Nem todas as liquidações e dissoluções de sociedades são iguais. Contudo parece-me que o texto a seguir transcrito lhe possa ser útil:
ACTA NUMERO
No dia de de dois mil e , pelas , reuniu na sua sede social, sita na , no lugar e freguesia de , concelho de , a assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas , com o capital social de , matriculada na Conservatória do registo comercial de sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva nº , com a seguinte ordem de trabalhos, constante da convocatória, dirigida aos sócios:
Ponto 1 - Dissolução da Sociedade
Ponto 2 - Aprovação das Contas e do Balanço do exercício final, reportados à data da dissolução, com declaração de liquidação simultânea da sociedade, por inexistência de ativo e passivo.
À hora marcada, verificou-se estarem presentes todos os sócios da sociedade, Joaquim….., casado com sob o regime de comunhão de adquiridos, titular de uma quota de e Manuel…. , casado com sob o regime de comunhão de adquiridos, titular de uma quota de mil e quinhentos euros, estando assim representada a totalidade do capital social.
Estando em condições de deliberar validamente, assumiu a presidência o sócio….. , que deu início aos trabalhos, passando a ser analisados pela ordem indicada, os pontos constantes da convocatória:
Ponto 1 - O sócio-gerente pediu a palavra e declarou que a sociedade embora tenha sido constituída no ano de 2004, só em Julho de 2005 é que os atuais sócios adquiriram as quotas com vista ao exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias nacional e internacional, e não tendo conseguido cumprir integralmente com o seu objeto social, nem para qualquer outro tipo de atividade, face às contingências do mercado, propunha à assembleia que a mesma fosse dissolvida, por se reconhecer que o mesmo se encontrava esgotado e portanto não rentável e não se podendo vislumbrar de momento e a curto prazo, outra atividade que o possa ser.
Foi colocada à discussão e votação a proposta de dissolução da sociedade, tendo sido a mesma aprovada, por unanimidade.
Ponto 2 - Seguidamente, o sócio-gerente pediu de novo a palavra e afirmou que, em virtude da sociedade, na presente data, já não ter qualquer activo nem passivo, se encontrava em condições de poder ser dada como liquidada, conforme tudo decorria da contabilidade social.
Nestes termos, propôs que fossem aprovados os documentos de prestação de contas e balanço do exercício final, reportados à data da dissolução e reconhecida a inexistência de activo e passivo, ficando os livros e demais escrituração comercial da sociedade confiados à guarda do sócio-gerente , o qual seria encarregado de proceder aos respectivos actos de registo comercial, escolhendo o procedimento administrativo de extinção imediata da sociedade.
Os sócios concordaram que os documentos em apreciação eram do seu perfeito conhecimento, pelo que dispensaram a sua leitura e outras formalidades.
Postas à votação, foram aprovadas, por unanimidade, as contas e o respectivo balanço do exercício final assim como a declaração de encerramento da liquidação, por inexistência de activo e passivo, tendo o sócio-gerente , sido nomeado depositário da escrituração comercial e designado para formalizar os actos de registo comercial.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão cerca das dezoito horas, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os sócios.
Além da ata, tem que fazer a contabilidade do encerramento.
Cprs
FC