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Faturas de Combustivel

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Offline Patricia Saraiva

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Faturas de Combustivel
« em: Março 04, 2015, 04:03:40 pm »
Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada
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Patrícia Saraiva

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Offline nunomv

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #1 em: Março 04, 2015, 06:22:32 pm »
Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #2 em: Março 04, 2015, 08:41:18 pm »
Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada

Reforçando a informação disponibilizad a pelo colega Nuno.
Talvez seja esta ficha doutrinária a informação que procura.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/883CE96A-8E2D-44A4-AC6A-109928634D89/0/INFORMACAO6762.pdf

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Offline Davide Tovar

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #3 em: Março 04, 2015, 10:23:31 pm »
Boa noite

Caros colegas em anexo o oficio circulado...

Apesar de o código IRC dizer que relativamente as facturas para entrarem como gasto ser obrigatório contemplar a informação do Artigo 36 do CIVA...nenhum contribuinte deve sair prejudicado pela falta de elementos nas facturas sendo obrigação de quem emite, emitir com todos os dados.

A minha interpretação é de que se pode deduzir iva e entrar como gasto se faltar algum dos elementos do artigo 36 do CIVA

Cumprimentos

Davide

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Offline nunomv

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #4 em: Março 04, 2015, 11:18:59 pm »
Boa noite, colega
Permita-me discordar com a sua interpretação, no oficio que anexa está a analisar o CIVA e não o CIRC. O CIVA não obriga a fazer prova de que os combustíveis são relativos a ativos da empresa, simplesmente poderá deduzir 50% do iva só com a matricula ou os dados da empresa. Relativamente ao CIRC para que entre como custo obriga a fazer prova de que a viatura faz parte do ativo da empresa, e para fazer essa prova só mesmo com a matricula da viatura.
O oficio circulado n.º 30156/2013 só dá uma fase de adaptação até 31 de Dezembro de 2013 (que terminou), para não prejudicar as empresas na dedução do iva, talvez a salvaguardar os clientes do artigo 80.º do CIVA...

Esta é a minha opinião...



Boa noite

Caros colegas em anexo o oficio circulado...

Apesar de o código IRC dizer que relativamente as facturas para entrarem como gasto ser obrigatório contemplar a informação do Artigo 36 do CIVA...nenhum contribuinte deve sair prejudicado pela falta de elementos nas facturas sendo obrigação de quem emite, emitir com todos os dados.

A minha interpretação é de que se pode deduzir iva e entrar como gasto se faltar algum dos elementos do artigo 36 do CIVA

Cumprimentos

Davide
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Offline Davide Tovar

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #5 em: Março 05, 2015, 09:25:40 am »
Bom dia

 O colega pode ter razão...mas onde é que vem escrito que se a factura de combustíveis não vier com matricula não pode ser considerado gasto?

 Onde é que diz que a matricula é o único elemento capaz para se conseguir provar que o veiculo pertence ao imobilizado da empresa?

 Penso que caso não possa entrar como gasto também a dedução do iva não poderá ser efectuada...po sso estar enganado...

Cumprimentos

Davide

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #6 em: Março 05, 2015, 10:10:45 am »
Bom dia a todos,

Desde já o meu obrigado, já vi que existem diversas interpretações deste assunto, mas julgo que será a mais correta e mais segura a exigência da matricula nas faturas de combustível, fazendo prova do que exige o art 23º A.

Cumprimentos
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Patrícia Saraiva

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Offline Patricia Saraiva

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #7 em: Março 05, 2015, 10:12:37 am »
Era mesmo esta ficha doutrinária

Obrigada

Boa tarde,

Se a isto que se refere?

Artigo 23.º-A
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
j) Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais;

Colegas,

Tenho ideia que o ano passado por esta altura saiu um oficio/lei, não sei bem, onde dizia que todas as faturas de combustível eram obrigadas a ter a matricula da viatura, para as podermos contabilizar. Alguém tem esta noção e se sim qual o documento que fundamenta isso, é que aqui no escritório começou-se a informar os clientes que se as ditas faturas não tivessem matricula não podiam entrar na contabilidade!!! Mas não encontro nada que fundamente esta informação.

Obrigada

Reforçando a informação disponibilizad a pelo colega Nuno.
Talvez seja esta ficha doutrinária a informação que procura.

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/883CE96A-8E2D-44A4-AC6A-109928634D89/0/INFORMACAO6762.pdf
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Patrícia Saraiva

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Offline nunomv

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Re: Faturas de Combustivel
« Responder #8 em: Março 05, 2015, 10:32:45 am »
Bom dia,
Para ser considerado como gasto a lei não obriga a mencionar matricula, mas sim, a fazer prova de que a viatura faz parte do ativo da empresa. No entanto não conheço outra forma de o fazer se não pela matricula na fatura.
Relativamente à dedução de iva, estava a referir-me ao artigo 68.º - D do CIVA...

Artigo 68.º-D
1 - Quando os combustíveis adquiridos a revendedores originarem direito a dedução nos termos gerais, esta tem como base o imposto contido no preço de venda.
2 - O direito à dedução referido no número anterior só pode ser exercido com base em facturas ou documentos equivalentes passados em forma legal, podendo, porém, os elementos relativos à identificação do adquirente, com excepção do número de identificação fiscal, ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículo abastecido.


No entanto concordo que o melhor, é sempre solicitar a fatura com NIF, nome e matricula para deduzir o iva e poder considerar o custo...  ;)
Cumprimentos,
Nunomvs

 

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