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Anexo D

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Offline MJMENDES

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Anexo D
« em: Maio 07, 2015, 12:17:06 pm »

Bom dia a todos

Julgo que estou correcto, no entanto aqui fica esta chamada de atenção!!

Esperava que ao preencher o quadro 3-A (qualificação PME) da mod.22, o sistema informático obrigasse a preencher o campo 904-B do Anexo D (benefícios fiscais), mas realmente não o fez!!!

Assim sendo, aqui fica esta chamada de atenção. Se preencherem o campo "PME" não esqueçam o anexo D, apesar da "máquina" não o exigir

Cumprimentos e bom trabalho.

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Offline debsousa

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Re: Anexo D
« Responder #1 em: Maio 07, 2015, 12:46:14 pm »
É mesmo necessário?
Não basta indicar que é PME e aplicar as taxas indicadas.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MJMENDES

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Re: Anexo D
« Responder #2 em: Maio 07, 2015, 03:08:15 pm »
É mesmo necessário?
Não basta indicar que é PME e aplicar as taxas indicadas.


Boa tarde

Confirmei através do 707206...que realmente tem que ser preenchido o dito anexo D, para além disso, vem mencionado nas instruções do dito anexo o seguinte:

Quadro 09 – Incentivos fiscais sujeitos à regra de minimis
 Este quadro é de preenchimento obrigatório para os sujeitos passivos que beneficiaram no
período de tributação de incentivos de natureza fiscal sujeitos aos limites resultantes das
regras Europeias aplicáveis aos auxílios de minimis.
 No campo 904-B deve ser inscrito o benefício fiscal relativo à redução de taxa de IRC em
6% (23% - 17%) no Continente e na Região Autónoma da Madeira e em 4,8% (18,4% -
13,6%) na Região Autónoma dos Açores sobre os primeiros € 15.000,00 de matéria
coletável (MC), a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º do CIRC, ou seja:
 [6% ou 4,8% x (MC ≤ € 15.000,00)].


Cumprimentos

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Offline debsousa

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Re: Anexo D
« Responder #3 em: Maio 07, 2015, 03:10:49 pm »
Muito obrigada pela partilha de informação.  ;)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline MJMENDES

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Re: Anexo D
« Responder #4 em: Maio 07, 2015, 03:17:46 pm »
Muito obrigada pela partilha de informação.  ;)

Sempre á disposição.

Não me surpreendia nada que podíamos vir a receber uma prenda "coima" do fisco por não enviar o dito anexo D, apesar de o sistema informático validar a submissão da mod.22 (com o campo PME preenchido) sem o dito anexo.

Bom trabalho

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Offline debsousa

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Re: Anexo D
« Responder #5 em: Maio 07, 2015, 03:37:35 pm »
Acredito em td  :o
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline hxaves

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Re: Anexo D
« Responder #6 em: Maio 14, 2015, 10:13:26 am »
imaginem a seguinte situação!

empresa que inicou a atividade no exercicio de 2014 e foi logo coletada ro regime simplificado.
segundo o regime simplificado e para o calculo da materia coletavel, esta empresa tem uma redução no coeficiente 50% tanto nas vendas de mercadorias como nas prestação de serviços.
tenho que na mesma preencher o anexo D e continua a ser no 904?

ja agora sou obrigado a ter a certificação iapmei para todas empresas para saber que é considerada PME?

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Offline LuSerra

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Re: Anexo D
« Responder #7 em: Junho 01, 2016, 11:36:38 am »
Pois, parece que me poderá acontecer algo do género :( Preenchi o modelo D nos casos em que beneficiei da redução da taxa mas não preenchi os campos relativos aos benefícios usados nos anos anteriores e só tive consciência disso hoje!!! Fazem ideia do que poderá vir por aí?

 

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