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Tributações Autónomas

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Offline Mi Correia

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Tributações Autónomas
« em: Março 17, 2015, 11:59:13 am »
Caros Colegas
Gostaria da vossa ajuda sobre este tema. Tenho um cliente que debita nas facturas as deslocações que efectua, obviamente nestas deslocações que debita são calculadas sobre os kilómetros efectuados mais uma percentagem, os gastos incluidos no calculo são gasóleos (carros ligeiros de mercadorias), portagens/parqueamentos, almoços (não é pago subsidio de almoço no recibo de vencimento) e eventualmente (raramente) dormidas.
Pergunto.. Terei de apurar Tributação Autonoma para este caso? Porque o que me é dado entender o cliente seria tributado em IRC que vai incidir sobre as deslocações aos clientes mais Trib.Autónoma. O Artigo 88.º do CIRC não esclarece.
Cumprimentos e obrigada

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #1 em: Março 17, 2015, 07:59:43 pm »
Veja o documento que anexo, e verifique se clarifica as suas dúvidas.

art.88 CIRC
9 - São ainda tributados autonomamente, à taxa de 5 %, os encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço daentidade patronal, não faturados a clientes, escriturados a qualquer título, exceto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respetivo beneficiário, bem como os encargos não dedutíveis nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º-A suportados pelos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal no período de tributação a que os mesmos respeitam.

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Offline Mi Correia

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #2 em: Março 18, 2015, 10:38:22 am »
Obrigada colega Rosinda

Ajudou-me a tirar a dúvida. Sabe que por vezes o cansaço interfere na aquidade mental.
Foi precisamente o nº9 do Artigo que me suscitou dúvidas, porque refere à compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não é o caso as viaturas são da empresa. Caso houvesse lugar à tributação autónima ainda que pelo valor mais reduzido, existiria neste caso dupla tributação.

Cumprimentos
Mi Correia

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Tributações Autónomas
« Responder #3 em: Março 18, 2015, 02:48:47 pm »
Ás vezes um pequeno pormenor faz suscitar dúvidas e o cansaço sim é de facto um ponto que bastante interfere.
Dúvida esclarecida é outro facto deveras importante  :D

 

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