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Anexo SS

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Offline debsousa

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Anexo SS
« em: Abril 17, 2015, 02:13:56 pm »
Boa tarde,

Queria pedir a vossa opinião no seguinte caso.

Um TI presta serviços de angariação para uma imobiliária.
Os angariadores imobiliários não preenchem o anexo SS devido à especificidade do ramo imobiliário, eles não podiam exercer de outra forma (conforme instruções de preenchimento).

No entanto este TI abriu atividade como CIRS 1519 - Outros prestadores de serviços.

No meu ver, outros é residual e como o serviço é prestado a uma imobiliária ele não tem de preencher o anexo SS, tendo em conta o CAE da empresa a quem ele prestou serviços, independenteme nte do CIRS dele.

O que acham?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: Anexo SS
« Responder #1 em: Abril 27, 2015, 04:53:35 pm »
Opiniões?
 :o ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline carla_m_marques

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Re: Anexo SS
« Responder #2 em: Abril 27, 2015, 05:32:43 pm »
Boa tarde!

Julgo que, atendendo ao CIRS do TI, deverá preencher anexo SS.

O CIRS escolhido, não o isenta do preenchimento do anexo.

Cumprimentos,

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Offline kushinadaime

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Re: Anexo SS
« Responder #3 em: Abril 27, 2015, 05:45:52 pm »
...
Os angariadores imobiliários não preenchem o anexo SS devido à especificidade do ramo imobiliário, eles não podiam exercer de outra forma (conforme instruções de preenchimento).
...
Nas instruções do "meu anexo SS" não tem tal isenção...
Os angariadores alegam mundos e fundos com base na especificidade do ramo, mas raramente tem apoio legal...

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Offline debsousa

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Re: Anexo SS
« Responder #4 em: Abril 28, 2015, 09:08:59 am »
Obrigada pelas vossas opiniões.

Em anexo na Página 4, 2º parágrafo.... fala sobre os angariadores imobiliários :-\

Cumprimentos,
Débora Sousa

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Online AndreiaM

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Re: Anexo SS
« Responder #5 em: Abril 28, 2015, 02:06:12 pm »
Deve ser preenchido o anexo SS e responder que "Não" no quadro 6.

Obrigada pelas vossas opiniões.

Em anexo na Página 4, 2º parágrafo.... fala sobre os angariadores imobiliários :-\

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Offline debsousa

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Re: Anexo SS
« Responder #6 em: Abril 28, 2015, 02:10:43 pm »
Obrigada colega.

Mas neste caso particular, o agente abriu atividade com o CIRS 1519 em vez do código de angariador imobiliário.

No entanto presta serviços apenas a uma imobiliária.

Mantém a sua opinião?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Online AndreiaM

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Re: Anexo SS
« Responder #7 em: Abril 28, 2015, 02:12:19 pm »
Em qualquer situação, na minha opinião, é para preecnher o anexo SS ;)

Obrigada colega.

Mas neste caso particular, o agente abriu atividade com o CIRS 1519 em vez do código de angariador imobiliário.

No entanto presta serviços apenas a uma imobiliária.

Mantém a sua opinião?

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Offline debsousa

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Re: Anexo SS
« Responder #8 em: Abril 28, 2015, 02:27:48 pm »
Sim, é para preencher mas coloco "não" ou preencho a informação da empresa imobiliária?

Eu acho que coloco não mas queria uma opinião....
 :-\
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Re: Anexo SS
« Responder #9 em: Abril 28, 2015, 02:30:32 pm »
Tal como eu mencionei acima, coloca "Não" no quadro 6 ;)

Sim, é para preencher mas coloco "não" ou preencho a informação da empresa imobiliária?

Eu acho que coloco não mas queria uma opinião....
 :-\

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Offline debsousa

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Re: Anexo SS
« Responder #10 em: Abril 28, 2015, 02:40:44 pm »
Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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