Boa tarde,
Deve solicitar à Instituição o Regulamento Interno da valência a que candidata, pois o referido regulamento deve fazer referência ao cálculo e percentagens de comparticipaçõ es familiares.
No entanto, anexo a legislação em vigor, atualizada em dezembro/2014, em que as IPSS devem seguir.
Cmpts,
NB