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Ferias e morte de pai

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Offline autoroad

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Ferias e morte de pai
« em: Agosto 26, 2015, 02:26:37 pm »
Boa tarde

Um trabalhdor encontrava-se de ferias o pai morre tem direito aos cinco dias ou por estar de ferias não tem esse direito?


Obrigado

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Offline paulalage

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #1 em: Agosto 26, 2015, 02:50:05 pm »
Colega,

Felizmente não tenho exemplos práticos nesse sentido!

Anexo artº 244 do código do trabalho:

Artigo 244.º - Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador

1 — O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariament e impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.

2 — Em caso referido no número anterior, o gozo das férias tem lugar após o termo do impedimento na medida do remanescente do período marcado, devendo o período correspondente aos dias não gozados ser marcado por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, sem sujeição ao disposto no n.º 3 do artigo 241.º

3 — Em caso de impossibilidad e total ou parcial do gozo de férias por motivo de impedimento do trabalhador, este tem direito à retribuição correspondente ao período de férias não gozado ou ao gozo do mesmo até 30 de Abril do ano seguinte e, em qualquer caso, ao respectivo subsídio.

Aguardemos mais opiniões de colegas.
Espero ter ajudado!





Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline CristinaA

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #2 em: Agosto 26, 2015, 04:12:38 pm »
Boa Tarde,

A interpretação que faço (já tive aqui um caso prático) é de que se interrompe as férias, isto tendo a entidade empregadora sido avisada, claro.

Aguardo outras opiniões.

Cristina
Cristina

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Offline paulalage

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #3 em: Agosto 26, 2015, 04:18:25 pm »
Boa Tarde,

A interpretação que faço (já tive aqui um caso prático) é de que se interrompe as férias, isto tendo a entidade empregadora sido avisada, claro.

Aguardo outras opiniões.

Cristina

Concordo com a colega!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Pardon me Two

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #4 em: Agosto 27, 2015, 08:48:04 am »
e caso um trabalhador esteja de férias, e a empresa feche durante dois dias por falecimento de um dos sócios?
As férias do trabalhador interrompem? O meu entendimento é que não

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Offline Rosamar

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #5 em: Agosto 27, 2015, 09:31:10 am »
Bom dia colegas,

Sim, nestas situações as férias são interrompidas, desde que o funcionário faça a comunicação à empresa.
O mesmo acontece se se entrar de baixa, licença de paternidade, caso se esteja a gozar férias as mesmas são interrompidas, e terão de ser gozadas posteriormente .

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Offline debsousa

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #6 em: Agosto 27, 2015, 10:20:18 am »
O facto em causa continua a não ser imputável ao trabalhador, pelo que poderá as férias do trabalhador serem interrompidas também. Mas sem grandes certezas...  :-\

e caso um trabalhador esteja de férias, e a empresa feche durante dois dias por falecimento de um dos sócios?
As férias do trabalhador interrompem? O meu entendimento é que não
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Isaura Sobral

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #7 em: Agosto 28, 2015, 03:13:55 pm »
O gozo das férias suspende-se apenas nos casos dos parentes enunciados no artigo 251 do CT. Assim, no caso de morte do pai, as férias suspendem-se. Já no caso de falecimento de um sócio o trabalhador não tem direito à suspensão das férias.
 

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Offline Pardon me Two

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Re: Ferias e morte de pai
« Responder #8 em: Agosto 28, 2015, 06:50:44 pm »
Deixo aqui a resposta do ACT que vai de encontro ao que a Isaura disse:

"Em referência ao mail de 27 de agosto de 2015, informo:


O Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estatui no seu artigo 244º, n.º 1, estatui que "o gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariament e impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador".


No caso em apreço, a empresa esteve encerrada dois dias derivado ao falecimento de um dos seus sócios, encerramento esse que em nada interfere com o gozo das férias do trabalhador, pelo que nenhuma alteração tem de ser feita á marcação ou gozo do período de férias."

 

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