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Gerente não remunerado - sub. Férias e Natal

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Offline fepilif

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Gerente não remunerado - sub. Férias e Natal
« em: Setembro 29, 2015, 11:09:52 pm »
Boa noite colegas,

Tenho uma empresa em que o gerente é remunerado  com 1.500€/brutos mensais e,  que decidiu prescindir da remuneração a partir de  01-out.
Neste cenário colocam-se algumas questões:
- como é pago o sub. Natal deste ano? (9/12*1500€)? É pago só em novembro?
- tem direito ao sub. de Férias respeitante à remuneração de 2015?  É pago só em janeiro de 2016?

A empresa continua a laborar.

Agradeço,
fepilif


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Offline fepilif

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Re: Gerente não remunerado - sub. Férias e Natal
« Responder #1 em: Outubro 02, 2015, 02:15:42 pm »
Caros colegas,

Não há uma opinião sobre este temática?

O gerente continua a sê-lo, mas sem remuneração

vamos lá...
fepilif

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Offline Fernando Costa

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Re: Gerente não remunerado - sub. Férias e Natal
« Responder #2 em: Outubro 02, 2015, 02:22:04 pm »
Mas, é gerente ou sócio-gerente? É diferente como já percebeu. Um gerente é um trabalhador com todos os direitos iguais a um qualquer trabalhador da empresa. Um sócio-gerente é aquilo que os sócios deliberarem.
Não se esqueça que o gerente para continuar a exercer as suas funções não remuneradas, tem que obrigatoriamen te descontar por outra entidade, no mínimo com os mínimos do costume.
Cprs
FC

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Offline fepilif

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Re: Gerente não remunerado - sub. Férias e Natal
« Responder #3 em: Outubro 02, 2015, 02:51:04 pm »
é sócio-gerente (a deliberação está expressa em acta), por enquanto quer deixar a empresa aberta, não prevê rendimentos nos próximos meses.
A pessoa em causa equaciona um emprego no exterior, logo não desconta SS para PT.

 

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