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Pagamento de IVA

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Offline Sof1a

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Pagamento de IVA
« em: Abril 24, 2015, 12:22:52 pm »
Bom dia,

Um amigo meu abriu actividade e encontra-se no regime simplificado com isenção de IVA segundo o artigo 53º do CIVA.

A sua actividade é informática e precisa de fazer aquisições intracomunitár ias. Informou-se nas finanças e disseram-lhe que sim poderia fazer as tais aquisições, para tal teria de estar inscrito no VIES e para pagar o IVA teria de preencher a declaração periódica trimestralment e.

A minha questão é: será que esta é a forma correcta de pagar o Iva segundo o regime em que ele se encontra?

Cumprimentos:
Sandra Teixeira

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Offline zjmartins

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Re: Pagamento de IVA
« Responder #1 em: Abril 24, 2015, 03:06:15 pm »
Boa tarde,

Se o seu amigo quiser fazer aquisições intracomunitár ias, vai deixar o regime de isenção e vai-se enquadrar no regime normal de Iva, liquidando assim o Iva de forma "normal", através da DP trimestral/mensal do IVA.

A isenção prevista no art. 53.º do Código do IVA


Requisitos

São quatro os requisitos a verificar cumulativament e:

•   Esta isenção aplica-se quer a sujeitos passivos de IRS quer de IRC, desde que os mesmos não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade devidamente organizada segundo a normalização contabilística vigente, ou seja, que apenas estejam obrigados a possuir um registo simplificado das suas operações;
•   O sujeito passivo não pratique operações de importação, exportação ou actividades conexas (por exemplo, operações previstas no art. 14.º do Código do IVA, nomeadamente, comissões por intermediação numa exportação), será dizer-se que apenas se pratiquem operações no território nacional;
•   Não estejam em causa transacções (transmissões de bens ou prestações de serviços) no sector dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis (Anexo E ao Código do IVA); e
•   O volume de negócios do ano anterior (ou previsto na declaração de início de actividade) não ultrapasse o limite de dez mil euros.


p.s. Se algum colega conseguir responder a esta questão com artº´s do CIVA, agradecia, não vá sair uma destas no exame.

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Offline rcca

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Re: Pagamento de IVA
« Responder #2 em: Abril 24, 2015, 04:05:51 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião, não existe incompatibilid ade entre a isenção de iva ao abrigo do artigo 53º e efectuar aquisições intracomunitár ias.

O problema que se põe é onde e como será feita a liquidação do iva dessas aquisições (opções e obrigações).
Existem três possibilidades:
1 - O fornecedor cobra o iva (à taxa do seu país) - não inscrição no VIES;
2 - O adquirente opta por pagar cá o iva - inscrição no VIES;
3 - O adquirente é obrigado a pagar cá - Aquisições superiores a 10000€ - inscrição no VIES, apresentação de declaração do iva apenas com a aquisição intracomunitár ia e nos períodos em faz aquisições intracomunitár ias, pagamento do iva até final do mês seguinte.

Mas para perceber melhor, aconselho a leitura do seguinte:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7C9FA5D5-D268-43C0-B647-5AFB24E048E7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3258.pdf

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Offline Sof1a

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Re: Pagamento de IVA
« Responder #3 em: Abril 27, 2015, 03:50:03 pm »
Boa tarde,

Desde já agradeço a disponibilidad e para me responderem.

Então neste caso, uma vez que a pessoas se encontra inscrita no VIES e vai pagar o IVA  cá como deve proceder? tem de entregar declaração de IVA ou pagar o Iva como se de um ato isolado se tratasse?

Cumprimentos:
Sandra Teixeira

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Offline rcca

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Re: Pagamento de IVA
« Responder #4 em: Maio 01, 2015, 02:01:13 am »
Se mantém a isenção ao abrigo do artigo 53º e optou por pagar cá o iva das aquisições intracomunitár ias, então:
Citar
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitár ias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.



Tem de entregar, até ao final do mês seguinte, a declaração do iva (periocidade mensal) referente aos meses em que faz aquisições.
O iva dessas aquisições é pago no mesmo prazo da entrega da declaração.



Se houve renuncia à isenção do iva (renuncia ao artigo 53º), então aplicam-se as regras gerais no que toca a prazos de entrega da declaração e pagamento do iva.



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Offline Sof1a

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Re: Pagamento de IVA
« Responder #5 em: Maio 05, 2015, 05:47:10 pm »
Boa tarde,

Depois de algumas horas na finanças o que me disseram é que o IVA terá de ser pago através do modelo P2.
Será que isto faz sentido?

Cheguei ás finanças e disse que tinha o Iva de algumas faturas( aquisições intra comunitárias) para pagar. Ao qual me deram o impresso do modelo P2 para preencher. Neste caso somo o valor do Iva de todas as faturas e preencho um único modelo P2?


 

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