collapse

Taxas IRS

  • 3 Respostas
  • 1999 Visualizações
*

Offline lucelia

  • **
  • 30
  • 0
  • Sexo: Feminino
Taxas IRS
« em: Setembro 07, 2015, 05:42:53 pm »
Boa tarde, gostaria de saber se algum me sabe dizer no código do irs aonde está a dizer que todo o rendimento recebido vai somar ao vencimento e disparar o irs, e se num mês só receber um valor minimo não vai descontar irs.
Obrigado

Lucélia

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Taxas IRS
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 06:55:05 pm »
Pelos dados que fornece, aconselho a ler o artigo 2.º do CIRS.

*

Offline lucelia

  • **
  • 30
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Taxas IRS
« Responder #2 em: Setembro 07, 2015, 08:46:02 pm »
Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

*

Offline ricardof.silva

  • ****
  • 933
  • 44
  • Sexo: Masculino
Re: Taxas IRS
« Responder #3 em: Setembro 07, 2015, 11:28:13 pm »
Obrigado pela resposta, mas vou dar um exemplo uma pessoa ue num mes só receba um prémio de 150 euros,  nesse mes não via descontar irs, mas se tivesse o vencimento e tudo o resto com mais este valor vai tudo a somar e disparar o irs, mas no caso isolado vai só calcular irs sobre os 150 ou vai á mesma buscar a taxa tendo como base o vencimento, não sei se me expliquei.
Obrigado

Não sei se entendi o que pretende mas vou tentar ajudar, partindo do pressuposto que é referente a um prémio de trabalho dependente.

Como é inserido o premio em termos fiscais. Segundo o art.º 2 nº1 do CIRS "As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários,
vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de
presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que
periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não", logo é considerado rendimentos da categoria A (dependente).
Artigo 99.º nº1 al. a)do CIRS "...obrigados a reter imposto...rend imentos de trabalho dependente"
Artigo 99.º C nº1 e 2 do CIRS "1 - Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 8 do artigo 99.º, a retenção de IRS é efetuada sobre as remunerações mensalmente pagas ou postas à disposição dos seus titulares, mediante a aplicação das taxas que lhes correspondam, constantes da respetiva tabela".

Significa que o valor mensal considerado como trabalho dependente está sujeito a IRS aplicando as tabelas de retenção consoante o rendimentos, a situação conjugal e familiar. 

Vou tentar dar um exemplo:

Não casado 0 dependentes.
Mes A
Vencimento base:550 euros
calculo do vencimento:
VB 550
IRS 0(com este valor nao atinge a taxa mínima para retenção)
SS-60,5 (550*0,11)
Vencimento Liquido: 489,50

Agora mês B
Vencimento base: 550
Prémio 150
calculo:
VB 550
Prémio +150
IRS-52,5 ((550+150)*0,075)
SS -77 ((550+150)*0,11)
Sobretaxa-2((550+150-52,5-77-505)*0,035)
VLiquido=568,5 euros
Se no mês C não obtiver prémio tem um vencimento liquido de 489,50 euros(igual ao mês A).

Não sei se esclareci a sua duvida, mas qualquer coisa é só dizer  ;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
7 Respostas
3789 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 17, 2014, 10:36:04 am
por Fátima V
2 Respostas
2482 Visualizações
Última mensagem Abril 01, 2014, 02:42:43 pm
por CADJ83
1 Respostas
4296 Visualizações
Última mensagem Novembro 11, 2014, 05:14:13 pm
por kushinadaime
0 Respostas
1383 Visualizações
Última mensagem Janeiro 12, 2015, 11:25:12 pm
por CristinaA
7 Respostas
3241 Visualizações
Última mensagem Junho 22, 2015, 03:26:26 pm
por Dany14

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: apresentação por Contabilistas.net
[Hoje às 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]


Apresentação por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:30:03 am]


Formação em Excel - ONLINE E GRATUITA! 11 a 17/04/24 por formaçãoexcel
[Março 27, 2024, 11:23:32 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 [28] 29 30
31