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Demonstração de resultados IPSS

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Offline SMPJ

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Demonstração de resultados IPSS
« em: Maio 21, 2015, 01:57:26 pm »
Olá,
Tenho fortes suspeitas de que uma IPSS local pratica graves ilegalidades, como tal, gostava de saber se alguém sabe se as demonstrações de resultados destas instituições são publicas, e se sim, onde posso ter acesso?. Já tentei pelo site da segurança social, sem sucesso.
Desde já Obrigado

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Offline André Pereira

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Re: Demonstração de resultados IPSS
« Responder #1 em: Maio 21, 2015, 02:42:10 pm »
Boa tarde,

Em resposta ao assunto em epigrafe, sou a informar que as Instituições têm até 31/05/2015 de publicitar as contas no site institucional, conforme descrito no art.º 14-A do Decreto-Lei 172/2014 de 14 de Novembro.
 
Transcrevo o mesmo.
 
Artigo 14.º -A
Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem
ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades
do setor não lucrativo legalmente aplicável e são
aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te
no sítio institucional eletrónico da instituição até
31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.

3 — As contas devem ser apresentadas, dentro dos prazos
estabelecidos, ao órgão competente para a verificação
da sua legalidade.
4 — O órgão competente comunica às instituições os
resultados da verificação da legalidade das contas.
5 — Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, o órgão
competente pode determinar ao órgão de administração
que apresente um programa adequado ao restabelecimen to
da legalidade e do equilíbrio financeiro, a submeter à sua
aprovação.
6 — Caso o programa referido no número anterior não
seja apresentado ou não seja aprovado, o órgão competente
pode requerer judicialmente a destituição do órgão
de administração, nos termos previstos nos artigos 35.º
e 35.º -A.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os poderes
do órgão competente são exercidos pelo membro
do Governo responsável pela área da segurança social,
com a faculdade de delegação, em órgãos de organismos
públicos especializados para o efeito, quando a natureza
técnica das matérias o justifique.

Espero que ajude.


Olá,
Tenho fortes suspeitas de que uma IPSS local pratica graves ilegalidades, como tal, gostava de saber se alguém sabe se as demonstrações de resultados destas instituições são publicas, e se sim, onde posso ter acesso?. Já tentei pelo site da segurança social, sem sucesso.
Desde já Obrigado
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline SMPJ

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Re: Demonstração de resultados IPSS
« Responder #2 em: Maio 26, 2015, 12:14:49 am »
Boa tarde,

Em resposta ao assunto em epigrafe, sou a informar que as Instituições têm até 31/05/2015 de publicitar as contas no site institucional, conforme descrito no art.º 14-A do Decreto-Lei 172/2014 de 14 de Novembro.
 
Transcrevo o mesmo.
 
Artigo 14.º -A
Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem
ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades
do setor não lucrativo legalmente aplicável e são
aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te
no sítio institucional eletrónico da instituição até
31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.

3 — As contas devem ser apresentadas, dentro dos prazos
estabelecidos, ao órgão competente para a verificação
da sua legalidade.
4 — O órgão competente comunica às instituições os
resultados da verificação da legalidade das contas.
5 — Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, o órgão
competente pode determinar ao órgão de administração
que apresente um programa adequado ao restabelecimen to
da legalidade e do equilíbrio financeiro, a submeter à sua
aprovação.
6 — Caso o programa referido no número anterior não
seja apresentado ou não seja aprovado, o órgão competente
pode requerer judicialmente a destituição do órgão
de administração, nos termos previstos nos artigos 35.º
e 35.º -A.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os poderes
do órgão competente são exercidos pelo membro
do Governo responsável pela área da segurança social,
com a faculdade de delegação, em órgãos de organismos
públicos especializados para o efeito, quando a natureza
técnica das matérias o justifique.

Espero que ajude.


Olá,
Tenho fortes suspeitas de que uma IPSS local pratica graves ilegalidades, como tal, gostava de saber se alguém sabe se as demonstrações de resultados destas instituições são publicas, e se sim, onde posso ter acesso?. Já tentei pelo site da segurança social, sem sucesso.
Desde já Obrigado
Muito obrigado pelo esclarecimento .

 

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