collapse

Publicação Contas Anuais

  • 1 Respostas
  • 3858 Visualizações
*

Offline JoaoA

  • ***
  • 126
  • 2
  • Sexo: Masculino
Publicação Contas Anuais
« em: Maio 28, 2015, 11:50:32 am »
Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho

*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Re: Publicação Contas Anuais
« Responder #1 em: Maio 28, 2015, 03:05:53 pm »
Boa tarde colega,
 
Serve o presente para alertar que até 31/05/2015 têm de publicitar as contas no vosso site institucional, conforme descrito no art.º 14-A do Decreto-Lei 172/2014 de 14 de Novembro.
Como diz que a Instituição não possui pagina Web, para ultrapassar esta situação terá de criar uma pagina Institucional.

Não sabendo precisar, tenho a ideia incorre em coima o facto de não o fazer.

Espero ter ajudado.
 
Artigo 14.º -A
Contas do exercício
1 — As contas do exercício das instituições obedecem
ao Regime da Normalização Contabilística para as entidades
do setor não lucrativo legalmente aplicável e são
aprovadas pelos respetivos órgãos nos termos estatutários.
2 — As contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te
no sítio institucional eletrónico da instituição até
31 de maio do ano seguinte a que dizem respeito.

3 — As contas devem ser apresentadas, dentro dos prazos
estabelecidos, ao órgão competente para a verificação
da sua legalidade.
4 — O órgão competente comunica às instituições os
resultados da verificação da legalidade das contas.
5 — Na falta de cumprimento do disposto no n.º 3, o órgão
competente pode determinar ao órgão de administração
que apresente um programa adequado ao restabelecimen to
da legalidade e do equilíbrio financeiro, a submeter à sua
aprovação.
6 — Caso o programa referido no número anterior não
seja apresentado ou não seja aprovado, o órgão competente
pode requerer judicialmente a destituição do órgão
de administração, nos termos previstos nos artigos 35.º
e 35.º -A.
7 — Para efeitos do disposto no presente artigo, os poderes
do órgão competente são exercidos pelo membro
do Governo responsável pela área da segurança social,
com a faculdade de delegação, em órgãos de organismos
públicos especializados para o efeito, quando a natureza
técnica das matérias o justifique.



Bom dia colegas,

Gostaria que me esclarecessem uma pequena duvida.
Segundo os novos estatutos das IPSS, "as contas do exercício são publicitadas obrigatoriamen te no sítio institucional eletrónico da instituição até 31 de Maio do ano seguinte a que dizem respeito". O que eu entendo por isto é que as contas terão que ser publicadas em algum site da instituição na internet. A minha questão é o que fazer com as entidades que não tem qualquer tipo de site na internet? Como estão a resolver esta situação?

Agradecia algum esclarecimento,

Obrigado e bom trabalho
Cumprimentos,
André Pereira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
6 Respostas
5856 Visualizações
Última mensagem Junho 21, 2011, 09:26:26 pm
por Fátima V
1 Respostas
2150 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2014, 01:47:54 pm
por preciozu
0 Respostas
5396 Visualizações
Última mensagem Julho 13, 2015, 02:18:59 pm
por André Pereira
1 Respostas
2331 Visualizações
Última mensagem Março 31, 2016, 02:05:07 pm
por smmv
89 Respostas
21575 Visualizações
Última mensagem Novembro 14, 2017, 07:02:20 pm
por RicardoADV

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31