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Taxa segurança social independente 29.60% ou 34.75%

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Taxa segurança social independente 29.60% ou 34.75%
« em: Março 12, 2015, 02:24:16 pm »
Boa tarde

Peço a v/ ajuda para o seguinte caso:

Um trabalhador independente, cuja atividade é o CAE 9011- Notário, qual é a taxa de segurança social que este têm que descontar, 29,60% ou 34.75%.
Na minha opinião é 29,60% dado que se enquadra na tabela de atividades do artigo 151º cirs, sendo esta profissão liberal aditada à tabela de atividades portaria 1011/2001 pela portaria 256/2004, de 9 de Março.

 No entanto a segurança social enquadra o mesmo nos 34.75% como empresário em nome individual por ter um estabeleciment o aberto ao público e empregados.

 Qual a fundamentação legal para este enquadramento? E na v/ opinião em que taxa o mesmo se enquadra?

 

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Re: Taxa segurança social independente 29.60% ou 34.75%
« Responder #1 em: Abril 30, 2015, 08:04:00 pm »
Boa tarde

Peço a v/ ajuda para o seguinte caso:

Um trabalhador independente, cuja atividade é o CAE 9011- Notário, qual é a taxa de segurança social que este têm que descontar, 29,60% ou 34.75%.
Na minha opinião é 29,60% dado que se enquadra na tabela de atividades do artigo 151º cirs, sendo esta profissão liberal aditada à tabela de atividades portaria 1011/2001 pela portaria 256/2004, de 9 de Março.

 No entanto a segurança social enquadra o mesmo nos 34.75% como empresário em nome individual por ter um estabeleciment o aberto ao público e empregados.

 Qual a fundamentação legal para este enquadramento? E na v/ opinião em que taxa o mesmo se enquadra?

Olá
Alguém têm algum caso semelhante.

Agradeço comentários

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Offline debsousa

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Re: Taxa segurança social independente 29.60% ou 34.75%
« Responder #2 em: Maio 04, 2015, 09:15:07 am »
De momento não tenho nenhum caso, mas já tive e também foi enquadrado nos 34,75%.

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline LILI13

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Re: Taxa segurança social independente 29.60% ou 34.75%
« Responder #3 em: Junho 17, 2015, 01:05:58 am »
Boa noite,

No meu entender tem que fazer reclamação, segundo a informação da ss "Trabalhadores independentes em geral - 29,6% e Empresários em nome individual e titulares de estabeleciment o individual de responsabilida de limitada que exerçam exclusivamente atividade industrial ou comercial, bem como os respetivos cônjuges que com eles exerçam efetiva atividade profissional com caráter de regularidade e permanência - 34,75% o que me foi explicado na SS foi que prestação de serviços 29,6% e comercio, venda de mercadorias 34,75% que neste caso julgo se tratar de PS. Se fizermos o valor a pagar o 1º escalão, mínimo, para PS são os 124,09 (419.22*29,60%) e 1 escalão, mínimo, para comercio 145,67€ (419.22 * 34.75%).

Não sei se ajudei mas envio em anexo pdf disponivel na segurança social!

Atentamente,
Liliana Pereira

 

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