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Primeiro enquadramento em sede de IVA-regime isenção ou regime Normal

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Offline xpirytui

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Boa Tarde Colegas,

-tenho uma dúvida na seguinte questão: Um agricultor submeteu um projeto ao PDR2020 antigo Proder, qual o melhor 1º enquadramento em sede de IVA:regime normal ou Isenção?

Sendo que se começa em regime simplificado, e provavelmente tem os requisitos do Art. 53º do Código do IVA, e o volume de negócios em principio, neste 1º ano, não ultrapassa os 10000€, assim ficando em Isenção, contudo a empresa de Consultoria que lhe submeteu o projeto passa uma fatura c/ IVA ainda este ano, e se estiver em Isenção, não poderá deduzir esse IVA, correto?Pois estando em isenção, não liquida nem deduz, a questão é que essa fatura apresenta um valor de IVA considerável.. .qual a melhor opção ser enquadrado em E.N.I regime simples mas c/ regime normal de IVA (em termos de SS creio que se terá de analisar o patamar dos 6*IAS 1º ano).                                                                                                                         
Ou,
Poderá , por exemplo, no 1º ano dos 5 (o ano em que não ultrapassa os patamares") estar em Isenção, e , mudando de regime no 2º ano, deduzir então todo o IVA anterior suportado em aquisição de bens ou serviços?

Já agora, é possível deduzir o IVA de compras de bens/Serviços , em quanto tempo ?





Atentamente/Grato;

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Offline PeteT

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Re: Primeiro enquadramento em sede de IVA-regime isenção ou regime Normal
« Responder #1 em: Junho 02, 2015, 12:10:01 pm »
Quem estiver em regime de isenção de IVA, o IVA suportado conta como despesa elegível do projeto.

Anexo II, ponto 24, a que se refere o Art.º 8.º da Portaria n.º 107/2015 (no caso da medida 3.2.2 para os pequenos investimentos).

 

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