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despedimento por iniciativa do trabalhador

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Offline DANIELA FERREIRA

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despedimento por iniciativa do trabalhador
« em: Maio 17, 2015, 11:09:40 pm »
Boa noite,

tenho uma duvida em relação a um despedimento por iniciativa do trabalhador,

o trabalhador começou a 15/07/2014 com um contrato 15 dias depois passou para um de 6 mês e agora encontra-se num de 6 mês e o trabalhador que rescindir o contrato o aviso prévio é de 30 dias?

e os direitos? é apenas o subsidio de férias e o proporcional do sub. de Natal?????


obrigada
ff 

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Offline Patosl

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Re: despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #1 em: Maio 18, 2015, 12:14:32 pm »
Bom dia,

São 30 dias (antiguidade da empresa até 2 anos).
Relativamente aos direitos tem de pagar os Prop. Férias Pagas 2014, se ainda tiver férias por gozar, + o Prop. Sub. Férias de 2014 + Prop. Férias Pagas 2015 + Prop. Sub. Férias 2015 + Prop. Sub. Natal2015.

Salvo melhor opinião.

Cumprimentos.

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: despedimento por iniciativa do trabalhador
« Responder #2 em: Maio 18, 2015, 02:48:55 pm »
obrigada colega :)

 

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