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IRS não residente

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Offline Ana Brito

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IRS não residente
« em: Maio 29, 2015, 08:14:32 am »
Bom dia colegas,

Preciso das vossas opiniões para a seguinte situação:

Tenho uma cliente que neste momento está emigrada na Suíça, e é considerada não residente. Casou este ano e tem dois dependentes.

No entanto, este ano de 2015, vai passar recibos verdes no valor de 3150€, e está como trabalhadora dependente de uma sociedade, recebe o ordenado mínimo e faz retenção de 25% sobre os 505€.

As minhas questões são as seguintes:

 - A Sra. é tributada cá por estes rendimentos?
 - Se for tributada cá pode fazer o IRS como solteira com dois dependentes, sendo que na Suíça faz o IRS juntamente com o marido e com dois dependentes?
 - Há alguma desvantagem de não fazer retenção na fonte nos recibos verdes uma vez que já faz como trabalhadora dependente?

Muito obrigada pela vossa disponibilidad e

AB

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Offline Ana Brito

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Re: IRS não residente
« Responder #1 em: Junho 03, 2015, 11:09:42 am »
Bom dia,

Alguém me sabe responder a esta questão por favor?
Tenho alguma urgência.

Obrigada

AB

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Offline Fernando Costa

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Re: IRS não residente
« Responder #2 em: Junho 05, 2015, 12:52:52 am »
A senhora se tem residencia na Suiça, tem que nomear um representante fiscal em Portugal.
È estranho, porém, o facto de a senhora ter residencia no estrangeiro, onde trabalha, e conseguir simultaneament e trabalhar em Portugal, onde emite recibos verdes,e ainda trabalhar como dependente numa sociedade. (se bem entendi).
Com o seu apoio, o representante fiscal, entretanto nomeado, tratará do resto.
Cprs
FC

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Offline kushinadaime

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Re: IRS não residente
« Responder #3 em: Junho 05, 2015, 10:45:56 am »
...
 - Se for tributada cá pode fazer o IRS como solteira com dois dependentes, sendo que na Suíça faz o IRS juntamente com o marido e com dois dependentes?
...
Irrelevante
Tanto os salários, como os recibos verdes estão sujeitos a taxas liberatórias sem opção pelo englobamento (CIRS71 nº4)
Mas se tiver estabeleciment o estável ao qual os rendimentos sejam imputáveisos mesmos são tributados a uma taxa especial (CIRS72 nº2 ou 3+-)


...
 - Há alguma desvantagem de não fazer retenção na fonte nos recibos verdes uma vez que já faz como trabalhadora dependente?
...
Sendo a mesma taxa liberatória pelo 78 a mesma é obrigatória e não se aplica as isenções do artigo 101.
Não esquecer o modelo 30.

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Offline Ana Brito

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Re: IRS não residente
« Responder #4 em: Junho 08, 2015, 10:11:13 am »
Bom dia,

Obrigado pelas vossas respostas. A senhora recebe ordenado mínimo em Portugal mas emigrou para a Suiça, mantendo o ordenado em Portugal porque continua a trabalhar para a empresa (como comercial) mas na Suiça, vem cá de vez em quando. Ela pode apresentar cá o IRS solteira com 2 dependentes?

Obrigado

 

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