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Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes

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Offline SILVIACOSTA

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Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« em: Abril 22, 2015, 09:20:24 am »
Bom dia Colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião relativamente à prestação de Serviços da sociedade Booking.com.
Temos um cliente que realiza o pagamento de comissões à sociedade (de acordo com a quantidade de reservas realizadas por clientes) mencionada anteriormente. No entanto, surge a dúvida se o serviço da Booking.com é prestado no estrangeiro ou em território português. 

Obrigada a todos pelo vosso apoio.

Sílvia Costa

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Offline drsf

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #1 em: Abril 22, 2015, 09:43:59 am »
Bom dia,

Julgo que este tópico irá ser interessante de seguir.

No meu ponto de vista, a dúvida é determinar o local da prestação do serviço visto este ser um assunto que tem sempre vários pontos de vistas e normalmente nenhum está completamente errado nem certo. Digo isto porque trabalho com empresas que, apesar de estarem registadas em Portugal, os serviços e ou produtos são para empresas não residentes em Portugal.
Numa primeira análise deverá basear-se no documento suporte para o pagamento das comissões. Se este documento vem isento de IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado na sede deles para uma empresa residente em Portugal. Se o documento vem com IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado no país correspondente à taxa de IVA aplicada. Colocando a questão do IVA de parte e, passando à parte do pagamento, onde é a sede da sociedade Booking? Se não é em Portugal então efectivamente é um pagamento a não residentes. Atenção que, se o serviço for considerado que foi prestado por uma sociedade não residente a uma  sociedade portuguesa, esta última terá de fazer retenção de IRC no momento do pagamento. Esta retenção pode ser "afastada" se houver acordo de dupla tributação entre os países das sociedades. Neste caso as empresas terão de submeter o modelo 21-RFI.
Este é o meu ponto de vista e, gostava que mais colegas se dessem a sua opinião porque este é um tema que cada vez mais as contabilidades se deparam.
Cumprimentos

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Offline kushinadaime

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #2 em: Abril 22, 2015, 10:11:25 am »
Se tem a haver com o Modelo 30 a pergunta deveria ser se a booking.com tem estabeleciment o em Portugal ao qual se pode imputar os rendimentos recebidos pela booking.com.
A resposta desconheço, se for sim, tem estabeleciment o..., não se faz modelo 30, vai no modelo 10, se a resposta for não, não tem estabeleciment o... vai no modelo 30.

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Offline SILVIACOSTA

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #3 em: Abril 22, 2015, 11:49:39 am »
Bom dia,

Julgo que este tópico irá ser interessante de seguir.

No meu ponto de vista, a dúvida é determinar o local da prestação do serviço visto este ser um assunto que tem sempre vários pontos de vistas e normalmente nenhum está completamente errado nem certo. Digo isto porque trabalho com empresas que, apesar de estarem registadas em Portugal, os serviços e ou produtos são para empresas não residentes em Portugal.
Numa primeira análise deverá basear-se no documento suporte para o pagamento das comissões. Se este documento vem isento de IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado na sede deles para uma empresa residente em Portugal. Se o documento vem com IVA, então estão a considerar que o serviço foi prestado no país correspondente à taxa de IVA aplicada. Colocando a questão do IVA de parte e, passando à parte do pagamento, onde é a sede da sociedade Booking? Se não é em Portugal então efectivamente é um pagamento a não residentes. Atenção que, se o serviço for considerado que foi prestado por uma sociedade não residente a uma  sociedade portuguesa, esta última terá de fazer retenção de IRC no momento do pagamento. Esta retenção pode ser "afastada" se houver acordo de dupla tributação entre os países das sociedades. Neste caso as empresas terão de submeter o modelo 21-RFI.
Este é o meu ponto de vista e, gostava que mais colegas se dessem a sua opinião porque este é um tema que cada vez mais as contabilidades se deparam.
Cumprimentos


Os documentos suporte, não contem o IVA e foram enviado pela entidade Booking.com o modelo 21 - RFI devidamente preenchido. No entanto, a nossa mantém-se no ponto em que território é prestado o serviço.

Aproveito ainda para colocar outra situação: supondo que existe a obrigação de entregar o modelo 30, a sociedade Booking.com não contem NIF Português e ao tentarmos realizar o pedido de NIF Português online com o contribuiente da pessoa singular (quem pagou a comissão) surge um aviso a mencionar " As suas permissões de acesso não lhe permitem o acesso a esta página".

Toda esta situação foi exposta à DRAF e a vários balcões de atendimento ao público e não nos souberam clarificar/solucionar a situação.

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Offline kushinadaime

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #4 em: Abril 22, 2015, 12:13:45 pm »

Os documentos suporte, não contem o IVA e foram enviado pela entidade Booking.com o modelo 21 - RFI devidamente preenchido. No entanto, a nossa mantém-se no ponto em que território é prestado o serviço.
...
Para IVA sim, para IRC talvez... (as diferentes maneiras que isto está escrito nos códigos podem resultar em respostas diferentes, daí ter chamado atenção para o estabeleciment o em que seja imputável...)

...
Aproveito ainda para colocar outra situação: supondo que existe a obrigação de entregar o modelo 30, a sociedade Booking.com não contem NIF Português e ao tentarmos realizar o pedido de NIF Português online com o contribuiente da pessoa singular (quem pagou a comissão) surge um aviso a mencionar " As suas permissões de acesso não lhe permitem o acesso a esta página".
...
Browser é o google chrome -> use outro
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Offline debsousa

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #5 em: Setembro 02, 2015, 10:25:37 am »
Bom dia colega,

Conseguiu clarificar se deve deduzir e liquidar o Iva?
Obrigada!


Bom dia Colegas,

Gostaria de saber a vossa opinião relativamente à prestação de Serviços da sociedade Booking.com.
Temos um cliente que realiza o pagamento de comissões à sociedade (de acordo com a quantidade de reservas realizadas por clientes) mencionada anteriormente. No entanto, surge a dúvida se o serviço da Booking.com é prestado no estrangeiro ou em território português. 

Obrigada a todos pelo vosso apoio.

Sílvia Costa
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline jhbc

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Re: Modelo 30 - Prestação de Serviços não residentes
« Responder #6 em: Dezembro 04, 2018, 11:47:38 am »
Consulta no portal:

Dados de Identificação
NIF    710671563
Nome    BOOKING COM BV
Serv. Finanças    

Dados de Actividade
Número fiscal sem registo de actividade.

José Carvalho.

 

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