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Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica

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Offline csov

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Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« em: Maio 21, 2015, 04:28:23 pm »
Boa tarde Colegas,

Preciso de ajuda pois tenho um cliente com clientes de Angola e Moçambique que efectuaram retenções nos pagamentos feitos ao meu cliente.

No preenchimento do modelo 22 Q14 colona 5 estou com dúvidas quanto ao cálculo a fazer.

De angola tenho rendimentos de 44.663,32€ (retenção taxa 5,25%) e de Moçambique 5.000,36€ (retenção taxa 10%).

Nesta coluna temos de calcular o IRC devido em portugal relativo a estes rendimentos especificament e... então a minha dúvida é relativo ao cálculo:

Faço 15000 * 17% e (44.663,32-15000)*23% e 5000,36*23%???

Não sei se esclarecedora quanto à minha dúvida mas precisava de ajuda...

Obrigada

Bom trabalho
Cátia

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #1 em: Maio 21, 2015, 05:11:15 pm »

Dupla Tributação Jurídica Internacional (artigo 91º CIRC e artigo 68º CIRC)

Angola rendimentos de 44.663,32€ (retenção taxa 5,25%)

Imposto pago no estrangeiro (44.663,32*5.25%)= 2.344,82
IRC correspondente ao rendimento obtido no estrangeiro (15.000*17%) = 2.550,00
IRC correspondente ao rendimento obtido no estrangeiro (29.663,32*23%)=6.822,56
(44.663,32-15.000,00=29.663,32

Logo 2.550,00+6.822,56=9.372,56
Dedução à coleta (A menor das duas importâncias)
Entre 2.344,82 e 9.372,56 o MENOR SERÁ 2.344,82


Moçambique 5.000,36€ (retenção taxa 10%)
Imposto pago no estrangeiro (5.000,36 *10%)= 500,04
IRC correspondente ao rendimento obtido no estrangeiro (5.000,36*17%) = 850,06
IRC correspondente ao rendimento obtido no estrangeiro (0*23%)=0

Logo 850.06
Dedução à coleta (A menor das duas importâncias)
Entre 850.06 e 500.04 o MENOR SERÁ 500.04

Podendo ser deduzido até ao limite da coleta e quando ainda existir valor por deduzir pode-se utilizar a derrama.

Correções nos casos de crédito de imposto por dupla tributação jurídica
Ver: Manual de Preenchimento do Quadro 07 da DR Modelo 22 página 55


Ter atenção que o artigo 90º CIRC estabelece o procedimento e forma de liquidação, devendo conforme o nº2 desse artigo fazer as deduções pela ordem lá indicada.

a) A correspondente à dupla tributação jurídica internacional;
b) A correspondente à dupla tributação económica internacional;
c) A relativa a benefícios fiscais;
d) A relativa ao pagamento especial por conta a que se refere o artigo 106.º;
e) A relativa a retenções na fonte não suscetíveis de compensação ou reembolso nos termos da legislação aplicável.


Dúvida colocada: no preenchimento do modelo 22 Q14 colona 5 estou com dúvidas quanto ao cálculo a fazer.

Coluna 4: Imposto pago no estrangeiro [art.º 91.º, n.º 1, al. a)]
- 2.344,82
-500,04

Coluna 5: Fração do imposto relativa a rendimentos obtidos no estrangeiro [art.º 91.º, n.º 1, al. b)]
- 9.372,56
-850,06


Numa primeira análise isto seria o que faria, aguardo outras opiniões.

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Offline csov

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #2 em: Maio 21, 2015, 05:31:26 pm »
Boa tarde Colega,

Antes de mais obrigada pelo tempo dispendido para esclarecer a minha dúvida, tempo esse que sei que neste momento é pouco...

Tinha ideia que seria como mencionou, com exceção da aplicação da taxa de 17%.
Pois o benefício é para os "primeiros" 15.000€ da coleta e se aplicar a taxa separadamente aos rendimentos do estrangeiro, no total será o valor de incidência será de 20.000,36€ (15.000€ + 5.000,36€) a serem tributados aos 17%.

Poderá ser assim? Ou apenas de pode aplicar os 17% a 15.000€, tudo o resto terá de ser tributado a 23%.

Já fiz várias pesquisas e não encontro nada sobre o assunto, talvez por ser recente!

Também liguei para a linha de apoio da AT, depois de ter colocado aqui a questão, e disseram-me para aplicar os 23% ao cliente angolano e ter em atenção ao artigo 87º nº 3 IRC relativo a auxílios de minimis (???). Não fiquei convencida...

Cátia

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #3 em: Maio 21, 2015, 11:07:57 pm »
Boa noite colega,
De facto o tempo neste momento é muito pouco, sendo o esclarecimento deste tema de grande relevância, para que possamos estar descansadas que este crédito de imposto de Dupla Tributação Jurídica Internacional está devidamente bem mencionado na declaração do mod.22 IRC.

Na minha opinião se o sujeito passivo poderá deduzir à coleta o menor dos dois, ou seja entre:
-O imposto pago no estrangeiro ou
-A fração do imposto, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

E os casos que a colega apresenta:
Angola rendimentos de 44.663,32€ (retenção taxa 5,25%)
Moçambique rendimentos de 5.000,36€ (retenção taxa 10%)

Com taxas de retenção diferente e com códigos de país diferente. Penso que o mais sensato era aplicar os 17% e os 23% no caso de Angola.
E no caso de Moçambique apenas os 17%

Tal como fiz referência na opinião anterior neste tópico, pois temos:
-Taxas diferentes;
-E Países diferentes.

E por esse motivo penso que a análise deve ser feita individualizad a, por país utilizando as taxas do artigo 87º CIRC tanto as do nº1 como as do nº2, para ambos.

Até porque a aplicar será a de menor valor sempre. E as nossas taxas em Portugal são bem superiores às dos países que faz referência (5,25% e os 10% são sempre superiores quer aos 17% quer aos 23%). Logo a empresa nunca vai utilizar a dedução aplicada pelo nosso país (Portugal), servirá apenas a coluna 5: Fração do imposto relativa a rendimentos obtidos no estrangeiro [art.º 91.º, n.º 1, al. b)], apenas para confirmar que utilizamos o menor dos dois.

Se considerar relevante veja se este link ajuda:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Creditoduplatributinternacional.pdf

Neste tópico também tem alguns elementos de uma forma generalizada sobre créditos de Dupla Tributação, alguns elementos estarão desatualizados, mas outros não, uma vez que este quadro 14 do mod.22 IRC é novo.
http://contabilistas.info/index.php?topic=21275.msg134219#msg134219

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Offline csov

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #4 em: Maio 22, 2015, 02:15:48 pm »
Obrigada pela ajuda colega.

Realmente é um tema de grande relevância mas do qual não temos grandes esclarecimento s!

Vou ler a informação que consta dos link's que sugeriu e ver o que faço.

Continuação de bom trabalho!!!
Cátia

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #5 em: Maio 22, 2015, 02:44:39 pm »
Obrigada pela ajuda colega.

Realmente é um tema de grande relevância mas do qual não temos grandes esclarecimento s!

Vou ler a informação que consta dos link's que sugeriu e ver o que faço.

Continuação de bom trabalho!!!

Boa tarde colega,

De facto há muita escassez de esclarecimento sobre este tema!

Continuação de bom trabalho :-)

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Offline Nita

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #6 em: Julho 23, 2015, 10:42:39 am »
Bom dia colega!

Ao que parece, costuma realizar operações com Angola, onde os rendimentos são tributados na fonte; e também, uma vez que a sua questão já está respondida....

Aproveito para questionar a que conta leva o imposto sobre o rendimento pago em Angola? Considera custo?

Obrigada!







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Offline Francisco Mesquita

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Re: Crédito Imposto Dupla Tributação Jurídica
« Responder #7 em: Setembro 10, 2019, 01:33:45 pm »
Boa noite colega,
De facto o tempo neste momento é muito pouco, sendo o esclarecimento deste tema de grande relevância, para que possamos estar descansadas que este crédito de imposto de Dupla Tributação Jurídica Internacional está devidamente bem mencionado na declaração do mod.22 IRC.

Boa tarde,

Se eventualmente, a autora deste post me quiser contactar através do e-mail: fmkapelongo@gmail.com, agradecia, precisava tirar uma dúvida sobre Dupla tributação Internacional.
Atentamente
Na minha opinião se o sujeito passivo poderá deduzir à coleta o menor dos dois, ou seja entre:
-O imposto pago no estrangeiro ou
-A fração do imposto, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados.

E os casos que a colega apresenta:
Angola rendimentos de 44.663,32€ (retenção taxa 5,25%)
Moçambique rendimentos de 5.000,36€ (retenção taxa 10%)

Com taxas de retenção diferente e com códigos de país diferente. Penso que o mais sensato era aplicar os 17% e os 23% no caso de Angola.
E no caso de Moçambique apenas os 17%

Tal como fiz referência na opinião anterior neste tópico, pois temos:
-Taxas diferentes;
-E Países diferentes.

E por esse motivo penso que a análise deve ser feita individualizad a, por país utilizando as taxas do artigo 87º CIRC tanto as do nº1 como as do nº2, para ambos.

Até porque a aplicar será a de menor valor sempre. E as nossas taxas em Portugal são bem superiores às dos países que faz referência (5,25% e os 10% são sempre superiores quer aos 17% quer aos 23%). Logo a empresa nunca vai utilizar a dedução aplicada pelo nosso país (Portugal), servirá apenas a coluna 5: Fração do imposto relativa a rendimentos obtidos no estrangeiro [art.º 91.º, n.º 1, al. b)], apenas para confirmar que utilizamos o menor dos dois.

Se considerar relevante veja se este link ajuda:
http://www.otoc.pt/fotos/editor2/Creditoduplatributinternacional.pdf

Neste tópico também tem alguns elementos de uma forma generalizada sobre créditos de Dupla Tributação, alguns elementos estarão desatualizados, mas outros não, uma vez que este quadro 14 do mod.22 IRC é novo.
http://contabilistas.info/index.php?topic=21275.msg134219#msg134219


 

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