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SAFT - empresa de prestação serviços medicos

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Offline onedeadlock

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SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« em: Agosto 05, 2015, 10:06:33 pm »
Boa noite colegas!
Preciso de ajuda acerca do seguinte:
Uma empresa de prestação de serviços médicos isenta pelo artigo 9.º do CIVA, que emite faturas-recibo, é obrigada a comunicar as faturas às finanças?


Obrigado.

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Offline verita90

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #1 em: Agosto 05, 2015, 10:36:13 pm »
Boa Noite colega

Qualquer sujeito passivo de IVA, seja singular o colectivo, que pratique operações sujeitas a IVA fica obrigado a fazer comunicações das facturas.

Agora no caso dos SP que emitam Facturas-recibos (ex-recibos verdes), que penso que seja a situação exposta, não precisa de comunicar, uma vez que no momento em que emite a factura-recibo no portal das finanças a comunicação é feita automaticament e.
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline Shrek

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #2 em: Agosto 06, 2015, 09:22:00 am »
Exato sempre que os recibos/ facturas são emitidos directamente do portal da AT não existe necessidade de comunicação.
Não sei o que é desistir...

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Offline onedeadlock

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #3 em: Agosto 06, 2015, 09:52:31 am »
Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?

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Offline ricardof.silva

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #4 em: Agosto 06, 2015, 10:06:12 am »
Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?

Sim a partir do momento que as mesmas são emitidas que que ser entregues no portal do e-fatura.

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Offline onedeadlock

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #5 em: Agosto 06, 2015, 10:54:09 am »
Bom dia Colegas,

A cliente emite Faturas/recibo mas em formato papel. Não são recibos electrónicos.

Tem à mesma de efetuar a comunicação as finanças?


Mas o cliente é isento pelo artigo 9.º!!

Logo não está sujeito a IVA.

Alguem consegue disponibilizar legislação concreta acerca deste assunto.

Obrigada.

Sim a partir do momento que as mesmas são emitidas que que ser entregues no portal do e-fatura.

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Offline ricardof.silva

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #6 em: Agosto 06, 2015, 11:44:26 am »
Só estaria isento de emissão e entrega facturas nos termos do art.º 29 n.º 3 do CIVA.
Mas se as mesmas forem emitidas tem que ser entregues/ comunicadas.


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Offline ricardof.silva

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Re: SAFT - empresa de prestação serviços medicos
« Responder #7 em: Agosto 06, 2015, 11:56:47 am »
Só estaria isento de emissão e entrega facturas nos termos do art.º 29 n.º 3 do CIVA.
Mas se as mesmas forem emitidas tem que ser entregues/ comunicadas.
Esqueci-me de mencionar que a obrigação de comunicar as facturas estão descritas no art.º 3 do Decreto-Lei n.º 198/2012

 

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