Colega,
Na minha opinião, as peças não são inventário, pois não entram no armazém, logo deve levar tudo a subcontratos (Conta 62).
Por força do artigo 36 do CIVA deve quantificar as peças e os respetivos valores unitários, para que o cliente possa deduzir o IVA (Se for caso disso). Note que não é permitida a dedução do IVA de designações genéricas. Há ainda outras implicações, tais como retenções sobre mão de obra, diferentes taxas de tributação em regime simplificado, etc...etc
Cumprimentos