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sócio-gerente remunerado

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Offline CatarinaO

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sócio-gerente remunerado
« em: Julho 01, 2015, 09:56:26 am »
Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida:

Um sócio-gerente remunerado tem de descontar obrigatoriamen te para a segurança social?
Essa pessoa já desconta como trabalhador dependente.

Não se poderá pedir a isenção? como sócio-gerente?
Tem de comunicar a entidade patronal?

Obrigada,



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Offline IsabelFerreira

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Re: sócio-gerente remunerado
« Responder #1 em: Julho 01, 2015, 10:09:36 am »
Bom dia,

Se já desconta para a segurança social por outra entidade como trabalhador dependente, pode pedir a isenção de contribuições como sócio gerente.

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Offline CatarinaO

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Re: sócio-gerente remunerado
« Responder #2 em: Julho 01, 2015, 10:24:32 am »
Telefonei para a segurança social e tem de descontar como sócio gerente...apes ar de ja descontar como dependente


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Offline is

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Re: sócio-gerente remunerado
« Responder #3 em: Julho 01, 2015, 03:29:57 pm »
O sócio-gerente nesta situação apenas teria que que descontar para a segurança social se na outra atividade receber menos que 419,22€.

O guia prático neste link
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14966/inscricao_alteracao_moe
refere " Exclusão do pagamento de contribuições como MOE, nos casos de acumulação com outra
atividade ou situação de pensionista:

MOE de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam qualquer tipo de remuneração por
essa atividade e se encontram numa das seguintes situações:
 a) Acumulam a função de MOE com outra atividade profissional e, através desta, estão
abrangidos por um regime obrigatório de proteção social e recebam salário superior a uma
vez o valor do IAS (419,22 €)."

Espero ter ajudado

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Offline CatarinaO

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Re: sócio-gerente remunerado
« Responder #4 em: Julho 02, 2015, 09:25:33 am »
Bom dia,

MOE de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam qualquer tipo de remuneração por
essa atividade e se encontram numa das seguintes situações:

A pessoa irá receber....

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Offline is

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Re: sócio-gerente remunerado
« Responder #5 em: Julho 03, 2015, 12:27:10 pm »
Bom dia

Ao descontar por outra atividade e recebendo + que 419.22€ como MOE não irá receber, pelo que pude perceber, a intenção é pedir isenção como MOE com base na acumulação de atividade.

 

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