collapse

Pesquisa



Direito a Ferias

  • 21 Respostas
  • 7735 Visualizações
Direito a Ferias
« em: Março 24, 2015, 04:36:43 pm »
Tendo iniciado atividade no dia 15 de Dezembro de 2014,  numa empresa privada e com contrato sem termo, portanto efetivo,  venho pelo presente solicitar que alguem ao abrigo da atual legislaçao laboral, me esclareça os seguintes pontos:
1 - Quando tenho direito a férias?
2 - Em 2015 quantos dias de férias tenho direito?
3 - E em 2016?
4 - Quando tenho direito a subsidio de férias?

Com os meus agradecimentos

*

Offline Nubiz

  • ****
  • 211
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Ferias
« Responder #1 em: Março 24, 2015, 04:52:49 pm »
Boa tarde,

Respondendo às suas questões:
1 - Quando tenho direito a férias? [R. Ao fim de 6 meses de contrato, ou seja, a partir de 15 junho 2015.]
2 - Em 2015 quantos dias de férias tenho direito? [23 dias]
3 - E em 2016? [22 dias]
4 - Quando tenho direito a subsidio de férias? [Quando for de férias.]

Salvo melhor opinião.

Cmpts,

NB

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #2 em: Março 24, 2015, 06:00:16 pm »
Quanto à pergunta nº2 eu acho que só tem direito a 20 dias de férias, ou seja, no ano da contratação (2014) tem direito a 2 dias úteis de férias, e respectivo subsidio, por cada mês, até um máximo de 20 dias e só pode usufruir do descanso ao fim de 6 meses.

A partir de 15/12/2015 já pode fazer as contas ao total de 22 dias de férias.

Não sei se estou certa, mas foi o que li.

Cumps

Re: Direito a Ferias
« Responder #3 em: Março 24, 2015, 06:06:48 pm »
Muito agradecido pelos esclarecimento s, no entanto tenho uma duvida:

  Se gozar as ferias em 1 de agosto, tenho direito a 23 dias? Serão 22 do ano de 2015 e um 1/2 mes de 2014?
  Assim sendo e como as ferias gozadas em 2016 são referentes a 2015,  no que respeita a este ano (2015) gozo 22+22 dias?

Obrigado

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #4 em: Março 24, 2015, 08:20:07 pm »
@ jose valente, como disse eu acho que desde 15/12/14 até 15/12/15 só tem direiro a 20 dias de férias. A partir de 15/12/15 é que já conta 22 dias úteis de férias

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Ferias
« Responder #5 em: Março 24, 2015, 11:27:14 pm »
Boa noite,
O maximo de 20 dias so se aplica ao ano 2014, como não completa 6 meses em 2014 só vai gozar férias em 2015, tem direito a 22 dias adquiridos em 01/01/2015 e 1 dia do ano 2014. Concordo com a opinião do colega nunobarbosa.
No dia 01/01/2016 garante 22 dias de ferias relativos ao ano 2015.
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #6 em: Março 25, 2015, 10:44:13 am »
@ nunomv, Foi o que li, não sei se estou a interpretar mal então: http://www.economias.pt/contabilizacao-de-dias-de-ferias-do-trabalhador/

*

Offline MLuzia14

  • ***
  • 153
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Ferias
« Responder #7 em: Março 25, 2015, 10:55:57 am »
Colega Patricia,

Desculpe mas penso que existe um equívoco, repare no 2º paragrafo do tema Contrato sem termo, que indica a negrito, no ano de contratação. Logo a resposta do nuno barbosa parece-me a mais adequada.

Com os melhores cumprimentos.

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #8 em: Março 25, 2015, 12:04:02 pm »
@ MLuzia14 Sim tem razão :)

*

Offline Nubiz

  • ****
  • 211
  • 4
  • Sexo: Masculino
Re: Direito a Ferias
« Responder #9 em: Março 25, 2015, 12:25:44 pm »
Os 20 dias de férias aplicam-se caso o contrato tenha sido realizado no inicio do ano.
Ou seja, se o contrato fosse realizado a 1/1/2015, apesar de trabalhar os 12 meses de 2015, só tem direito a 20 dias de férias, de acordo com o art 239, nº 1 do CT.

Em 2016, já tem direito a 22!


*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #10 em: Março 25, 2015, 12:30:53 pm »
@ nunobarbosa, Obrigada, assim fica esclarecido  ;)

*

Offline Cristiana L

  • ****
  • 381
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #11 em: Março 25, 2015, 12:31:54 pm »
Colegas tÊm a certeza que tem direito a tantos dias?? Eu entrei no dia 2 de junho de 2014 e da ACT disseram-me que eu em 2015 só tenho direito a 14 dias de férias porque só tenho direito a 2 dias por cada mês trabalhado no ano anterior.

Fiquei com a ideia de que no ano n goza-se as férias do ano n-1.

 ??? ???
Cumprimentos,
Cristiana Lopes

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #12 em: Março 25, 2015, 12:45:17 pm »
@ Cristiana L, Então seguindo o que diz o josé só terá direito a 2 dias de férias em 2015 não é?

*

Offline IVA

  • *****
  • 52
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #13 em: Março 25, 2015, 02:34:54 pm »
No ano em que o trabalhador é admitido tem direito a gozar 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis.

O direito ao gozo de férias adquire-se 6 meses após o início do contrato.

Um trabalhador não poderá gozar, um período de férias, no mesmo ano civil superior a 30 dias úteis, contando com o período de férias que se vence a 1 de janeiro do ano civil subsequente à contratação.

Assim, se foi contratado a 14-12-2014 não adquiriu nenhum direito a férias em 2014, uma vez que os 2 dias de férias corresponde a um mês completo de trabalho, não é feita nenhuma proporção. Em 2015 tem direito a 22 dias de férias, se trabalhar o ano inteiro. No caso de rescisão de contrato em 2015, só tem direito a 2 dias por cada mês completo de trabalho. O direito ao gozo de férias verifica-se em Junho.

Ao dispor

*

Offline brinha

  • **
  • 8
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direito a Ferias
« Responder #14 em: Março 25, 2015, 02:41:41 pm »
Boa Tarde,


a colega têm direito a gozar 14 dias do ano de 2014, se ainda não os gozou, tendo em conta que poderia ter gozado os 12 dias após o mês de Novembro de 2014, visto que entrou a 2 de Junho. Caso não tenha gozado dia nenhum e como a 1 de Janeiro de 2015 estava de serviço (apesar de ser feriado :P) adquiriu o direito a mais 22 dias de Férias, ou seja, supostamente teria os 14 dias do ano de 2014 (ano da contratação) e os 22 dias que se venceram a 1 de Janeiro, que perfaz um valor total de 36 dias. Mas a lei neste caso também prevê um limite de 30 dias. Logo, em 2015 teria direito a número total de 30 dias de Férias.

É um assunto que em tempos também me trouxe muitas dúvidas, mas foi a esta conclusão que cheguei.


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3661 Visualizações
Última mensagem Março 16, 2012, 09:59:23 pm
por joelmorais
1 Respostas
3558 Visualizações
Última mensagem Março 05, 2013, 08:04:06 pm
por AmadeusSilva
4 Respostas
6091 Visualizações
Última mensagem Abril 04, 2013, 11:48:02 pm
por JoaoFerreira
5 Respostas
5689 Visualizações
Última mensagem Abril 16, 2013, 12:27:22 pm
por André Pereira
4 Respostas
2525 Visualizações
Última mensagem Abril 24, 2013, 06:05:13 pm
por Ana Brito

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30