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Inicio Actividade - Salão Estetica

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Offline marosky

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Inicio Actividade - Salão Estetica
« em: Julho 28, 2015, 07:43:19 pm »
Boa tarde Colegas,

Necessito da vossa ajuda  :-\ estou pela primeira vez a iniciar actividade de uma sociedade e para entregar a declaração de inicio de actividade surgiu-me algumas duvidas.
Antes demais vou fazer uma breve apresentação, irá ser franchising, pagamento mensal de Royalties fora os direitos de entrada que já foram pagos (a nível pessoal, ou seja, antes da sociedade estar criada).
Criou-se uma sociedade unipessoal por quotas, para optar pela contabilidade organizada uma vez que é da nossa intenção candidatarmos ao incentivo emprego do IEFP para empregar pessoas e este era um dos requisitos.

As duvidas são as seguintes:
Regime tributação IRC, o que mais convém para este tipo de sociedade a nível fiscal agora ao inicio, seguir pelo regime simplificado ou pelo geral? Ainda não tenho o VN estimado mas não vai de certeza ser superior a 150.000€, só irá abrir para Agosto se tudo correr bem.
Como calculo a opção mais vantajosa para este negocio, quais os aspectos a ter em atenção para tomar esta decisão?

Necessito encarecidament e da vossa ajuda nestes pormenores, pois não quero tomar decisões erradas quando o contribuinte poderá beneficiar de alguma forma nas tributações.

Muito Obrigada,



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Offline Fernando Costa

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #1 em: Julho 28, 2015, 09:22:37 pm »
Fazer uma Unipessoal, e optar pelo regime simplificado, tenho 99% de dúvidas, se será vantajoso em termos fiscais. É só para não fazer PEC`s? A nível de segurança social é diferente.
De qualquer das formas, já tem ideia dos custos e dos proveitos (pelo menos provisionais), da atividade que vai desenvolver? Com os anos os PEC`s desaparecem, com os pagamentos por conta.
Em função do volume de negócios que vai apresentar, já viu o COEFICIENTE DE TRIBUTAÇÃO no regime simplificado?
Cprs
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Offline marosky

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #2 em: Julho 29, 2015, 12:58:08 pm »
Olá Colega,

Não tenho qualquer previsão de proveitos, e dai a minha preocupação, ninguém me está a saber dar valores provisionais, nem as colegas que têm a contabilidade do franchisador me souberam dar valores estimados para este tipo de negócio, admito que não tenho ideia de valores desta área, para poder fazer um calculo de prestações de serviços por exemplo e das compras de produtos.
De custos sei o valor da renda, do franchising, da agua/luz e dos funcionários.

O VN vai ser superior a 10.000€, logo vai entrar no regime de IVA, apesar que este ano não vai chegar a este montante uma vez que só vai abrir agora em Agosto.

Estou a ter dificuldade no calculo da previsão de IRC para inserir o valor na declaração de inicio de actividade, e esta decisão depois implica na selecção de regime simplificado ou geral de IRC  :-[ consegue ajudar-me nesta matéria, como ver a solução mais vantajosa?

Também ainda não vi o coeficiente de tributação :(

Muito obrigada,
MLM

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Offline Fernando Costa

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #3 em: Julho 29, 2015, 02:13:07 pm »
Penso que deve estar a fazer alguma confusão, pois independenteme nte do volume de negócios que apresentar na declaração de início de atividade (5 meses do ano de 2015-Agosto a Dezembro), a sociedade nunca cai no regime simplificado de tributação.
Também independenteme nte do volume de negócios que apresentar, para efeitos de Iva, a sociedade cai no regime normal, porque o artº 53º do CIVA não se aplica às pessoas coletivas.
Por isso, não percebo a sua dificuldade.  Parta dos dez mil euros anuais , que referiu, divida por doze e multiplique por cinco (ex: 10 080€:12x5=4 200€. Se durante o ano fizer mais, regista. Se não fizer mais, regista o que fizer.
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Offline ricardof.silva

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #4 em: Julho 29, 2015, 04:18:13 pm »
Penso que deve estar a fazer alguma confusão, pois independenteme nte do volume de negócios que apresentar na declaração de início de atividade (5 meses do ano de 2015-Agosto a Dezembro), a sociedade nunca cai no regime simplificado de tributação.
Também independenteme nte do volume de negócios que apresentar, para efeitos de Iva, a sociedade cai no regime normal, porque o artº 53º do CIVA não se aplica às pessoas coletivas.
Por isso, não percebo a sua dificuldade.  Parta dos dez mil euros anuais , que referiu, divida por doze e multiplique por cinco (ex: 10 080€:12x5=4 200€. Se durante o ano fizer mais, regista. Se não fizer mais, regista o que fizer.
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Boa tarde,

Pode- me explicar porque a sociedade não pode optar pelo regime Simplificado de tributação? É que nos termos do artigo 86-A do CIRC nada diz em contrario. Existe algum decreto lei a revogar ou alterar esse artigo?

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Offline marosky

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #5 em: Julho 29, 2015, 05:54:02 pm »
Em termos fiscais uma sociedade unipessoal com contabilidade organizada pode ficar no regime simplificado de tributação, para isso o VN não pode ser superior a 150.000 ou 200.000 salvo erro, mas para tal temos de efectuar uns cálculos e analisar o mais vantajoso para o cliente.

Dai a minha questão, se neste tipo de negocio se esta não é a opção a seguir, mas como poderei tomar essa decisão, não encontro matéria explicita para me ajudar.

Obrigada,
MLM

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Offline Fernando Costa

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #6 em: Julho 29, 2015, 06:04:16 pm »
Olhe, claro que pode OPTAR, Ricardo. O que seu disse, foi que na entrega da declaração de inicio de atividade. se não optar ( já experimentou? Já viu no inicio de atividade o campo onde opta?), nunca cai no regime simplificado, nem que diga que vai ter 100 euros de volume de negócios.
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Offline ricardof.silva

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #7 em: Julho 29, 2015, 06:53:16 pm »
Olhe, claro que pode OPTAR, Ricardo. O que seu disse, foi que na entrega da declaração de inicio de atividade. se não optar ( já experimentou? Já viu no inicio de atividade o campo onde opta?), nunca cai no regime simplificado, nem que diga que vai ter 100 euros de volume de negócios.
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Obrigado pela resposta, a minha pergunta deve -se a ter entendo que já não era possível optar por esse regime de tributação. ::)

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Offline Fernando Costa

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #8 em: Julho 29, 2015, 08:51:54 pm »
O problema é que se trata de um início de atividade e nestes casos...estou sempre pronto a aprender.
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Offline marosky

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Re: Inicio Actividade - Salão Estetica
« Responder #9 em: Agosto 05, 2015, 11:47:57 am »
Olá Colegas,

Já entreguei a declaração inicio de actividade online, quando queremos optar pelo regime simplificado, teremos de selecionar o regime geral de tributação e no 5º separador optar pelo Regime Simplificado IRC.
Se a declaração for entregue em papel este ultimo campo não existe e ai sim como diz o colega temos de escrever nas observação que optamos pelo regime simplificado em tributação de IRC, caso contrario ficamos automaticament e pelo regime geral.

Obrigada pelo apoio  :)
MLM

 

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