q11
« Responder #13 em: Fevereiro 28, 2015, 08:06:53 pm »
Não devemos confundir deslocações e estadas, com compensação de despesas de deslocação.

Este link é de 2008:
http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf

O artigo deste link é bem mais atualizado 2013:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/ve1fev.pdf 

«Esta obrigação declarativa: denominada “Declaração Mensal de Remuneração”, embora já existisse, era de obrigação anual e não mensal e não incluía os rendimentos pagos aos trabalhadores, tais como subsídio de refeição, ajudas de custo, quilómetros pagos aos trabalhadores, indemnizações por despedimento, etc… na parte não sujeita a IRS.

Logo uma compensação de despesas de deslocação por ele efutadas, será na certa Compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador!!, ao serviço da entidade patronal – são despesas que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura pessoal ao serviço da empresa.

Bem como: As ajudas de custo - são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

No que respeita à “Declaração Mensal de Remuneração”, tanto as Ajudas de custo como os quilómetros pagos aos trabalhadores terão que ser declarados, devendo ser separada a parte que eventualmente estiver sujeita a IRS e a parte não sujeita.

A declaração mensal de remunerações (AT) destina-se a declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos por sujeitos passivos residentes em território português, incluindo os rendimentos dispensados de retenção na fonte, os rendimentos isentos .... desde que pagos ou colocados à disposição do seu titular.

TAIS COMO: Ajudas de custo e as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, na parte em que ambas não excedam os limites legais, tal  estão definidos na alínea d), do n.º 3, do artigo 2.º do Código do IRS.


Na certa este é um tema que requer uma pesquisa que vá mais além, de forma a comprovar que o termo: compensação de despesas de deslocação (utilizado no exame) se trata da compensação por utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal.

Uma vez que compensação de despesas de deslocação é completamente diferente do termo deslocação e estadas.

Como é que ninguém dá um "gosto" (ou então mais alguns obrigados) depois deste trabalho da @Rosinda sabendo que existiu 25 pessoas que baixaram o arquivo? Está muito bom @Rosinda, se eu fosse Júri ficaria convencido, não mudava a grelha (só para manter a imagem ;D), mas dava razão ao candidato.

Obrigado, Anedil Costa (@Dantedy), tens o perfil de um excelente gestor de pessoas  :D
Alguém que sabe reconhecer e valorizar um trabalho bem conduzido.

Obrigado mais uma vez, pelo reconhecimento e pela valorização.
Um elogio motiva qualquer profissional, que deu o melhor de si (do pouco tempo que tem disponível), para apresentar o seu ponto de vista sobre esta temática.

Quando o esforço de uma equipa e a entrega individual é reconhecido, o profissional sente-se estimulado para receber novos desafios (e faz do tempo o seu melhor amigo), porque sente que não é mais um, mas que também é parte ativa  ;)


*

Offline carina008

  • ***
  • 84
  • 2
  • Sexo: Feminino
Re: RECURSO Q11
« Responder #14 em: Abril 13, 2015, 01:36:05 pm »
Boa Tarde,

Pedi revisão a esta pergunta e não foi aprovada pela ordem :(

Cumprimentos,

Carina A.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3624 Visualizações
Última mensagem Setembro 08, 2013, 03:39:38 pm
por AndreiaM
Q11

Iniciado por dluis Exame OCC JUN16

13 Respostas
5296 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2016, 03:01:42 pm
por Marisa Prior
12 Respostas
5335 Visualizações
Última mensagem Outubro 31, 2016, 08:16:45 pm
por Sara Cristina Silva
Q11

Iniciado por PFSilva « 1 2 » Exame OCC Fev 2017

15 Respostas
6192 Visualizações
Última mensagem Maio 24, 2017, 12:00:15 pm
por PFSilva
14 Respostas
5361 Visualizações
Última mensagem Novembro 04, 2018, 04:08:40 am
por assa761

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30