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Legislação para Consulta em exame

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Offline Luís Leite

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Legislação para Consulta em exame
« em: Agosto 17, 2015, 11:44:02 am »
Bom dia,

Em relação aos elementos de consulta permitidos em exame, tenho uma(s) dúvida(s) em relação à legislação permitida, para além do SNC.

Assim, para além do SNC, poderemos levar os códigos fiscais, CSC, o Código Deontológico e outros (desde que não comentados/anotados).

Agora, no que respeita a estes elementos:
poderemos levar os códigos impressos directamente do portal das finanças?
deveremos consultar a legislação de 2015 ou de 2014?

Se alguém puder ajudar agradeço pois, tendo em conta o investimento necessário (o que me fez deixar de comprar códigos há muito tempo....em pdf é mais barato), preferia recorrer à impressão.

Obrigado!

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Offline Suse Mara

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #1 em: Agosto 17, 2015, 03:49:07 pm »
Podes levar a legislação impressa do site das finanças, a que estiver em vigor para o ano de 2015,assim como o snc. :D

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Offline ines091

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #2 em: Agosto 17, 2015, 03:51:10 pm »
Deixo um tópico onde já se fala também no assunto ;)

http://contabilistas.info/index.php?topic=22783.msg147092;topicseen#new
Bom trabalho!

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Offline Luís Leite

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #3 em: Agosto 17, 2015, 04:19:48 pm »
Muito Obrigado por terem respondido.

Em relação ao link, não o consigo abrir. Tentei, de facto, antes de colocar este tópico, verificar se já existia algum semelhante.

De qualquer dos modos, creio ter a questão esclarecida.

Obrigado!

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #4 em: Agosto 17, 2015, 04:34:15 pm »
Muito Obrigado por terem respondido.

Em relação ao link, não o consigo abrir. Tentei, de facto, antes de colocar este tópico, verificar se já existia algum semelhante.

De qualquer dos modos, creio ter a questão esclarecida.

Obrigado!

Talvez não tenha conseguido abrir o link que a colega Inês colocou, porque talvez não esteja inserido no grupo certo para quem vai ao exame da OTOC, e isso faz com que algumas matérias de interesse para se preparar para o exame não tenha acesso.

Caso queira ter acesso a essas matérias, deverá solicitar ao administrador que seja inserido no grupo de membros que vai fazer o exame da Ordem.


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Offline Luís Leite

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #5 em: Agosto 17, 2015, 04:41:57 pm »
Muito Obrigado por ter respondido.

Irei solicitar a alteração. ;)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Legislação para Consulta em exame
« Responder #6 em: Agosto 17, 2015, 04:48:15 pm »
Muito Obrigado por ter respondido.

Irei solicitar a alteração. ;)

Continuação de bons estudos  ;)

 

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