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Inicio actividade / Regime mais favoravel

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Offline svalente

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Inicio actividade / Regime mais favoravel
« em: Abril 10, 2015, 11:11:55 pm »
Boa noite colegas,

Preciso de uma opinião, um contribuinte que é trabalhador dependente pretente iniciar actividade independente com uma oficina automovel, qual na vossa opinão será o regime mais favoravel, regime simplificado ou tendo contabilidade organizada, sabendo desde já os seguintes elementos:
Facturação previsivel - 50.000€
Custos (renda / Luz) - 5.500€

Obrigada desde já pela ajudinha  :-[

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Offline svalente

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #1 em: Abril 13, 2015, 03:58:21 pm »
Uma opinião por favor  :-[

Obrigada

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #2 em: Abril 13, 2015, 04:12:08 pm »

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Offline svalente

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #3 em: Abril 13, 2015, 05:04:02 pm »
Não consigo ver, dá erro:

Error 403
Sorry, but you have no access to this page.

 :-\

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #4 em: Abril 13, 2015, 05:25:21 pm »
Talvez não tenha acesso a esse grupo, por isso coloco aqui a dúvida colocada por uma colega e a minha resposta

Pergunta:«No caso de um individual (trabalhador por conta de outrem) que tenha uma atividade paralela de prestação de serviços (organização de casamentos) qual a vantagem de ter regime simplificado ou contabilidade organizada num volume de negócios anual de 40.000,00€?»

Resposta:«Aconselho a ler na integra os artigos atualizados de 2015 do CIRS mais concretamente:

Artigo  28º Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais
Artigo 31.º Regime simplificado

E saber quais os gastos que a atividade irá ter.
Ter atenção se vai se enquadrar no ANEXO I da Tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS, para puder saber através do artigo 31º CIRS, caso opte pelo regime simplificado como será tributado na esfera do IRS e também para puder fazer a análise pelos dois tipos de regimes.

Ter em conta que se optar por contabilidade organizada tem de por imposição legal ter os serviços de um TOC e conta bancária associada exclusivamente á atividade (ver artigo 63º-C Lei-Geral Tributária)

Depois de reunir todos os elementos, estará em condições para definir qual o mais vantajoso.
Atenção que existem duas análises às vezes a ter em conta: pois por vezes um dos Regimes é mais vantajoso a nível de tributação na esfera do IRS, mas por vezes o mesmo Regime no lucro económico é completamente desproporciona l.

Por exemplo:
Rendimento 1000€ e Gastos de 2500€
Regime Simplificado: 1000*75%=750€ Lucro  a serem tributados na esfera do IRS
Regime de Contabilidade: 1000-2500=-1500€ Prejuízo será tributado a 0€ esfera do IRS

No entanto tem gastos MUITO superiores dos seus rendimentos, na esfera do lucro económico o regime de contabilidade organizada não é vantajoso, pois o que ganha não permite pagar os gastos da atividade. Embora na esfera do IRS paga menos imposto.

Atenção a tributação de 75% no regime simplificado indicado é meramente indicativa, deverá consultar o artigo 31º CIRS.

Por norma SERIA DITO que só compensa o Regime de Contabilidade organizada caso preveja –se que o valor das despesas anuais seja superior a 25% do total dos rendimentos brutos (usando o caso apresentado), uma vez que no exemplo eram tributadas a 75% pelo Regime Simplificado (100%-75%=25%).

Mas existe também a parte económica do lucro, que é o fator principal pelo qual se inicia uma atividade. Não trabalhamos no meu entendimento para ter prejuízo, ainda mais quando por vezes se “falam” em  gastos que o rendimento da atividade é incapaz de suportar.

Espero ter ajudado, caberá agora a si na minha opinião juntar toda a informação necessária para fazer a sua análise ...(...)»

Atenção que no caso apresentado era apenas prestação de serviços, deverá ler a legislação indicada. E ter em atenção que se optar por contabilidade Organizada, aumenta os custos, pois tem de pagar os serviços de um TOC.


O facto de aumentar os custos com os serviços de um TOC, não significa por si que seja desfavorável, terá de utilizar os coeficientes para o regime simplificado e no regime de contabilidade fazer a diferença entre os rendimentos e todos os gastos para poder verificar a viabilidade do melhor regime em termos de tributação de IRS. Depois há que verificar em termos económicos.


Espero que este exemplo possa ajudar.

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #5 em: Abril 13, 2015, 05:41:40 pm »
Boa tarde,

Em referência ao erro, veja o seguinte tópico por favor: http://contabilistas.info/index.php?topic=1475.0



Não consigo ver, dá erro:

Error 403
Sorry, but you have no access to this page.

 :-\
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline svalente

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Re: Inicio actividade / Regime mais favoravel
« Responder #6 em: Abril 13, 2015, 05:48:15 pm »
Obrigada pela v/ disponibilidad ;)

 

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