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DESPESAS DE COMBUSTÍVEL

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DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« em: Setembro 10, 2015, 04:26:11 pm »
Boa tarde,

Os dois sócios, não remunerados, deslocam-se em viatura própria quando estão ao serviço da sociedade e apresentam fatura de combustível e refeições. Estas despesas poderão ser aceites fiscalmente, apenas quando faturadas ao cliente? Ou também poderão ser aceites com mapa de km?

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Offline tania.domingues

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #1 em: Setembro 10, 2015, 07:17:18 pm »
Boa tarde.

São os dois gerentes?

Uma vez que são não remunerados, não poderão as despesas de refeições ser contabilizadas numa 638-Outros gastos com pessoal, 6381 ocp-orgãos sociais sem necessidade de mapa?

Penso que o mapa de km é para justificar as ajudas de custo  (ART. 23-A CIRC)
Se se efetuar o lançamento do gasóleo numa 6242 penso que a fundamentação para ser aceite fiscalmente é o artigo 23º CIRC ("...são dedutíveis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.)

No entanto, pelo art.23-A, não são aceites: "Os encargos com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu ativo ou por ele utilizados em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais"

* Necessário ter em atenção o assunto da dedução do IVA.

Estarei muito errada?
Gostaria de mais opiniões.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline ricardof.silva

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #2 em: Setembro 10, 2015, 08:42:02 pm »
O CIRC é explicito na matéria de despesas referente ao combustível de um activo que não pertence à empresa artigo 23-A n-º1 al.j).
Em relação as refeições eu não considero gastos com pessoal (e a agravante de os sócios não serem remunerados logo não são "pessoal efectivo" da empresa).
Face ao exposto e pelo que descreve eu considero como despesas de representação.
Mas é a minha opinião vale o que vale.  ;D     

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Offline Liliana27

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #3 em: Setembro 11, 2015, 10:52:44 am »
Olá!
Concordo com o colega ricardof.silva!
Cumprimentos,
Liliana Ferreira


O CIRC é explicito na matéria de despesas referente ao combustível de um activo que não pertence à empresa artigo 23-A n-º1 al.j).
Em relação as refeições eu não considero gastos com pessoal (e a agravante de os sócios não serem remunerados logo não são "pessoal efectivo" da empresa).
Face ao exposto e pelo que descreve eu considero como despesas de representação.
Mas é a minha opinião vale o que vale.  ;D   
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline jana1821

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #4 em: Setembro 11, 2015, 11:25:45 am »
Bom dia,

Também concordo com o colega Ricardof.silva .
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline tania.domingues

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #5 em: Setembro 11, 2015, 11:41:02 am »
Bom dia,

pelo que entendi os sócios são gerentes não remunerados. Estão a exercer funções na empresa apesar de não estarem a receber nenhum salário.

Na minha opinião e com base em informação que encontro, «Consideram-se despesas de representação, nomeadamente, os encargos suportados com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes ou a fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.»
Penso que não se tratam deste tipo de despesas.


Sendo os gerentes considerados pessoal da empresa (não remunerados), penso que não há problema em considerar os talões de refeições numa 63.

Em relação ao gasóleo, sendo viatura própria, para ser aceite fiscalmente a despesa, é necessário atribuir km's ou ajudas de custo, acompanhadas do mapa de km.

Deixo um artigo para melhor informação sobre este assunto :

http://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/detalhe/atribuicao_de_quilometros_e_ajudas_de_custos.html

Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline jana1821

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #6 em: Setembro 11, 2015, 12:12:03 pm »
Bom Dia,

Uma vez que os sócios não auferem de rendimentos não podem receber ajudas de custo! Podem apresentar o mapa de Km, nesse mapa pode incluir gasóleos, almoços, estacionamento s e todas as despesas inerentes a viagens que "obriguem" o sócio ir ao encontro do cliente.

Estava agora a lembrar-me de uma situação que apesar de não achar a mais correta pode ser a que ainda compense mais, mas no caso do gasóleo, as viaturas têm de estar efetivamente na empresa, caso contrario são consideradas despesas não documentadas. Passo a explicar:

Os sócios em todas as despesas que façam, pedem em nome da empresa, os almoços são classificados em almoços (diários dos sócios), estacionamento s, portagens (62511), gasóleos se as viaturas tiverem na empresa (6242) senão tiverem (6268... - despesas não documentadas).

Assim os almoços, estacionamento, portagens, não sofrem de tributação autónoma.
Pois despesas de representação sofre TA, se as viaturas não estão e são contabilizados como despesas para viaturas sofrem TA, e as despesas dos mapas de Km também sofrem TA.
As despesas não documentadas acrescem só e não sofrem TA, de momento não consigo recordar os campos do modelo 22, mas da forma que diz, na minha opinião também não é a mais correta.

O problema é que esta profissão tem muitas formas "arranjar" soluções.

O artigo que encontrou a meu ver, é sobre sócios remunerados, mas se quiser abordar para os não remunerados.

Agora gastos com pessoal peço desculpa não concordo pois temos nos FSE mais subcontas onde encaixar as despesas que refere, como referi acima.

Espero ter ajudado  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline tania.domingues

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #7 em: Setembro 11, 2015, 12:32:02 pm »
O que me chamou a atenção no artigo:  "No entanto, em IRS, os gerentes ou sócios-gerentes têm a natureza de trabalhadores por conta de outrem e, como qualquer outro trabalhador, podem receber as ajudas de custo e quilómetros, mesmo que não recebam renumeração, quando se desloquem ao serviço da entidade patronal e se destinem a compensar os gastos da compensação por utilização da viatura própria. Entretanto, é necessário acautelar a fundamentação não só para a dedução do IRC, mas também a dedução a nível do IRS.

E depois há este artigo que aborda as deslocações em viatura própria do trabalhador.

http://www.otoc.pt/downloads/files/1206546985_46a48fiscalidade.pdf
Cumprimentos,
Tânia Domingues

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Offline paulalage

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #8 em: Setembro 11, 2015, 07:21:18 pm »
O CIRC é explicito na matéria de despesas referente ao combustível de um activo que não pertence à empresa artigo 23-A n-º1 al.j).
Em relação as refeições eu não considero gastos com pessoal (e a agravante de os sócios não serem remunerados logo não são "pessoal efectivo" da empresa).
Face ao exposto e pelo que descreve eu considero como despesas de representação.
Mas é a minha opinião vale o que vale.  ;D   


Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #9 em: Setembro 14, 2015, 04:04:06 pm »
Boa tarde,

Obrigada pela v/ partilha de opiniões, nesta matéria.
Estou inclinada para proceder da seguinte forma:
- construir um mapa de itinerário, onde registarei almoços, portagens, parque estacionamento e gpl/gasóleo.
- os almoços contabilizarei numa 6318(ajudas de custo da gerência) sujeita a TA e considero custo fiscal
- as restantes despesas numa 625 (deslocações, estadas e transporte)sujeito a TA e considero custo fiscal
Agora levanta-me a questão o valor da ajuda do almoço com apresentação da fatura se ultrapassar o valor de 4.27€ estará sujeito a IRS e seg. social e esta rubrica deverá constar em recibo de vencimento.Est ou certa?

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Offline ricardof.silva

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #10 em: Setembro 14, 2015, 05:53:16 pm »
Boa tarde,

Obrigada pela v/ partilha de opiniões, nesta matéria.
Estou inclinada para proceder da seguinte forma:
- construir um mapa de itinerário, onde registarei almoços, portagens, parque estacionamento e gpl/gasóleo.
- os almoços contabilizarei numa 6318(ajudas de custo da gerência) sujeita a TA e considero custo fiscal
- as restantes despesas numa 625 (deslocações, estadas e transporte)sujeito a TA e considero custo fiscal
Agora levanta-me a questão o valor da ajuda do almoço com apresentação da fatura se ultrapassar o valor de 4.27€ estará sujeito a IRS e seg. social e esta rubrica deverá constar em recibo de vencimento.Est ou certa?

O valor superior a 4,27 é trabalho dependente e ser for declarado no recibo e na DRI/DRO tem desconto para a SS e IRS, mas uma vez que são não remunerados não pode ser considerado trabalho dependente nem tem que se preocupar com essa situação.

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Offline kushinadaime

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #11 em: Setembro 14, 2015, 10:12:59 pm »
Atenção que o código do CIRS 2º n3D, para ser elegível para isenção exige que sejam respeitados os pressupostos para a atribuição no estado, e no estado quem não tem ordenado não tem direito a ajudas de custo nem quilómetros (DL106 1998 artigo1 nº1).
Penso, não tenho a certeza, que para segurança social é a mesma coisa.

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Offline ricardof.silva

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #12 em: Setembro 14, 2015, 11:12:28 pm »
Atenção que o código do CIRS 2º n3D, para ser elegível para isenção exige que sejam respeitados os pressupostos para a atribuição no estado, e no estado quem não tem ordenado não tem direito a ajudas de custo nem quilómetros (DL106 1998 artigo1 nº1).
Penso, não tenho a certeza, que para segurança social é a mesma coisa.

concordo em certa parte.

Nos termos do art.º 2 n.º 3 alinea d) do CIRS indica que é considerado trabalho dependente na parte que exceda os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens....

Na minha opinião e no que interpreto no artigo é que se as ajudas forem atribuídas nos mesmos pressupostos dos servidores do estado só o que excede é que é considerado trabalho dependente, se não forem atribuídos nesses termos é considerado trabalho dependente na totalidade que as mesmas são pagas.

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Offline ricardof.silva

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Re: DESPESAS DE COMBUSTÍVEL
« Responder #13 em: Setembro 21, 2015, 10:53:43 pm »
Atenção que o código do CIRS 2º n3D, para ser elegível para isenção exige que sejam respeitados os pressupostos para a atribuição no estado, e no estado quem não tem ordenado não tem direito a ajudas de custo nem quilómetros (DL106 1998 artigo1 nº1).
Penso, não tenho a certeza, que para segurança social é a mesma coisa.

concordo em certa parte.

Nos termos do art.º 2 n.º 3 alinea d) do CIRS indica que é considerado trabalho dependente na parte que exceda os limites legais ou quando não sejam observados os pressupostos da sua atribuição aos servidores do Estado e as verbas para despesas de deslocação, viagens....

Na minha opinião e no que interpreto no artigo é que se as ajudas forem atribuídas nos mesmos pressupostos dos servidores do estado só o que excede é que é considerado trabalho dependente, se não forem atribuídos nesses termos é considerado trabalho dependente na totalidade que as mesmas são pagas.

Alterar aqui a minha interpretação após uma aula de fiscalidade.

" Quando não sejam observados os pressupostos.. .", significa que se não tiver o mapa de itinerário e assinado as ajudas pagas são na totalidade consideradas como trabalho dependente.
Em relação ao trabalhador não remunerado pode ter ajudas de custos desde que justifique e assine o tal "mapa" e só o excedente é que é considerado trabalho dependente.

 

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