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Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão

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Offline annnaaa

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Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« em: Agosto 17, 2015, 06:22:39 pm »
Boa tarde
Precisava de ajuda, tenho empresa que vende veiculos em 2ª mao, alguns deles vem da belgica, não tem iva, eu tenho feito dedução e liquidação na fatura do fornecedor, por exemplo 8135€. Na venda do mesmo veiculo, depois da legalização que tem de IA 1234,67€ o valor do veiculo fica em 9369,67€. Se por exemplo vende o mesmo veiculo por 14000€ eu tenho feito pela diferença, ouseja, 14000-9369,67 = 4630,33€. Dos quais dá de iva a liquidar 865,83€. Dizem me que tenho que fazer sobre os 14000€ + iva a 23%???
Porque a diferença está se o revendedor aplica o regime de tributação da margem ou não,como vou saber??? A unica coisa que a fatura diz é " VAT exempted as a triangular transaction. Reverse charge. Article 141 and 197 of the VAT Directive 2009/112/EU"

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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #1 em: Agosto 17, 2015, 09:28:53 pm »
Boa tarde
Precisava de ajuda, tenho empresa que vende veiculos em 2ª mao, alguns deles vem da belgica, não tem iva, eu tenho feito dedução e liquidação na fatura do fornecedor, por exemplo 8135€. Na venda do mesmo veiculo, depois da legalização que tem de IA 1234,67€ o valor do veiculo fica em 9369,67€. Se por exemplo vende o mesmo veiculo por 14000€ eu tenho feito pela diferença, ouseja, 14000-9369,67 = 4630,33€. Dos quais dá de iva a liquidar 865,83€. Dizem me que tenho que fazer sobre os 14000€ + iva a 23%???
Porque a diferença está se o revendedor aplica o regime de tributação da margem ou não,como vou saber??? A unica coisa que a fatura diz é " VAT exempted as a triangular transaction. Reverse charge. Article 141 and 197 of the VAT Directive 2009/112/EU"

Na minha opinião está a proceder de maneira correcta se a compra foi efectuada nos termos do artigo 3 nº 1 e 2 e artigo 14 nº1 do DL 199/96 de 18 de Outubro.
Só iria liquidar o IVA sobre os 14000 se na compra o fornecedor(sujeito passivo nacional)  seja um revendedor ou não e aplicou o regime normal, liquidando IVA na fatura, ou no caso da compra intra comunitária o sujeito passivo tenha emitido a factura aplicado o regime normal e não isentando de IVA a venda( o que não se aplica neste caso). 

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Offline RuiPaulo

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #2 em: Agosto 17, 2015, 09:53:14 pm »
Para ser bens em 2ª mao da Belgica a fatura deles tinha de mencionar exatamente, de acordo com a legislação deles:

Em holandês: "Levering onderworpen aan de bijzondere regeling van belastingheffi ng over de winstmarge. BTW niet aftrekbaar"

ou

em Francês: "Livraison soumise au régime particulier d'imposition de la marge bénéficiaire. T.V.A. non déductible"

A fatura fala numa triangular o que significa que o circuito dos bens não acompanha o circuito de faturação, liquida-se e deduz-se no país de destino- E tinha de faturar depois ao cliente pela regra geral do iva .

Em todo o caso, e se viatura tivesse condições de vendida pela margem (DL 199/96):

"alguns deles vem da belgica, não tem iva, eu tenho feito dedução e liquidação na fatura"
e depois vende pela margem?! Está incorreto. À DP iva, campo 3 e 4 do q6 só iria  a margem - a diferença entre  (14000 + ISV) - 8135 (art 4º dl 199/96). E só!

O ISV acresce aos 14000 e nao aos 8135

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/F778EC16-892C-4D39-B15E-A687DC7A82DA/0/DL_199-96_01.pdf


« Última modificação: Agosto 17, 2015, 11:46:02 pm por RuiPaulo »

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Offline annnaaa

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #3 em: Agosto 17, 2015, 10:15:03 pm »
Então acham que devo de apurar o IVA neste caso sobre os 14000€( valor da fatura para o cliente), ou seja, considerar 14000€ com iva incluido (2617,87)??
Entao quando devo de fazer pela margem, mesmo considerando uma aquisição intracomunitar ia??

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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #4 em: Agosto 17, 2015, 10:45:12 pm »
Pois, para aplicar o regime de bens em 2ª mão só pode no caso da compra a factura do fornecedor tenha descriminado o equivalente a ;
-IVA bens de 2º mao;
-Isento artigo 9  nº 32;
-Iva regime de isençao;

"alguns deles vem da belgica, não tem iva, eu tenho feito dedução e liquidação na fatura" e depois vende pela margem?! Está incorreto. À DP iva, campo 3 e 4 do q6 só iria  a margem - a diferença entre  (14000 + ISV) - 8135 (art 4º dl 199/96). E só!
Mas nas aquisições intra-comunitárias não estão sujeitas a tributação (artigo 8 do RITI) e a dedução (artigo 19 do RITI)?
E depois na venda é que aplica margem?

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Offline RuiPaulo

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #5 em: Agosto 17, 2015, 10:50:53 pm »
Considera a venda pela margem quando nos termos do artigo 3.º


1 - As transmissões de bens em segunda mão, de objetos de arte, de coleção ou de antiguidades, efetuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade, em qualquer uma das seguintes condições:

a) A uma pessoa que não seja sujeito passivo;

b) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do n.º 32 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efetuada a transmissão;

c) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objeto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efetuada a transmissão;

d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito passivo revendedor tenha sido efetuada ao abrigo do disposto neste diploma, ou de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efetuada.


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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #6 em: Agosto 18, 2015, 09:59:12 am »
Considera a venda pela margem quando nos termos do artigo 3.º


1 - As transmissões de bens em segunda mão, de objetos de arte, de coleção ou de antiguidades, efetuadas por um sujeito passivo revendedor, são sujeitas ao regime especial de tributação da margem, desde que este tenha adquirido esses bens no interior da Comunidade, em qualquer uma das seguintes condições:

a) A uma pessoa que não seja sujeito passivo;

b) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do n.º 32 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efetuada a transmissão;

c) A outro sujeito passivo, desde que a transmissão feita por este tenha tido por objeto um bem de investimento e tenha sido isenta de imposto, ao abrigo do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ou de disposição legal idêntica vigente no Estado membro onde tiver sido efetuada a transmissão;

d) A outro sujeito passivo revendedor, desde que a transmissão dos bens por esse outro sujeito passivo revendedor tenha sido efetuada ao abrigo do disposto neste diploma, ou de regulamentação idêntica vigente no Estado membro onde a transmissão dos bens tiver sido efetuada.

Bom dia,
Compreendo as situações em que se pode aplicar o regime de isenção de IVA.
Só não estou a entender o porque de quando se adquire os veículos intra-comunitários na compra não se deduz e liquida a factura, não é assim que se procede nas compras intra-comunitárias e o porque de não se proceder neste caso como a colega está a fazer?
Desde já obrigado pelo esclarecimento .


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Offline RuiPaulo

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #7 em: Agosto 18, 2015, 10:09:42 am »
Neste regime trata-se da mesma forma as aquisiçoes de bens em 2º mao a particulares, isentos do 9 nº 32, 53 ou revendedores com venda da margem, sejam da comunidade europeia ou a nacionais.

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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #8 em: Agosto 18, 2015, 11:09:37 am »
Obrigado pelo esclarecimento .
Significa que neste caso a colega caso compre as viaturas nas condições para aplicar o regime de bens em 2º mao, só vai liquidar IVA pela margem na Venda.

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Offline RuiPaulo

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #9 em: Agosto 18, 2015, 11:20:16 am »
Nao.

Artigo 7.º
Opção pelo regime normal

1 - O sujeito passivo revendedor poderá optar pela liquidação do imposto nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação a cada transmissão sujeita ao regime especial de tributação da margem.


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Offline annnaaa

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #10 em: Agosto 18, 2015, 11:33:19 am »
Colegas só para confirmar, ao valor que vai na fatura acho o iva a liquidar, certo? Não é o valor mais iVA, pois não??
E na fatura tem que vir o iva a 23% o dizer na mesma regime de bens em segunda mao e faço eu o lançamento do iva a liquidar??
Peço desculpa todas estas perguntas mas isso é muito complicado.

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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #11 em: Agosto 18, 2015, 12:04:11 pm »
Obrigado pelo esclarecimento .
Significa que neste caso a colega caso compre as viaturas nas condições para aplicar o regime de bens em 2º mao, só vai liquidar IVA pela margem na Venda.
Nao.

Artigo 7.º
Opção pelo regime normal

1 - O sujeito passivo revendedor poderá optar pela liquidação do imposto nos termos gerais do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em relação a cada transmissão sujeita ao regime especial de tributação da margem.



 Pode sempre optar pelo regime normal, mas se não optar e por vender pelo regime é sobre a margem não. ???
Exemplo pratic.
Compra Intra comunitário de um revendedor com a fatura descriminada equivalente a "regime de bens em 2ª mao".
Valor 10 000
ISV. 2000
Vende por 15000 por regime de bens em 2ª mao.
A liquidação do Iva não é:
15000-(10000-2000)=3000
(3000*23/123)= 561 de IVA A Liquidar ?
Margem do revendedor =15000-(10000-2000-561)=2439

Estou confuso.

 :o
« Última modificação: Agosto 18, 2015, 02:14:08 pm por ricardof.silva »

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Offline annnaaa

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #12 em: Agosto 18, 2015, 01:41:32 pm »
Eu penso que é assim:
Aquisição da viatura intracomunitár ia, onde não diz que é isento e não diz que é pela margem, o valor é de 8135€;
ISV - 1234.67€
Venda- 14000€

Na compra: Nao faço nada ao 8135€ - nem deduz nem liquido
Na venda: assumo com valor total de 14000€ = 11382,11 (base) + 2617,89 (iva)

Duvida: Na fatura coloco iva à taxa normal ou faço como acontece nas faturas pela margem?

Estou a pensar bem ou mal?? ....... :-\

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Offline ricardof.silva

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #13 em: Agosto 18, 2015, 02:17:56 pm »

Na compra: Nao faço nada ao 8135€ - nem deduz nem liquido
Na venda: assumo com valor total de 14000€ = 11382,11 (base) + 2617,89 (iva)

Neste caso na minha opinião não está a aplicar o regime de IVA bens em 2ª mão, uma vez que está tributar pelo regime normal, por isso na factura deve colocar IVA à taxa normal.

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Offline annnaaa

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Re: Viaturas - Regime Iva Bens em 2ª mão
« Responder #14 em: Agosto 18, 2015, 03:06:56 pm »
Os bens são em 2ª mão, a forma de tributação é que pode ser pela margem ou pelo regime normal.
Acho eu.... :-\

 

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