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Abrir actividade e depois?

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Offline marques408

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Abrir actividade e depois?
« em: Agosto 11, 2015, 05:20:28 pm »
Ola boa tarde antes de mais quero dizer que estou muito satisfeito de ver um forum tão activo e dinâmico, uma vez que cada vez mais os fóruns vão a baixo por causa das redes sociais.

A minha duvida ou duvidas sao as seguintes. Eu ja trabalhei a recibos verdes cerca de 6 meses, mas depois fechei actividade e voltei a trabalhar por contra de outrem. Agora vou voltar a abrir actividade para abrir o meu próprio negocio por conta própria e com contabilidade simples. Mas estou completamente as escuras em relação ao que devo fazer a seguir a abrir actividade. Como pagar a minha SS, como fazer a facturação, que recibos/factura devo passar e onde arranjar os livros de recibos/factura. Depois o IRS, o que posso ou não meter no irs, uma vez que é contabilidade simples julgo que nada.. 

Por outras palavras sou um nabo autentico. Peço desculpa se estou a colocar demasiadas questões e no sitio errado e se no forum ja existe resposta as mesmas e não procurei da forma correta. Ja agora se houver algum contabilista disposto a ajudar me na zona de Lisboa não me importo de pagar o serviço de explicações ao mesmo para me ajudar. :)

Fico muito agradecido, Cumprimentos.

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Offline jana1821

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #1 em: Agosto 11, 2015, 05:32:21 pm »
Boa tarde,

Como já reparou, está num fórum de contabilistas  ;)
Num regime simplificado não conta nada para o IRS, tendo em conta as suas despesas e compras, mas no entanto para o IVA já é necessário apresentar ao seu contabilista.

Consoante a sua atividade, poderá fazer retenção ou não (por exemplo: mecânico, eletricistica fazem, um cabeleireiro ou pasteleiro não).

Os livros, pode comprar em qualquer tipografia, tens duas opções:
1- comprar um livro autocopiativo de 4 folhas de faturas (original e duplicado para o cliente, triplicado para o contabilista e o quadruplicado para si) e um de recibos autocopiativo 3 folhas (original para o cliente, duplicado para a contabilidade e triplicado para si);
ou:
2- comprar um livro autocopiativo de 4 folhas de faturas simplificadas.

O problema da 2ª opção é que a partir do momento que passa esta fatura está a admitir que recebeu efetivamente do seu cliente.

A sua segurança social pode pagar de várias formas, diretamente na Segurança Social, no Multibanco, ou no Banco, mas primeiro tem que dar a conhecer à segurança social que iniciou a atividade.

Penso que é tudo o que perguntou.
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline verita90

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #2 em: Agosto 11, 2015, 05:48:50 pm »
Boa Tarde  ;)

Em 1º lugar - sede de IRS

Sendo em regime simplificado, só conta para o IRS anual as facturas emitidas, ou seja, os seu rendimentos; mais despesas de saúde, educação, mas isso é o comum em qualquer IRS.
Em relação à retenção na fonte, depende da actividade que vai exercer, pode ficar sujeita a retenção ou não, mas pode ficar dispensado de retenção na fonte.

2º - sede de IVA
Se não ficar isento nos termos do artº 53º, ou seja, se facturar mais 10.000€ por ano, tem que liquidar o IVA e aí também tem direito a deduzir o IVA das aquisições, por isso, as facturas de compras não conta para o IRS, mas para IVA já dá jeito.

Se não ultrapassar os 10.000€ fica isento de IVA nos termos do art.º 53º e aí não precisa de entregar IVA nenhum, nem poderá deduzir das compras.

Atenção: SAF-T (PT) terá sempre que comunicar as facturas emitidas independenteme nte de estar em regime de isenção ou regime normal, expecto se emitir recibos verdes, esses são automaticament e comunicados quando emitidos.

3º - SS
Como a colega disse terá que comunicar que vai iniciar actividade.

4º - Facturação
Tem 3 hipóteses
  1 - Facturas-recibos (antigos Recibos verdes), sendo que nesta situação tem que emitir o recibo apenas quando recebe;
  2 - mandar fazer livro de facturas numa tipografia, tal como a colega explicou;
  3 - programa de facturação, há alguns acessíveis.



Qualquer dúvida disponha.

Estamos aqui para ajudar




Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #3 em: Agosto 11, 2015, 06:41:49 pm »
Acho que já foi tudo explicado ao que perguntou.
Só quero deixar um alerta.
Se no tempo em que dispôs da actividade aberta esteve no regime de tributação ou ultrapassou o VN de 10.000 euros (como calcular: (Volume de Negócios totais*12)/6) nao pode beneficiar da isenção nos 12 meses seguintes à Cessação (artigo 56 do CIVA).
Em relação à retenção só efectua a mesma se a factura for emitida a entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada caso não beneficie de isenção (VN inferior a 10 000 euros)(artigo 101 do CIRS).
Qualquer coisa é só dispor.   

 

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Offline marques408

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #4 em: Agosto 12, 2015, 12:51:21 pm »
Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?

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Offline verita90

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #5 em: Agosto 12, 2015, 01:54:05 pm »
A renda entra para IRS quando for para habitação própria e permanente.

Ou seja, no seu caso, você indica a morada do estabeleciment o comercial, mas uma vez que essa morada não é a sua morada fiscal, não pode deduzir a renda no IRS.

Uma questãozita, já ponderou como fica mais vantajoso para si? Se em regime de contabilidade organizada ou em regime simplificado?


Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline ricardof.silva

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Re: Abrir actividade e depois?
« Responder #6 em: Agosto 12, 2015, 02:34:28 pm »
Bom dia agradeço a ajuda ja nao estou tao as escuras como dizia estar : D

outra questão eu ao abrir actividade posso colocar a morada onde exerço o negocio e depois colocar a renda desse espaço para o irs?

O regime simplificado sem contabilidade organizada não pode deduzir despesas é aplicado um coeficiente ao rendimento anual.
Se ficar enquadrada no regime tributação, pode -se deduzir IVA das despesas da actividade.

 

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