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Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém

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Offline flpneves

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Caros colegas,

Bom dia.


Desde logo é sabido por todos que um ENI em Regime Simplificado pode deduzir 50% do IVA referente ao gasóleo utilizado na viatura, quer de mercadorias, quer de passageiros.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39B8A65D-4471-4E15-8667-9CAE67FB02B9/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1822.pdf

Eis a dúvida:
Colocando um cenário em que o Livrete do veículo não está no nome do ENI, poderá à mesma deduzir esse IVA?
Ou para simplificar, não tendo o ENI uma viatura a gasóleo e sim a companheira, poderá o deduzir?


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Offline AndreiaM

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #1 em: Maio 18, 2015, 11:18:14 am »
Só o pode deduzir se estiver em nome dele e se a viatura for afecta à actividade.

Caros colegas,

Bom dia.


Desde logo é sabido por todos que um ENI em Regime Simplificado pode deduzir 50% do IVA referente ao gasóleo utilizado na viatura, quer de mercadorias, quer de passageiros.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39B8A65D-4471-4E15-8667-9CAE67FB02B9/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1822.pdf

Eis a dúvida:
Colocando um cenário em que o Livrete do veículo não está no nome do ENI, poderá à mesma deduzir esse IVA?
Ou para simplificar, não tendo o ENI uma viatura a gasóleo e sim a companheira, poderá o deduzir?

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Offline flpneves

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #2 em: Maio 18, 2015, 11:31:57 am »
Só o pode deduzir se estiver em nome dele e se a viatura for afecta à actividade.

Caros colegas,

Bom dia.


Desde logo é sabido por todos que um ENI em Regime Simplificado pode deduzir 50% do IVA referente ao gasóleo utilizado na viatura, quer de mercadorias, quer de passageiros.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/39B8A65D-4471-4E15-8667-9CAE67FB02B9/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.1822.pdf

Eis a dúvida:
Colocando um cenário em que o Livrete do veículo não está no nome do ENI, poderá à mesma deduzir esse IVA?
Ou para simplificar, não tendo o ENI uma viatura a gasóleo e sim a companheira, poderá o deduzir?

Bom dia, agradeço.

Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)


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Offline AndreiaM

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #3 em: Maio 18, 2015, 11:34:28 am »
Julgo que não é necessário nada.
Só tem que ter em atenção, em caso de venda ou posterior desafectação da actividade, aos rendimentos que eventualmente poderão ser gerados.


Bom dia, agradeço.

Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)

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Offline flpneves

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #4 em: Maio 18, 2015, 12:46:20 pm »
Julgo que não é necessário nada.
Só tem que ter em atenção, em caso de venda ou posterior desafectação da actividade, aos rendimentos que eventualmente poderão ser gerados.


Bom dia, agradeço.

Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)

Aqui não estaremos a misturar Contabilidade Simplificada com Contabilidade Organizada? No regime simplificado não é aceite qualquer custo por uma eventual aquisição de um veículo, da mesma forma uma eventual mais valia (ou não, pois também não existem amortizações) não terá qualquer tributação.

Da mesma forma que se pode afectar parte de gastos (até 25%) com o imóvel onde se desempenha a actividade empresarial ou profissional, sem que se encontre em mais valias numa eventual venda.

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Offline AndreiaM

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #5 em: Maio 18, 2015, 01:55:20 pm »
Sugiro que leia o artigo 3º nº 2 alínea c) e o artigo 31º nº 9, ambos do CIRS.

Aqui não estaremos a misturar Contabilidade Simplificada com Contabilidade Organizada? No regime simplificado não é aceite qualquer custo por uma eventual aquisição de um veículo, da mesma forma uma eventual mais valia (ou não, pois também não existem amortizações) não terá qualquer tributação.

Da mesma forma que se pode afectar parte de gastos (até 25%) com o imóvel onde se desempenha a actividade empresarial ou profissional, sem que se encontre em mais valias numa eventual venda.

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Offline kushinadaime

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #6 em: Maio 18, 2015, 10:46:15 pm »
...
Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)

Existe sim

Código do IVA - Artigo 50º Livros de registo
1 - Os sujeitos passivos não enquadrados nos regimes especiais previstos na secção iv do presente capítulo ou que não possuam contabilidade organizada nos termos do Código do IRS ou do IRC utilizam, para cumprimento das exigências constantes dos n.os 1 dos artigos 45.º e 48.º, os seguintes livros de registo:
...
d) Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento;

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Offline flpneves

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #7 em: Maio 19, 2015, 11:06:29 am »
Sugiro que leia o artigo 3º nº 2 alínea c) e o artigo 31º nº 9, ambos do CIRS.

Aqui não estaremos a misturar Contabilidade Simplificada com Contabilidade Organizada? No regime simplificado não é aceite qualquer custo por uma eventual aquisição de um veículo, da mesma forma uma eventual mais valia (ou não, pois também não existem amortizações) não terá qualquer tributação.

Da mesma forma que se pode afectar parte de gastos (até 25%) com o imóvel onde se desempenha a actividade empresarial ou profissional, sem que se encontre em mais valias numa eventual venda.

Toda a razão colega.
Obrigado.

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Offline flpneves

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #8 em: Maio 19, 2015, 11:07:15 am »
...
Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)

Existe sim

Código do IVA - Artigo 50º Livros de registo
1 - Os sujeitos passivos não enquadrados nos regimes especiais previstos na secção iv do presente capítulo ou que não possuam contabilidade organizada nos termos do Código do IRS ou do IRC utilizam, para cumprimento das exigências constantes dos n.os 1 dos artigos 45.º e 48.º, os seguintes livros de registo:
...
d) Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento;

Obrigado também pela nota colega.

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Offline flpneves

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Re: Regime Simplificado - IVA Gasóleo - Viatura em nome de outrém
« Responder #9 em: Maio 19, 2015, 12:11:10 pm »
...
Para afectar um veículo à actividade bastaria um declaração assinada pelo próprio de que afectaria a viatura à actividade, correcto?
(Isto porque no regime simplificado não existe um registo de activos)

Existe sim

Código do IVA - Artigo 50º Livros de registo
1 - Os sujeitos passivos não enquadrados nos regimes especiais previstos na secção iv do presente capítulo ou que não possuam contabilidade organizada nos termos do Código do IRS ou do IRC utilizam, para cumprimento das exigências constantes dos n.os 1 dos artigos 45.º e 48.º, os seguintes livros de registo:
...
d) Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento;

Permitam-me só complementar com a declaração que referi acima, em que consegui encontrar num parecer técnico de 2004 a referência a esta declaração necessária:
MT05849/04
Em resposta à primeira questão, podemos dizer que, não existindo aqui transferência de propriedade do bem (o proprietário continua a ser a mesma pessoa em termos jurídicos e tributários), bastará um documento ou uma declaração do próprio sujeito passivo a suportar essa operação. Atente-se, no que se refere à valorização do bem, ao disposto no art.º 29.º do Código do IRS, (...)

 

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