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Cessação contrato estágio emprego

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Offline Sof1a

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Cessação contrato estágio emprego
« em: Agosto 20, 2015, 12:15:38 pm »
Boa tarde,

Tenho um cliente que tem uma funcionária que estava como estágio profissional, sendo que agora vai admitir a funcionária através da medida estímulo. Ora, na segurança social tenho de cessar o contrato. Qual o motivo neste caso? cessação do contrato de trabalho certo?

Ainda relativamente a esta situação o IEFP enviou um email a pedir para mudar a situação da colaboradora para trabalhadora por conta de outrem. este procedimento também é feito na segurança social?

O contrato medida estimulo é o IEFP que o faz correto?

Obrigada.

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Offline anaisantos

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Re: Cessação contrato estágio emprego
« Responder #1 em: Agosto 20, 2015, 03:19:54 pm »
Boa tarde,

Relativamente à primeira questão, está correta: o motivo a colocar é "Cessação do contrato de trabalho".
Posteriormente deverá admitir novamente a funcionária, com o novo tipo de contrato.

Quanto à Medida Estímulo, presumo que já tenha sido submetida a candidatura no portal, correto? Depois desse passo a empresa tem 2 alternativas: aguarda que a medida seja aprovada e só depois faz o contrato ou faz o contrato e depois envia-o ao IEFP quando houver aprovação do processo.

Esse é um procedimento normal na empresa onde trabalho, por isso se tiver mais alguma questão, estou ao dispor.

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Offline Liliana27

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  • Tudo depende do próprio Depender!
Re: Cessação contrato estágio emprego
« Responder #2 em: Agosto 20, 2015, 04:22:08 pm »
Olá!  ;)

Concordo com a colega anaisantos.

Cumprimentos,
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline paulalage

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Re: Cessação contrato estágio emprego
« Responder #3 em: Agosto 20, 2015, 10:54:12 pm »
Boa tarde,

Relativamente à primeira questão, está correta: o motivo a colocar é "Cessação do contrato de trabalho".
Posteriormente deverá admitir novamente a funcionária, com o novo tipo de contrato.

Quanto à Medida Estímulo, presumo que já tenha sido submetida a candidatura no portal, correto? Depois desse passo a empresa tem 2 alternativas: aguarda que a medida seja aprovada e só depois faz o contrato ou faz o contrato e depois envia-o ao IEFP quando houver aprovação do processo.

Esse é um procedimento normal na empresa onde trabalho, por isso se tiver mais alguma questão, estou ao dispor.


Concordo inteiramente com a colega. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

 

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