collapse

Pesquisa



União de facto

  • 8 Respostas
  • 3201 Visualizações
*

Offline nadyzitah

  • **
  • 15
  • 0
  • Sexo: Feminino
União de facto
« em: Setembro 11, 2015, 11:17:22 am »
Bom dia,

Vivo em união de facto à mais de 2 anos, faço IRS como vivendo em união de facto. Agora surgiu-me uma duvida que é, no meu local de trabalho posso passar a descontar pela tabela de Casados ?

Só agora me surgiu esta questão, porque neste momento me iria compensar.

Será que alguém me consegue ajudar? :D

Obrigada

*

Offline jana1821

  • ****
  • 526
  • 52
  • Sexo: Feminino
  • "O fracasso fortifica os fortes" Michel - 3M
Re: União de facto
« Responder #1 em: Setembro 11, 2015, 11:23:32 am »
Bom dia,

Pode alterar a tabela de retenção no local de trabalho, mas tome em consideração, vive em união de facto à dois anos e os dois têm a mesma morada?

É que caso contrário a união de facto não é comprovada. Refiro esta situação devido a complicações que um cliente teve e foi obrigado a arranjar "testemunhas" para comprovar efetivamente a união.
Caso contrário, força, altere :)
Cumprimentos
Joana Pereira

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: União de facto
« Responder #2 em: Setembro 11, 2015, 11:46:07 am »
Bom dia,

Concordo com a colega ,

Ambos devem ter a mesma morada fiscal e comprova-la, tive um caso em que o casal deslocou-se à junta de freguesia , a qual emitiu uma declaração a comprovar que ambos viviam na mesma morada e só assim a empresa aceitou mas penso que também teve a ver com o seguro de saúde, para que ambos usufruíssem, mas é por ai....

Tendo esta situação esclarecida , deve proceder à alteração do seu enquadramento na empresa, aliás até é obrigatório, pois a AT cruza a informação e se houver divergência podem os notificar para a alteração ser feita.

Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline nadyzitah

  • **
  • 15
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: União de facto
« Responder #3 em: Setembro 11, 2015, 12:06:10 pm »
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

*

Offline jana1821

  • ****
  • 526
  • 52
  • Sexo: Feminino
  • "O fracasso fortifica os fortes" Michel - 3M
Re: União de facto
« Responder #4 em: Setembro 11, 2015, 12:15:16 pm »
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

Então força,

Altere, é o mais correto, porque qualquer das formas se não corrigisse agora era corrigido no IRS, mas com as confusões que tem havido nestas alterações. Eu alterava. Nós enquanto trabalhadores devemos sempre atualizar a entidade empregadora, por vezes somos é preguiçosos   :P
Cumprimentos
Joana Pereira

*

Offline claudia

  • ****
  • 645
  • 37
  • Persistência é importante.
Re: União de facto
« Responder #5 em: Setembro 11, 2015, 12:40:09 pm »
Sim é o melhor  ;)

Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada
Cumprimentos!
Claudia Santos

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: União de facto
« Responder #6 em: Setembro 11, 2015, 07:18:04 pm »
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada


Claro que sim colega!
Bom fsm
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline scmnc

  • ****
  • 359
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: União de facto
« Responder #7 em: Setembro 22, 2015, 10:38:26 am »
Sim, ambos temos a mesma morada fiscal à mais de dois anos.

Aqui no trabalho basta só eu preencher uma folha em como vivo em união de facto e assinar, mais nada.

Acham então, que posso alterar, correcto?

Obrigada

Bom dia,

as alterações ao art.99º CIRS obrigam à comunicação de qualquer alteração ao agregado e estado civil, enquanto trabalhador com rendimentos trabalho dependente.

Qualquer alteração que ocorra tem que ser comunicada através da declaração art.92º. :)

*

Offline nadyzitah

  • **
  • 15
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: União de facto
« Responder #8 em: Outubro 23, 2015, 08:26:33 pm »
Obrigada colegas :)

Já procedi à respectiva alteração.

Obrigada, mais uma vez, pela v/ ajuda e colaboração.

Bom fim de semana ;)

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
2753 Visualizações
Última mensagem Setembro 11, 2014, 10:51:35 pm
por taniaterra
1 Respostas
1512 Visualizações
Última mensagem Dezembro 09, 2014, 02:20:09 pm
por AndreiaM
8 Respostas
6850 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 20, 2015, 10:57:26 pm
por paulalage
2 Respostas
1634 Visualizações
Última mensagem Abril 17, 2015, 10:36:08 am
por Vasco
6 Respostas
5109 Visualizações
Última mensagem Março 29, 2016, 06:48:41 am
por Shrek

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30