collapse

Pesquisa



Mais-valias e Reinvestimento - Dúvidas

  • 2 Respostas
  • 2364 Visualizações
*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Mais-valias e Reinvestimento - Dúvidas
« em: Maio 06, 2015, 09:58:15 am »
Bom dia colegas,

Ontem colocaram-me as seguintes questões:

1ª - Compraram um imóvel por 125.000,00 e vão vender por 175.000,00. No entanto desses 175.000,00 vão abater 105.000,00 ao crédito bancário. Em termos de IRS como fazer o cálculo da mais-valia, que campos preencher etc. Quais os procedimentos caso reinvista e quais caso opte por não reinvestir.... Qual o imposto a pagar sobre esta situação?

2ª Trata-se de um casal divorciado com 3 filhos em que 1 delas ficou à guarda do pai e outros 2 à guarda da mãe. No entanto no ano de 2014 o pai não tem rendimentos em portugal, trabalhou na venezuela, e como tal não vai entregar irs cá. Em termos de pedir bolsa de estudos há algum problema? A filha não está no IRS de ninguém... Perguntam-me se podem colocar a filha como dependente da mãe mas acho que não porque em tribunal está estipulado que ela está como dependente do pai.

Agradeço a quem puder dar uma ajudinha
« Última modificação: Maio 06, 2015, 10:09:39 am por contabilistas.net »
Cumprimentos,
Débora Sousa

*

Offline MLuzia14

  • ***
  • 153
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: Mais-valias e Reinvestimento - Dúvidas
« Responder #1 em: Maio 06, 2015, 11:00:55 am »
Bom dia colega,

Em primeiro lugar se o divórcio foi efetuado durante o ano de 2014 terão de fazer o IRS juntos.
Resposta à 1ª questão:
"(art. 10º do CIRS)
1
a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte
qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1; (art. 10º do CIRS)

(art.10º do CIRS)
5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:
a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no
território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal; (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro).
b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; (Redacção da Lei n.º64-A/2008, de 31 de dezembro)
c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;"

Se possível leia o artigo 10º do CIRS, para mim é dos artigos mais simples do CIRS.
Se tiver alguma dúvida e se puder ajudar é só dizer.

Em relação à 2ª questão não consigo responder-lhe, aguarde por uma resposta de colegas.

Com os melhores cumprimentos.


Bom dia colegas,

Ontem colocaram-me as seguintes questões:

1ª - Compraram um imóvel por 125.000,00 e vão vender por 175.000,00. No entanto desses 175.000,00 vão abater 105.000,00 ao crédito bancário. Em termos de IRS como fazer o cálculo da mais-valia, que campos preencher etc. Quais os procedimentos caso reinvista e quais caso opte por não reinvestir.... Qual o imposto a pagar sobre esta situação?

2ª Trata-se de um casal divorciado com 3 filhos em que 1 delas ficou à guarda do pai e outros 2 à guarda da mãe. No entanto no ano de 2014 o pai não tem rendimentos em portugal, trabalhou na venezuela, e como tal não vai entregar irs cá. Em termos de pedir bolsa de estudos há algum problema? A filha não está no IRS de ninguém... Perguntam-me se podem colocar a filha como dependente da mãe mas acho que não porque em tribunal está estipulado que ela está como dependente do pai.

Agradeço a quem puder dar uma ajudinha

*

Offline debsousa

  • *****
  • 4945
  • 118
  • Sexo: Feminino
  • "A Vida é para ser Vivida.... Desfrute!"
Re: Mais-valias e Reinvestimento - Dúvidas
« Responder #2 em: Maio 06, 2015, 11:09:00 am »
Bom dia colega,

Obrigada! Coloquei algumas questões a negrito:

Citar
Em primeiro lugar se o divórcio foi efetuado durante o ano de 2014 terão de fazer o IRS juntos. - Estão separados há já 4 anos mas ainda não conseguiram vender o apartamento. Pensam vender no próximo ano.


Resposta à 1ª questão:
"(art. 10º do CIRS)
1
a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte
qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1; (art. 10º do CIRS) = 175.000,00 - 125.000,00 = 50.000,00

c) Para os efeitos do disposto na alínea a), o sujeito passivo deverá manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando, na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação, o valor que tenciona reinvestir;"
Supondo que não reinvestem (175.000,00 - 105.000,00)70.000,00, como se calcula o imposto a pagar referente a esta venda?
« Última modificação: Maio 06, 2015, 11:15:41 am por contabilistas.net »
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
2016 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2013, 04:28:15 pm
por hmnaraujo
0 Respostas
1919 Visualizações
Última mensagem Junho 23, 2014, 11:11:55 am
por moneytalks
1 Respostas
3171 Visualizações
Última mensagem Maio 19, 2015, 07:46:26 pm
por paul0
2 Respostas
3396 Visualizações
Última mensagem Abril 13, 2017, 12:51:14 pm
por Rita_l
0 Respostas
3112 Visualizações
Última mensagem Novembro 10, 2020, 11:33:05 am
por Contabilistas.net

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30